DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023
26
<#E.G.B#126884#26#129386/><#E.G.B#126912#26#129415>
DELARAÇÃO DE BENS 2023 - ARSEPAM - NOMEAÇÕES
SERVIDOR (A): Afonso Henrique Alves de Almeida CARGO: Chefe de 
Departamento AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Aidson 
Ponciano Dias Junior CARGO: Assessor II AD-2 BENS: Um gol 1995; Um 
Astra 2008; Um Captiva 2012. SERVIDOR (A): Avelino Gomes Neto CARGO: 
Assessor Jurídico AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Beatriz 
Aquino da Silva Menezes CARGO: Gerente AD-2 BENS: Nada a Declarar. 
SERVIDOR (A): Italo Bruno Lima Nonato CARGO: Assessor I AD-1 BENS: 
Uma casa própria rua Dom Fernando nº 9, residencial Bodeause, Planalto, 
Cep: 69044-610. SERVIDOR (A): Lilian Barbosa de Melo CARGO: Gerente 
AD-2 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Luiz Felipe Dantas Grimm 
D’farias CARGO: Gerente AD-2 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): 
Normando Lopes de Oliveira CARGO: Assessor II AD-2 BENS: Carro uno 
way ano 2014. SERVIDOR (A): Pedro Castro de Albuquerque Filho CARGO: 
Chefe de Departamento AD-1 BENS: Um apartamento no condomínio 
Family morada do sol bloco c na rua vicente laura nº 05, bairro Aleixo cep: 
69060-700. SERVIDOR (A): Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros 
CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Valeria 
Andrade Barroso CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Uma Casa de alvenaria 
Rua Ferreira de Castro, Conj. Rio maracanã nº 188 - Flores; Uma Bicicleta 
Elétrica.
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que 
não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#126912#26#129415/>
Protocolo 126912
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#126943#26#129445>
PORTARIA Nº 067/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de 
Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo 
Estadual, ocupantes docargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da 
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do 
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargo deprovimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - 
GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados 
para os respectivos
níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome 
Cargo
Nível
A Contar
ELISA MARA SOUZA DOS 
SANTOS DIRANE
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO AD-1
15 
01/03/2023
KARLENE SOBRINHO DA 
SILVA 
ASSESSOR I AD-1
15
01/03/2023
WILSON CARDOSO DE 
SOUZA 
GERENTE AD-2
14 
01/03/2023
LUCIANA DA SILVA TAVARES ASSESSOR III AD-3
13 
01/03/2023
ALCINEY FLORENÇO 
BARROSO
COORDENADOR AD-3 
13
01/03/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126943#26#129445/>
Protocolo 126943
<#E.G.B#126957#26#129459>
PORTARIA Nº 062/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de 
Atividade Técnico
-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, 
ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da 
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do 
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa 
- GATA a servidora do poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de 
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados 
para os respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
Nome
Cargo
Nível
A contar
NEIDA MARIA DE OLIVEIRA 
FARIAS
Chefe de 
Departamento AD-1
15
01/03/2023
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126957#26#129459/>
Protocolo 126957
<#E.G.B#127011#26#129513>
PORTARIA Nº 107/2023 - ADAF
O CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
ADAF no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento publicado no dia 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IE, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão à uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.03.018202.000713/2023-10;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para 
contratação do INSTITUTO EUVALDO LOGI, sob CNPJ 04.409.637/0001-97, 
para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de 10 estagiários 
de nível médio e 20 nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, para 
atender a ADAF;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
supramencionada, pelo valor global de R$ 251.784,00.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em Manaus, 17 de março de 2023.
NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#127011#26#129513/>
Protocolo 127011
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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