DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023
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n.º 009/2022. Dotação orçamentária: U.O: 016301. Programa de Trabalho: 
19.571.3306.2712.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte de 
Recurso: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0000167, 
emitida em 13/02/2023, no valor de R$ 134.250,00 (cento e trinta e quatro 
mil, duzentos e cinquenta reais). Prazo de Vigência: 18 (dezoito) meses, a 
partir da assinatura do Termo e término conforme Plano de Trabalho. 
Manaus, 21 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#126998#34#129500/>
Protocolo 126998
<#E.G.B#127002#34#129504>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 111/2023. Processo: 
01.02.016301.004076/2022-61- FAPEAM. Data de Assinatura: 21/03/2023. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do 
Amazonas - UFAM, de CNPJ nº 04.378.626/0001-97 e Walter Ricardo Brito, 
de CPF nº 059.858.947-38. Objeto: concessão de recursos financeiros, 
oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio ao 
Desenvolvimento de Cadeias Produtivas no Estado do Amazonas -PDCA/
AM, Edital nº 010/2022. Dotação orçamentária: U.O: 016301. Programa de 
Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 
1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0000232, emitida em 
02/03/2023, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Prazo de 
Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90 
(noventa) dias após o prazo de execução. 
Manaus, 21 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#127002#34#129504/>
Protocolo 127002
<#E.G.B#127003#34#129505>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 065/2023. Processo: 
01.02.016301.004238/2022-61- FAPEAM. Data de Assinatura:21/03/2023. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de 
Pesquisas da Amazônia-INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Elizabeth 
Gusmão Affonso, de CPF n.º 179.760.732-49. Objeto: concessão de recursos 
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de 
Apoio a Popularização e Divulgação para CT&I - PAPD/FAPEAM, Edital nº 
014/2022, Resolução n.º 021/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação 
orçamentária: U.O: 016301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. 
Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota 
de Empenho: 2023NE0000139, emitida em 10/02/2023, no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a partir 
da assinatura do Termo, e término conforme Plano de Trabalho.
 Manaus, 21 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#127003#34#129505/>
Protocolo 127003
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#126837#34#129339>
PORTARIA Nº. 0614/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.27321EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da 
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, GERALDA NOBRE DE LIMA, no cargo de Técnica de 
Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 202.557-4A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.438,46 (mil, quatrocentos e 
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126837#34#129339/>
Protocolo 126837
<#E.G.B#126838#34#129340>
PORTARIA Nº. 0617/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.2.26812EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos 
do 14 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA IVONEIDE FERREIRA DE 
MATOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com 
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de 
Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 142310-0-B do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.014,62 (dois mil, quatorze 
reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126838#34#129340/>
Protocolo 126838
<#E.G.B#126840#34#129342>
PORTARIA Nº. 635/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.27650EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da 
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, ARGEMIRA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo 
de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência “1”, Matrícula n° 
158.546-0B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.559,85 (mil, 
quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 14 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126840#34#129342/>
Protocolo 126840
<#E.G.B#126843#34#129345>
PORTARIA N° 637/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1719/2022 -TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.01371EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1169/2022, publicada no DOE do dia 
12 de julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
PEDRO TORRES DE LIMA, falecido em 06/02/2022, na graduação de 1° 
SARGENTO, matrícula nº 055.587-8B, cujos os proventos de aposentadoria 
totalizaram o valor de R$ 11.922,61 (onze mil, novecentos e vinte e dois 
reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 11.922,61 (onze mil, novecentos e vinte e dois reais e 
sessenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do 
Decreto Lei n° 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 
de dezembro de 2019, submetido ao Teto Constitucional previsto no Inciso 
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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