DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 41
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Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
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PORTARIA Nº 041/2023-DP/FAAR
Estabelece regras sobre o uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa
física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins
lucrativos - dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº
124, de 1º de novembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 41.673, de 17
de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a imperiosidade de atualização das regras internas
atinentes ao uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou
pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos
espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto financeiro na
Administração Pública referente aos custos para preservação, manutenção
e disciplina dos espaços públicos desportivos pertencentes ao patrimônio da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;
CONSIDERANDO a possibilidade de uso de espaços públicos, por meio de
contraprestação pecuniária de terceiro, de acordo com o que dispõe o art.
103, do Código Civil Brasileiro e art. 5º e 21, da Lei Estadual nº 2.754, de 29
de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar um modelo de
administração pública gerencial e dialógica, de forma a viabilizar recursos
financeiros por intermédio de outras iniciativas além das convencionais,
visando atrair eventos plurais como alternativa viável e possível de captação
de recursos, em observância aos Princípios da Legalidade e da Eficiência;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização das regras e
parâmetros utilizados para fixação de valores a serem cobrados a título
de contraprestação precuniária pelo uso, em caráter oneroso, de espaço
público, conforme exegese do art. 33, da Lei Estadual nº 2.754, de 29 de
outubro de 2002;
CONSIDERANDO a norma permissiva ao gestor público para expedir
autorização precária de uso de espaços públicos, sob sua guarda, em favor
de terceiro, de caráter oneroso ou não oneroso, para atividades transitórias
ou espisódicas, de acordo com o disposto no art. 38, da Lei Estadual nº
2.754, de 29 de outubro de 2002 e observadas as regras da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março
de 2023;
CONSIDERANDO que é dever do gestor público da Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FAAR preservar, manter e disciplinar a utilização
do patrimônio descrito nas alíneas “a” à “e”, do inciso II, do art. 1º, da Lei
Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019 c/c o previsto nas alíneas “a”
à “f”, do inciso I, do art. 2º, da Lei Estadual nº 5.351, de 22 de dezembro
de 2020, em cumprimento às determinações legais e estatutárias e em
deferência aos Princípios basilares de Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1°. ESTABELECER regras sobre o uso oneroso e não oneroso por
terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com
ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FAAR firmará, com o terceiro, Termo de Autorização de
Uso de espaço público, observadas as regras constantes nesta Portaria, na
legislação aplicável e desde que não haja prejuízo ao interesse público e à
destinação principal do espaço público.
§ 2º. Aplicam-se as regras previstas nesta Portaria aos Termos de
Autorização de Uso a serem celebrados pela Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, ficam assentadas as seguintes definições:
I - Terceiro: pessoa física ou pessoa jurídica;
II - Pessoa Física: maior de 18 anos, plenamente capaz, brasileiro nato,
naturalizado ou imigrante (nos termos da Lei nº 13.445/2017), residente e
domiciliado no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois) anos;
III - Pessoa Jurídica: instituição de direito público ou privado com ou sem
fins lucrativos, em pleno e regular exercício de sua atividade, que possua
sede ou representação no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois)
anos;
IV - Requerente: pessoa física ou pessoa jurídica que solicita, por meio de
Requerimento, Autorização de Uso de espaço público para realização de
evento;
V - Autorização de Uso: ato administrativo discricionário e unilateral,
outorgado de forma onerosa ou não onerosa, que assegura ao terceiro, a
utilização de espaço público para atividade de interesse público ou interesse
privado, em caráter transitório e episódico;
VI - Autorização de Uso Oneroso: quando há contraprestação pecuniária
de responsabilidade do Autorizatário;
VII - Autorização de Uso Não Oneroso: quando não se exige
contraprestação pecuniária do Autorizatário;
VIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento formal, bilateral,
consensual, com finalidade pública, sinalagmático, de adesão, cumulativo
e personalíssimo firmado entre Autorizante e Autorizatário, cujo objeto
consistirá na autorização de uso de espaço público para realização de
evento;
IX - Autorizante: orgão público pertencente à estrutura administrativa do
Governo do Estado do Amazonas, responsável pela gestão do espaço
público, que tenha firmado com terceiro, Termo de Autorização de Uso de
espaço público para realização de evento;
X - Autorizatário: pessoa física ou pessoa jurídica, que tenha firmado, com
a Administração Pública, Termo de Autorização de Uso de espaço público
para realização de evento;
XI - Espaço Público: bem público disponibilizado a terceiro, no todo ou
em parte, para realização de evento, mediante celebração de Termo de
Autorização de Uso Oneroso ou Não Oneroso;
XII - Evento: todo e qualquer acontecimento planejado e produzido para
um determinado local e dia ou período de dias, sob a forma de competição,
campeonato, treinamento, festa, reunião, show, festival, mostra, oficina, feira,
recreação ou análogos, organizado por especialistas ou não, com objetivos
institucionais, comunitários ou promocionais, voltados ao desenvolvimento
do desporto e lazer no Estado do Amazonas;
XIII - Evento com Bilheteria: todo e qualquer evento que tenha venda de
ingressos;
XIV - Evento sem Bilheteria: todo e qualquer evento que não tenha venda
de ingressos;
XV - Evento com outro meio de auferir receita: todo e qualquer evento que
comercialize bebida, alimento, souvenir etc, com a finalidade de arrecadar
recursos;
XVI - Borderô do Evento: relatório detalhado que demonstre toda a
movimentação financeira (receita bruta) ocorrida antes e durante a realização
do evento, inclusive aquela oriunda da venda antecipada de ingressos.
Art. 3º. Para solicitar Autorização de Uso de espaço público, o Requerente
deverá preencher, cumulativamente, os requisitos constantes nesta Portaria
e apresentar a totalidade da documentação exigida, no prazo de até 15
(quinze) dias úteis antes à realização do evento, no Protocolo da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, localizado na Avenida Pedro
Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, Manaus - AM., CEP nº 69.040-000, de
segunda-feira a quinta-feira, das 08h as 17h, e as sextas-feiras, das 08h as
14h.
§ 1º. Não poderá ser Requerente Pessoa Física:
a) servidor, colaborador ou estagiário da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de dirigente da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
§ 2º. Não poderá ser Requerente Pessoa Jurídica que tenha em seu quadro
societário, diretoria ou representante legal:
a) servidor, colaborador ou estagiário da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 4º. A solicitação para Autorização de Uso de espaço público, deverá ser
instruída com a seguinte documentação:
I - Pessoa Física:
a) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado, conforme
modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo I;
b) Cópia do Documento de Identidade Oficial com foto do Requerente;
c) Cópia do CPF do Requerente;
d) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do Requerente;
e) Autorização de Impressão dos Documentos para Diversão Pública
(AIDDP), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso.
II - Pessoa Jurídica:
a) Sociedade Simples:
a.1) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado,
conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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