DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 41
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Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
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PORTARIA Nº 041/2023-DP/FAAR
Estabelece regras sobre o uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa 
física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins 
lucrativos - dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - 
FAAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº 
124, de 1º de novembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 41.673, de 17 
de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a imperiosidade de atualização das regras internas 
atinentes ao uso oneroso e não oneroso por terceiro - pessoa física ou 
pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos - dos 
espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Fundação Amazonas de 
Alto Rendimento - FAAR;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o impacto financeiro na 
Administração Pública referente aos custos para preservação, manutenção 
e disciplina dos espaços públicos desportivos pertencentes ao patrimônio da 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;
CONSIDERANDO a possibilidade de uso de espaços públicos, por meio de 
contraprestação pecuniária de terceiro, de acordo com o que dispõe o art. 
103, do Código Civil Brasileiro e art. 5º e 21, da Lei Estadual nº 2.754, de 29 
de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar um modelo de 
administração pública gerencial e dialógica, de forma a viabilizar recursos 
financeiros por intermédio de outras iniciativas além das convencionais, 
visando atrair eventos plurais como alternativa viável e possível de captação 
de recursos, em observância aos Princípios da Legalidade e da Eficiência;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização das regras e 
parâmetros utilizados para fixação de valores a serem cobrados a título 
de contraprestação precuniária pelo uso, em caráter oneroso, de espaço 
público, conforme exegese do art. 33, da Lei Estadual nº 2.754, de 29 de 
outubro de 2002;
CONSIDERANDO a norma permissiva ao gestor público para expedir 
autorização precária de uso de espaços públicos, sob sua guarda, em favor 
de terceiro, de caráter oneroso ou não oneroso, para atividades transitórias 
ou espisódicas, de acordo com o disposto no art. 38, da Lei Estadual nº 
2.754, de 29 de outubro de 2002 e observadas as regras da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março 
de 2023;
CONSIDERANDO que é dever do gestor público da Fundação Amazonas 
de Alto Rendimento - FAAR preservar, manter e disciplinar a utilização 
do patrimônio descrito nas alíneas “a” à “e”, do inciso II, do art. 1º, da Lei 
Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019 c/c o previsto nas alíneas “a” 
à “f”, do inciso I, do art. 2º, da Lei Estadual nº 5.351, de 22 de dezembro 
de 2020, em cumprimento às determinações legais e estatutárias e em 
deferência aos Princípios basilares de Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1°. ESTABELECER regras sobre o uso oneroso e não oneroso por 
terceiro - pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado com 
ou sem fins lucrativos - dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Fundação Amazonas 
de Alto Rendimento - FAAR firmará, com o terceiro, Termo de Autorização de 
Uso de espaço público, observadas as regras constantes nesta Portaria, na 
legislação aplicável e desde que não haja prejuízo ao interesse público e à 
destinação principal do espaço público.
§ 2º. Aplicam-se as regras previstas nesta Portaria aos Termos de 
Autorização de Uso a serem celebrados pela Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, ficam assentadas as seguintes definições:
I - Terceiro: pessoa física ou pessoa jurídica;
II - Pessoa Física: maior de 18 anos, plenamente capaz, brasileiro nato, 
naturalizado ou imigrante (nos termos da Lei nº 13.445/2017), residente e 
domiciliado no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois) anos;
III - Pessoa Jurídica: instituição de direito público ou privado com ou sem 
fins lucrativos, em pleno e regular exercício de sua atividade, que possua 
sede ou representação no Estado do Amazonas, há pelo menos 02 (dois) 
anos;
IV - Requerente: pessoa física ou pessoa jurídica que solicita, por meio de 
Requerimento, Autorização de Uso de espaço público para realização de 
evento;
V - Autorização de Uso: ato administrativo discricionário e unilateral, 
outorgado de forma onerosa ou não onerosa, que assegura ao terceiro, a 
utilização de espaço público para atividade de interesse público ou interesse 
privado, em caráter transitório e episódico;
VI - Autorização de Uso Oneroso: quando há contraprestação pecuniária 
de responsabilidade do Autorizatário;
VII - Autorização de Uso Não Oneroso: quando não se exige 
contraprestação pecuniária do Autorizatário;
VIII - Termo de Autorização de Uso: instrumento formal, bilateral, 
consensual, com finalidade pública, sinalagmático, de adesão, cumulativo 
e personalíssimo firmado entre Autorizante e Autorizatário, cujo objeto 
consistirá na autorização de uso de espaço público para realização de 
evento;
IX - Autorizante: orgão público pertencente à estrutura administrativa do 
Governo do Estado do Amazonas, responsável pela gestão do espaço 
público, que tenha firmado com terceiro, Termo de Autorização de Uso de 
espaço público para realização de evento;
X - Autorizatário: pessoa física ou pessoa jurídica, que tenha firmado, com 
a Administração Pública, Termo de Autorização de Uso de espaço público 
para realização de evento;
XI - Espaço Público: bem público disponibilizado a terceiro, no todo ou 
em parte, para realização de evento, mediante celebração de Termo de 
Autorização de Uso Oneroso ou Não Oneroso;
XII - Evento: todo e qualquer acontecimento planejado e produzido para 
um determinado local e dia ou período de dias, sob a forma de competição, 
campeonato, treinamento, festa, reunião, show, festival, mostra, oficina, feira, 
recreação ou análogos, organizado por especialistas ou não, com objetivos 
institucionais, comunitários ou promocionais, voltados ao desenvolvimento 
do desporto e lazer no Estado do Amazonas;
XIII - Evento com Bilheteria: todo e qualquer evento que tenha venda de 
ingressos;
XIV - Evento sem Bilheteria: todo e qualquer evento que não tenha venda 
de ingressos;
XV - Evento com outro meio de auferir receita: todo e qualquer evento que 
comercialize bebida, alimento, souvenir etc, com a finalidade de arrecadar 
recursos;
XVI - Borderô do Evento: relatório detalhado que demonstre toda a 
movimentação financeira (receita bruta) ocorrida antes e durante a realização 
do evento, inclusive aquela oriunda da venda antecipada de ingressos.
Art. 3º. Para solicitar Autorização de Uso de espaço público, o Requerente 
deverá preencher, cumulativamente, os requisitos constantes nesta Portaria 
e apresentar a totalidade da documentação exigida, no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis antes à realização do evento, no Protocolo da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, localizado na Avenida Pedro 
Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, Manaus - AM., CEP nº 69.040-000, de 
segunda-feira a quinta-feira, das 08h as 17h, e as sextas-feiras, das 08h as 
14h.
§ 1º. Não poderá ser Requerente Pessoa Física:
a) servidor, colaborador ou estagiário da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de dirigente da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
§ 2º. Não poderá ser Requerente Pessoa Jurídica que tenha em seu quadro 
societário, diretoria ou representante legal:
a) servidor, colaborador ou estagiário da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 4º. A solicitação para Autorização de Uso de espaço público, deverá ser 
instruída com a seguinte documentação:
I - Pessoa Física:
a) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação Amazonas 
de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado, conforme 
modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo I;
b) Cópia do Documento de Identidade Oficial com foto do Requerente;
c) Cópia do CPF do Requerente;
d) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do Requerente;
e) Autorização de Impressão dos Documentos para Diversão Pública 
(AIDDP), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso.
II - Pessoa Jurídica:
a) Sociedade Simples:
a.1) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado, 
conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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