DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023
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a.2) Cartão do CNPJ;
a.3) Cópia do Contrato Social e alterações, ou alteração contratual
consolidada;
a.4) Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal(is);
a.5) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do(s)
representante(s) legal(is);
a.6) Cópia da Procuração Pública, em caso de representação por preposto;
a.7) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado da sede da Pessoa
Jurídica;
a.8) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União ou Positiva com Efeitos de Negativa;
a.9) Certificado de Regularidade perante o FGTS;
a.10) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - SEFAZ/AM ou Positiva com
Efeitos de Negativa;
a.11) Certidão Negativa de Débitos de Tribunos Municipais - SEMEF/Manaus
ou Positiva com Efeitos de Negativa;
a.12) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de
Negativa;
a.13) Autorização de Impressão dos Documentos para Diversão Pública
(AIDDP), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso.
b) Microempreendedor Individual - MEI:
b.1) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado,
conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II;
b.2) Cópia do Cartão do CNPJ;
b.3) Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
b.4) Cópia do Ato Constitutivo e alterações, ou alteração consolidada,
registrada na Junta Comercial da respectiva sede;
b.5) Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal(is);
b.6) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do(s)
representante(s) legal(is);
b.7) Cópia da Procuração Pública, em caso de representação por preposto;
b.8) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado da sede da Pessoa
Jurídica;
b.9) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União ou Positiva com Efeitos de Negativa;
b.10) Certificado de Regularidade perante o FGTS;
b.11) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - SEFAZ/AM ou Positiva com
Efeitos de Negativa;
b.12) Certidão Negativa de Débitos de Tribunos Municipais - SEMEF/
Manaus ou Positiva com Efeitos de Negativa;
b.13) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de
Negativa;
b.14) Autorização de Impressão dos Documentos para Diversão Pública
(AIDDP), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso.
c) Associações ou Fundações:
c.1) Requerimento endereçado ao Diretor-Presidente da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, devidamente preenchido e assinado,
conforme modelo disponibilizado nesta Portaria - Anexo II;
c.2) Cópia do Cartão do CNPJ;
c.3) Cópia do Estatuto Social e alterações, devidamente registrado em
Cartório;
c.4) Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria, devidamente registrada em
Cartório, se for o caso;
c.5) Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal(is);
c.6) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado em nome do(s)
representante(s) legal(is);
c.7) Cópia da Procuração Pública, em caso de representação por preposto;
c.8) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado da sede da Pessoa
Jurídica;
c.9) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União ou Positiva com Efeitos de Negativa;
c.10) Certificado de Regularidade perante o FGTS;
c.11) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - SEFAZ/AM ou Positiva com
Efeitos de Negativa;
c.12) Certidão Negativa de Débitos de Tribunos Municipais - SEMEF/Manaus
ou Positiva com Efeitos de Negativa;
c.13) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de
Negativa;
c.14) Autorização de Impressão dos Documentos para Diversão Pública
(AIDDP), conforme procedimento da SEMEF/Manaus, se for o caso.
§ 1º. Os documentos elencados neste artigo que, porventura, possuam
prazo de vigência, deverão ser apresentados dentro da respectiva validade.
§ 2º. O Requerimento deverá atender e respeitar as normas insculpidas na
Lei nº 13.146, de 13 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência) e os tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte,
que versem sobre acessibilidade da Pessoa com Deficiência.
§ 3º. O Requerimento, deverá, ainda, atender e respeitar as orientações
gerais referentes às medidas preventivas de eventuais protocolos de
segurança estabelecidos por meio de dispositivos legais vigentes,
principalmente,
Decretos
Estaduais
que
contemplem
regras
para
enfrentamento de emergência em saúde pública ou calamidade pública
decorrente de fenômenos da natureza, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 4º. A documentação de que trata este artigo poderá ser entregue em
mídia digital (formato pdf) no Protocolo da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR, observando-se as regras do artigo 3º, desta Portaria.
§ 5º. A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR poderá, nos casos
de Requerimento para Autorização de Uso Não Oneroso de espaço público,
dispensar as Certidões Negativas exigidas neste artigo, com base no binômio
conveniência-oportunidade, no intuito de satisfazer o interesse público.
Art. 5º. O Requerimento para Autorização de Uso de espaço público,
apresentado na forma disposta no art. 3º, desta Portaria, será gratuito e
implicará no conhecimento e a aceitação expressa, por parte do Requerente,
das regras e condições aqui estabelecidas, das quais não se poderá alegar
desconhecimento.
Art. 6º. Fica facultado ao Requerente solicitar, no próprio Requerimento
de Autorização de Uso de espaço público, isenção ou desconto de 50%
(cinquenta por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento) da cobrança
referente à contraprestação pecuniária correspondente ao espaço público
pretendido para a realização de evento, conforme valores especificados no
Anexo III, desta Portaria.
Parágrafo único. A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR
poderá, com base no binômio conveniência-oportunidade, no intuito de
satisfazer o interesse público, conceder isenção ou desconto ao Requerente,
nos percentuais descritos no caput deste artigo.
Art. 7º. A composição dos valores especificados no Anexo III, desta Portaria,
está fundamentada em pesquisa realizada no mercado de eventos local e
em convocações editalícias e instrumentos contratuais de outros organismos
públicos do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR
poderá, unilateralmente e a qualquer tempo, com base no binômio conve-
niência-oportunidade, no intuito de satisfazer o interesse público, alterar os
valores constantes no Anexo III, desta Portaria.
Art. 8º. O Requerente será o único responsável pelos custos decorrentes da
elaboração e instrução documental do Requerimento, não cabendo qualquer
pedido de indenização ou de reembolso perante à Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FAAR, relativo ao procedimento de solicitação de
Autorização de Uso de espaço público previsto nesta Portaria.
Art. 9º. Os Requerimentos protocolizados na Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR que versarem sobre Autorização de Uso de espaço
público, deverão ser analisados observando-se a ordem cronológica de
recebimento.
Art. 10. O Requerimento de Autorização de Uso de espaço público será
INDEFERIDO sumariamente quando:
I - Não preencher cumulativamente os requisitos constantes nesta Portaria;
II - Não apresentar a totalidade da documentação, conforme exigido nesta
Portaria;
III - Tratar de evento organizado e/ou produzido por pessoa física ou pessoa
jurídica de notória e pública má reputação, que desrespeite a integridade e
a diversidade do ser humano e que atente contra a ordem pública ou que
prejudique a imagem do Estado;
IV - Infrigir normas administrativas, civis, penais ou qualquer outra norma
legal vigente;
V - Envolver atividades com potencial de destruição, descaracterização ou
degradação total ou parcial, cujo dano ao espaço público, objeto do Termo
de Autorização de Uso, seja irreparável ou de difícil reparação;
VI - Causar, ou vir a causar, impacto negativo à saúde, à segurança ou ao
meio ambiente;
VII - Fazer apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
VIII - Tiver relação com jogos de azar ou especulativos, salvo se
regulamentados em legislação específica;
IX - Explorar trabalho infantil, penoso, degradante ou escravo;
X - Violar direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
XI - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra qualquer
pessoa por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação
sexual;
XII - Causar, ou vir a causar, deterioração do espaço público e de todas as
suas edificações acessórias, internas e externas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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