DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023
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deste artigo, ensejará a adoção, por parte do Autorizante, de medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades
e atribuir sanções.
§ 3º. O material de divulgação do evento do Autorizatário que utilizar o
Brasão do Estado do Amazonas e a Logomarca da Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR deverá obedecer às normas e padrões de aplicação
das logomarcas do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 19. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Não
Oneroso de espaço público para realização de Evento com Bilheteria e
com ou sem outro meio de auferir receita, deverá:
I - Divulgar o apoio do Autorizante em todo material gráfico e audiovisual
relacionado ao evento, nas mídias sociais do Autorizatário ou em rádio,
televisão, jornal, revistas e outros meios de comunicação e nas locuções
durante o evento;
II - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor
correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III,
desta Portaria, da seguinte forma:
a) valor relativo ao percentual calculado sobre a arrecadação informada no
Borderô do Evento, em até 02 (dois) dias úteis, após à realização do evento.
§ 1º. O Autorizatário deverá comprovar o respectivo pagamento no prazo
previsto na alínea “a”, do inciso I, deste artigo.
§ 2º. O inadimplemento da obrigação prevista na alínea “a”, do inciso I,
deste artigo, ensejará a adoção, por parte do Autorizante, de medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades
e atribuir sanções.
§ 3º. O material de divulgação do evento do Autorizatário que utilizar o
Brasão do Estado do Amazonas e a Logomarca da Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR deverá obedecer às normas e padrões de aplicação
das logomarcas do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 20. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Oneroso
de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria e sem outro
meio de auferir receita, deverá:
I - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor
correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III,
desta Portaria, da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, após a
assinatura do Termo;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, antes da
realização do evento.
§ 1º. O Autorizatário deverá comprovar os respectivos pagamentos nos
prazos previstos nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, deste artigo.
§ 2º. O inadimplemento das obrigações previstas neste artigo, ensejará à
rescisão unilateral do respectivo Termo, sem prejuízo da adoção de medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e
atribuir sanções.
§ 3º. Havendo a rescisão do Termo pela razão descrita no parágrafo anterior,
o Autorizatário não terá direito à restituição dos valores pagos.
Art. 21. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Oneroso
de espaço público para realização de Evento com Bilheteria e com ou sem
outro meio de auferir receita, deverá:
I - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor
correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III,
desta Portaria, da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, após a
assinatura do Termo;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor, até 02 (dois) dias úteis, antes da
realização do evento;
c) valor relativo ao percentual calculado sobre a arrecadação informada no
Borderô do Evento, até 02 (dois) dias úteis, após à realização do evento.
§ 1º. O Autorizatário deverá comprovar os respectivos pagamentos nos
prazos previstos nas alíenas “a”, “b” e “c”, do inciso I, deste artigo.
§ 2º. O inadimplemento das obrigações previstas nas alíneas “a” e “b”, do
inciso I, deste artigo, ensejará à rescisão unilateral do respectivo Termo e,
em todos os casos de inadimplemento, o Autorizante adotará as medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades
e atribuir sanções.
§ 3º. Havendo a rescisão do Termo pela razão descrita no parágrafo anterior,
o Autorizatário não terá direito à restituição dos valores pagos.
Art. 22. As obrigações pecuniárias previstas nos artigos 18 a 21, desta
Portaria, deverão ser efetivadas por meio de transferência bancária para a
conta de titularidade da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
mantida no Banco Bradesco, Agência nº 3739-7, Conta Corrrente nº 73357-1.
Art. 23. Para o fiel cumprimento das regras expressas nesta Portaria e no
Termo de Autorização de Uso de espaço público, Autorizante e Autorizatário
deverão realizar, conjuntamente, vistoria prévia e posterior à realização do
evento a fim de constatarem o estado e condição (externo e interno) do
espaço público.
Art. 24. O Autorizante entregará ao Autorizatário o espaço público mediante
a emissão do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo Fiscal do
Autorizante designado no Termo de Autorização de Uso de espaço público e
pelo representante legal do Autorizatário.
Art. 25. O Autorizatário devolverá ao Autorizante o espaço público mediante
emissão do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo Fiscal do
Autorizante designado no Termo de Autorização de Uso de espaço público e
pelo representante legal do Autorizatário.
§ 1º. O Autorizatário obriga-se a devolver o espaço público no estado e
condição (externo e interno) que lhe foi entregue;
§ 2º. Em caso de devolução do espaço público em estado e condição
(externo e interno) diferentes daqueles descritos no laudo de vistoria prévia,
o Autorizatário deverá arcar com todos os custos relativos à recuperação ou
reparação dos danos materiais causados.
§ 3º. O Autorizatário deverá observar e cumprir o prazo para a desocupação
do espaço público, conforme estabelecido no Termo de Autorização de
Uso de espaço público, sob pena de pagamento de multa diária no valor
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades
e atribuir sanções.
Art. 26. O Autorizante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, transferir
a data ou cancelar o evento por motivo de relevante interesse público,
fenômenos da natureza ou situações supervenientes referentes às condições
físicas e técnicas do espaço público.
§ 1º. Ocorrendo a transferência de data ou cancelamento do evento,
pelas razões descritas no caput deste artigo, o Autorizante facultará ao
Autorizatário:
I - Escolher outra data, verificada a disponibilidade do espaço público; ou
II - Optar pela devolução do valor pago, se for o caso.
§ 2º. Em todos os casos previstos neste artigo, não caberá qualquer pedido
de indenização perante à Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 27. Faculta-se ao Autorizatário apresentar Requerimento propondo a
rescisão do Termo de Autorização de Uso de espeço público, no prazo de até
10 (dez) dias úteis antes da realização do evento, no Protocolo da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, localizado na Avenida Pedro
Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, Manaus - AM., CEP nº 69.040-000, de
segunda-feira a quinta-feira, das 08h as 17h, e as sextas-feiras, das 08h as
14h.
§ 1º. O Requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Presidente da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, conter as justificativas e a
documentação necessária para fundamentar o pedido e estar devidamente
datado e assinado pelo Autorizatário.
§ 2º. Caso o Autorizatário tenha realizado pagamentos, nas hipóteses
previstas nos artigos 20 e 21, desta Portaria, e analisadas as razões de fato
e direito expostas no Requerimento, o Autorizante poderá:
I - Devolver 75% (setenta e cinco por cento) dos valores;
II - Devolver 50% (cinquenta por cento) dos valores;
III - Devolver 25% (vinte e cinco por cento) dos valores.
§ 3º. A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR decidirá o
mérito de que trata o § 2º, deste artigo, com base no binômio conveniên-
cia-oportunidade, no intuito de satisfazer o interesse público.
§ 4º. O Autorizatário que não comunicar à Fundação Amazonas de Alto
Rendimento sobre a intenção de rescindir o Termo de Autorização de Uso
de espeço público, na forma prevista neste artigo, poderá ter os futuros
Requerimentos de sua autoria indeferidos de plano, sem prejuízo da adoção
de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, com a finalidade de
apurar responsabilidades e atribuir sanções.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Diretor-Presidente e,
em última instância, pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR.
Art. 29. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo-se
publicar o presente ato no site oficial da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR e no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente, a
Portaria nº 001/2020.
CERTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus-AM., 15 de março de 2023.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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