DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 43
XIII - Violar o direito dos animais;
XIV - Inviabilizar ou comprometer a segurança, o acesso e/ou o funcionamento
normal das atividades da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR
realizadas no espaço público;
XV - Violar direitos humanos.
Parágrafo único. A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR
deverá comunicar o Requerente (via e-mail, app de mensagens ou outra
forma em direito admitida) acerca da decisão que indeferir o Requerimento
de Autorização de Uso de espaço público apenas para fins de ciência, da
qual não caberá recurso.
Art. 11. O Requerimento de Autorização de Uso de espaço público será
DEFERIDO quando:
I - Preencher, cumulativamente, os requisitos exigidos nesta Portaria;
II - Cumprir, integralmente, as regras dispostas no art. 3º e art. 4º, desta
Portaria;
III - Houver disponibilidade do espaço público na data e horário pretendidos
pelo Requerente.
§ 1º. Havendo indisponibilidade do espaço público na data e horário
pretendidos pelo Requerente, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR deverá comunicá-lo (via e-mail, app de mensagens ou outra
forma em direito admitida), concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apresentação de nova data e horário, sob pena de arquivamento do
processo, em caso de inércia do Requerente.
§ 2º. O Requerimento deferido com base em declarações e/ou documentos
falsos ou inverídicos, terá a decisão de deferimento imediatamente revogada,
sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis,
com a finalidade de apurar responsabilidades e atribuir sanções.
Art. 12. É dever do Requerente acompanhar todas as fases relativas à
solicitação de Autorização de Uso de espaço público, independente de
notificação emanada da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 13. Deferido o Requerimento, serão iniciados os procedimentos
necessários à formalização do Termo de Autorização de Uso de espaço
público.
Art. 14. As condições para celebração do Termo de Autorização de Uso de
espaço público, além daquelas previstas nesta Portaria, serão fixadas no
respectivo Termo, o qual necessariamente conterá:
I - o encargo ou remuneração;
II - as causas de extinção;
III - as penalidades.
§ 1º. Será de responsabilidade exclusiva do Autorizatário a obtenção de
todas as licenças exigíveis e necessárias à realização do evento.
§ 2º. Resolve-se de pleno direito, por rescisão unilateral, o Termo de
Autorização de Uso de espaço público quando o Autorizatário der destinação
diversa àquela prevista no respectivo Termo ou descumprir qualquer
dispositivo desta Portaria.
Art. 15. Constinuem obrigações do Autorizante, as quais deverão constar no
Termo de Autorização de Uso de espaço público:
I - entregar o espaço público em estado e condição de servir ao uso a que
se destina;
II - garantir o uso pacífico do espaço público durante a vigência do respectivo
Termo;
III - manter a forma e o destino do espaço público durante a vigência do
respectivo Termo;
IV - responder por vícios ou defeitos do espaço público anteriores à vigência
do respectivo Termo;
VI - fornecer ao Autorizatário, caso este solicite, descrição do estado do
espaço público, quando da realização da entrega, com expressa referência
aos eventuais defeitos existentes.
Art. 16. Constinuem obrigações do Autorizatário, as quais deverão constar
no Termo de Autorização de Uso de espaço público:
I - devolver o espaço público na mesma condição que lhe foi entregue;
II - custear todas as despesas necessárias à realização do evento;
III - apresentar relatório detalhado de toda a movimentação financeira
(receita bruta) ocorrida antes e durante a realização do evento, inclusive
aquela oriunda da venda antecipada de ingressos, no prazo de até 2 (dois)
dias úteis após a o evento, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor arrecadado, quando se tratar de evento com bilheteria
e/ou outros meios de auferir receita;
IV - entregar ao Autorizante, dentro do prazo legal, todos os alvarás e
permissões exigidas pelos órgãos competentes, sob pena de rescisão
unilateral do Termo de Autorização de Uso de espaço público, com o
consequente cancelamento do evento, sem prejuízo da adoção de medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e
atribuir sanções;
V - contratar pessoal indispensável à operacionalização do evento
(segurança, saúde, manutenção, conservação, limpeza, automação, dentre
outros) e aquisição de todo o material necessário à execução dos referidos
serviços (material de limpeza, EPIs, material hospitalar, dentre outros);
VI - disponibilizar ambulância e equipe médica, quando for o caso;
VII - realizar a limpeza do espaço público após o evento, bem como
providenciar as ações necessárias para minimizar o impacto ambiental,
principalmente com a coleta de materiais dispensados pelo público (latas,
garrafas, resíduos plásticos, papéis, sobras de alimentos etc), dando a cada
item coletado a correta destinação;
VIII - manter as instalações do espaço público em perfeito estado de
conservação e utilidade;
IX - observar, respeitar e cumprir as datas e horários específicos previamente
ajustados com o Autorizante, acerca da ocupação e desocupação do espaço
público;
X - cumprir com as obrigações legais relativas aos encargos fiscais,
trabalhistas, sociais, previdenciários, civis, comerciais etc, relacionadas
ao objeto do Termo de Autorização de Uso de espaço público, eximindo o
Autorizante das referidas obrigações;
XI - vedar a contratação de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso insalubre, penoso; ou de menor de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme legislação aplicável;
XII - não utilizar e nem agir em nome do Autorizante para fins de aquisição
de bens, serviços ou qualquer outra ação que caracterize assunção de
obrigações;
XIII - arcar com a responsabilidade administrativa, civil e criminal por
todos e quaisquer danos e perdas materiais e morais causados, dolosa
ou culposamente, ao Autorizante ou a terceiro, por ação ou omissão de
seus empregados, trabalhadores, prepostos, representantes ou público
participante do evento, comprometendo-se ainda em indenizar ou restituir o
Autorizante, quando lhe for exigido e sem direito a reembolso;
XIV - permitir a fiscalização prévia, concomitante e posterior à execução do
objeto do Termo de Autorização de Uso de espaço público, devendo acolher
as observações e exigências que forem arguidas pelo Autorizante;
XV - acompanhar as vistorias do espaço público e de suas instalações, antes
e após à realização do evento;
XVI - conceder ao Autorizante o direito de utilizar as imagens do evento, sem
ônus e por tempo indeterminado, para utilização em material promocional e
institucional do Governo do Estado do Amazonas a ser produzido e divulgado
em veículos de comunicação;
XVII - providenciar o recolhimento referente às taxas e percentuais relativos
ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais -
ECAD ou declaração de isenção emitida pelo referido órgão, quando for o
caso;
XVIII - permitir o livre acesso ao público ao evento, quando for o caso;
XIX - garantir o exercício do direito à gratuidade e à meia-entrada ao evento,
nos termos da Lei, quando for o caso.
Art. 17. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Não
Oneroso de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria e
sem outro meio de auferir receita, deverá:
I - Divulgar o apoio do Autorizante em todo material gráfico e audiovisual
relacionado ao evento, nas mídias sociais do Autorizatário ou em rádio,
televisão, jornal, revistas e outros meios de comunicação e nas locuções
durante o evento.
Parágrafo único. O material de divulgação do evento do Autorizatário que
utilizar o Brasão do Estado do Amazonas e a Logomarca da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR deverá obedecer às normas e
padrões de aplicação das logomarcas do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 18. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Não
Oneroso de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria mas
com outro meio de auferir receita, deverá:
I - Divulgar o apoio do Autorizante em todo material gráfico e audiovisual
relacionado ao evento, nas mídias sociais do Autorizatário ou em rádio,
televisão, jornal, revistas e outros meios de comunicação e nas locuções
durante o evento;
II - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor
correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III,
desta Portaria, da seguinte forma:
a) valor relativo ao percentual calculado sobre a arrecadação informada no
Borderô do Evento, em até 02 (dois) dias úteis, após à realização do evento.
§ 1º. O Autorizatário deverá comprovar o respectivo pagamento no prazo
previsto na alínea “a”, do inciso I, deste artigo.
§ 2º. O inadimplemento da obrigação prevista na alínea “a”, do inciso I,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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