DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 43
XIII - Violar o direito dos animais;
XIV - Inviabilizar ou comprometer a segurança, o acesso e/ou o funcionamento 
normal das atividades da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR 
realizadas no espaço público;
XV - Violar direitos humanos.
Parágrafo único. A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR 
deverá comunicar o Requerente (via e-mail, app de mensagens ou outra 
forma em direito admitida) acerca da decisão que indeferir o Requerimento 
de Autorização de Uso de espaço público apenas para fins de ciência, da 
qual não caberá recurso.
Art. 11. O Requerimento de Autorização de Uso de espaço público será 
DEFERIDO quando:
I - Preencher, cumulativamente, os requisitos exigidos nesta Portaria;
II - Cumprir, integralmente, as regras dispostas no art. 3º e art. 4º, desta 
Portaria;
III - Houver disponibilidade do espaço público na data e horário pretendidos 
pelo Requerente.
§ 1º. Havendo indisponibilidade do espaço público na data e horário 
pretendidos pelo Requerente, a Fundação Amazonas de Alto Rendimento 
- FAAR deverá comunicá-lo (via e-mail, app de mensagens ou outra 
forma em direito admitida), concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis 
para apresentação de nova data e horário, sob pena de arquivamento do 
processo, em caso de inércia do Requerente.
§ 2º. O Requerimento deferido com base em declarações e/ou documentos 
falsos ou inverídicos, terá a decisão de deferimento imediatamente revogada, 
sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, 
com a finalidade de apurar responsabilidades e atribuir sanções.
Art. 12. É dever do Requerente acompanhar todas as fases relativas à 
solicitação de Autorização de Uso de espaço público, independente de 
notificação emanada da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 13. Deferido o Requerimento, serão iniciados os procedimentos 
necessários à formalização do Termo de Autorização de Uso de espaço 
público.
Art. 14. As condições para celebração do Termo de Autorização de Uso de 
espaço público, além daquelas previstas nesta Portaria, serão fixadas no 
respectivo Termo, o qual necessariamente conterá:
I - o encargo ou remuneração;
II - as causas de extinção;
III - as penalidades.
§ 1º. Será de responsabilidade exclusiva do Autorizatário a obtenção de 
todas as licenças exigíveis e necessárias à realização do evento.
§ 2º. Resolve-se de pleno direito, por rescisão unilateral, o Termo de 
Autorização de Uso de espaço público quando o Autorizatário der destinação 
diversa àquela prevista no respectivo Termo ou descumprir qualquer 
dispositivo desta Portaria.
Art. 15. Constinuem obrigações do Autorizante, as quais deverão constar no 
Termo de Autorização de Uso de espaço público:
I - entregar o espaço público em estado e condição de servir ao uso a que 
se destina;
II - garantir o uso pacífico do espaço público durante a vigência do respectivo 
Termo;
III - manter a forma e o destino do espaço público durante a vigência do 
respectivo Termo;
IV - responder por vícios ou defeitos do espaço público anteriores à vigência 
do respectivo Termo;
VI - fornecer ao Autorizatário, caso este solicite, descrição do estado do 
espaço público, quando da realização da entrega, com expressa referência 
aos eventuais defeitos existentes.
Art. 16. Constinuem obrigações do Autorizatário, as quais deverão constar 
no Termo de Autorização de Uso de espaço público:
I - devolver o espaço público na mesma condição que lhe foi entregue;
II - custear todas as despesas necessárias à realização do evento;
III - apresentar relatório detalhado de toda a movimentação financeira 
(receita bruta) ocorrida antes e durante a realização do evento, inclusive 
aquela oriunda da venda antecipada de ingressos, no prazo de até 2 (dois) 
dias úteis após a o evento, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por 
cento) sobre o valor arrecadado, quando se tratar de evento com bilheteria 
e/ou outros meios de auferir receita;
IV - entregar ao Autorizante, dentro do prazo legal, todos os alvarás e 
permissões exigidas pelos órgãos competentes, sob pena de rescisão 
unilateral do Termo de Autorização de Uso de espaço público, com o 
consequente cancelamento do evento, sem prejuízo da adoção de medidas 
administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e 
atribuir sanções;
V - contratar pessoal indispensável à operacionalização do evento 
(segurança, saúde, manutenção, conservação, limpeza, automação, dentre 
outros) e aquisição de todo o material necessário à execução dos referidos 
serviços (material de limpeza, EPIs, material hospitalar, dentre outros);
VI - disponibilizar ambulância e equipe médica, quando for o caso;
VII - realizar a limpeza do espaço público após o evento, bem como 
providenciar as ações necessárias para minimizar o impacto ambiental, 
principalmente com a coleta de materiais dispensados pelo público (latas, 
garrafas, resíduos plásticos, papéis, sobras de alimentos etc), dando a cada 
item coletado a correta destinação;
VIII - manter as instalações do espaço público em perfeito estado de 
conservação e utilidade;
IX - observar, respeitar e cumprir as datas e horários específicos previamente 
ajustados com o Autorizante, acerca da ocupação e desocupação do espaço 
público;
X - cumprir com as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, 
trabalhistas, sociais, previdenciários, civis, comerciais etc, relacionadas 
ao objeto do Termo de Autorização de Uso de espaço público, eximindo o 
Autorizante das referidas obrigações;
XI - vedar a contratação de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso insalubre, penoso; ou de menor de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) 
anos, conforme legislação aplicável;
XII - não utilizar e nem agir em nome do Autorizante para fins de aquisição 
de bens, serviços ou qualquer outra ação que caracterize assunção de 
obrigações;
XIII - arcar com a responsabilidade administrativa, civil e criminal por 
todos e quaisquer danos e perdas materiais e morais causados, dolosa 
ou culposamente, ao Autorizante ou a terceiro, por ação ou omissão de 
seus empregados, trabalhadores, prepostos, representantes ou público 
participante do evento, comprometendo-se ainda em indenizar ou restituir o 
Autorizante, quando lhe for exigido e sem direito a reembolso;
XIV - permitir a fiscalização prévia, concomitante e posterior à execução do 
objeto do Termo de Autorização de Uso de espaço público, devendo acolher 
as observações e exigências que forem arguidas pelo Autorizante;
XV - acompanhar as vistorias do espaço público e de suas instalações, antes 
e após à realização do evento;
XVI - conceder ao Autorizante o direito de utilizar as imagens do evento, sem 
ônus e por tempo indeterminado, para utilização em material promocional e 
institucional do Governo do Estado do Amazonas a ser produzido e divulgado 
em veículos de comunicação;
XVII - providenciar o recolhimento referente às taxas e percentuais relativos 
ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais - 
ECAD ou declaração de isenção emitida pelo referido órgão, quando for o 
caso;
XVIII - permitir o livre acesso ao público ao evento, quando for o caso;
XIX - garantir o exercício do direito à gratuidade e à meia-entrada ao evento, 
nos termos da Lei, quando for o caso.
Art. 17. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Não 
Oneroso de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria e 
sem outro meio de auferir receita, deverá:
I - Divulgar o apoio do Autorizante em todo material gráfico e audiovisual 
relacionado ao evento, nas mídias sociais do Autorizatário ou em rádio, 
televisão, jornal, revistas e outros meios de comunicação e nas locuções 
durante o evento.
Parágrafo único. O material de divulgação do evento do Autorizatário que 
utilizar o Brasão do Estado do Amazonas e a Logomarca da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR deverá obedecer às normas e 
padrões de aplicação das logomarcas do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 18. O Autorizatário que firmar Termo de Autorização de Uso Não 
Oneroso de espaço público para realização de Evento sem Bilheteria mas 
com outro meio de auferir receita, deverá:
I - Divulgar o apoio do Autorizante em todo material gráfico e audiovisual 
relacionado ao evento, nas mídias sociais do Autorizatário ou em rádio, 
televisão, jornal, revistas e outros meios de comunicação e nas locuções 
durante o evento;
II - Pagar ao Autorizante, a título de contraprestação pecuniária, o valor 
correspondente ao espaço público, conforme especificado no Anexo III, 
desta Portaria, da seguinte forma:
a) valor relativo ao percentual calculado sobre a arrecadação informada no 
Borderô do Evento, em até 02 (dois) dias úteis, após à realização do evento.
§ 1º. O Autorizatário deverá comprovar o respectivo pagamento no prazo 
previsto na alínea “a”, do inciso I, deste artigo.
§ 2º. O inadimplemento da obrigação prevista na alínea “a”, do inciso I, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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