DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 55
 
Despesas com Publicação Diário 
Oficial 
48.946 
25.035 
Outras despesas 
265.132 
115.275 
 
4.824.812 
4.149.593 
 
A entidade incorre de principais despesas relacionadas a folha de 
pagamento e despesas de operacionais. 
12. Receitas e despesas financeiras 
Descrição 
2022 
2021 
Receitas Financeiras  
 
 
Rendimentos Aplicações Financeiras 
313.676 
37.345 
Desconto Obtido 
- 
8.511 
 
313.676 
45.856 
Despesas Financeiras  
 
 
Despesa Tarifa Bancaria 
1.353 
3.973 
IOF 
1.511 
382 
Juros Pagos e/ou Incorridos 
1 
142 
Contrapartida dos Ajustes de Valor do 
Imobiliz. e 
23.337 
- 
 
26.202 
4.497 
 
287.474 
41.359 
13. Cobertura de seguros- A companhia não possui a política de contratar 
cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes 
considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a 
natureza de sua atividade. 
14.Eventos subsequentes- A Companhia não tem conhecimento de 
eventos ou condições ocorridos após o período a que se referem as 
demonstrações contábeis, que leve a acreditar que a companhia precise 
atualizar a divulgação de suas demonstrações contábeis. 
Efeitos da COVID- Agora, no terceiro ano da pandemia de COVID-19, as 
jurisdições em todo o mundo geralmente experimentaram uma melhora nas 
perspectivas econômicas, pois o número de casos de COVID-19 diminuiu 
significativamente. Muitas companhias em todo o mundo voltaram aos 
negócios como sempre, mas a crise testou a resiliência comercial, 
operacional, financeira e organizacional de companhias em todo o mundo, 
destacando os riscos e as lacunas de resiliência para muitas organizações, 
pois os efeitos da pandemia continuam a impactar as cadeias de 
suprimentos globais. A CADA não sofreu impactos provenientes dos efeitos 
da COVID 19 em 31.12.2022. 
Supremo Tribunal Federal (“STF”) muda entendimento relacionado 
com a coisa julgada em matéria tributária. 
Em 08 de fevereiro de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os 
Temas 881 – Recursos Extraordinário n° 949.297 e 885 – Recurso 
Extraordinário n° 955.227. 
- Tema 881 – Recursos Extraordinário n° 949.297 
Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de 
julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que 
declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado 
inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em 
julgado. 
- Tema 885 – Recurso Extraordinário n° 955.227 
Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de 
constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias 
de trato continuado. 
Os ministros que participaram destes temas concluíram, por unanimidade, 
que decisões judiciais tomadas de forma definitiva a favor dos contribuintes 
devem ser anuladas se, depois, o Supremo tiver entendimento diferente 
sobre o tema. Ou seja, se anos atrás uma companhia conseguiu 
autorização da Justiça para deixar de recolher algum tributo, essa 
permissão perderá a validade automaticamente se, e quando, o STF 
entender que o pagamento é devido. 
 A Administração avaliou com os seus assessores jurídicos internos os 
possíveis impactos desta decisão do STF e concluiu que desde a sua data 
de constituição em 2022, não foi citada em nenhum processo de polo ativo 
ou passivo. Adicionalmente, a companhia não se beneficiou tributariamente 
de nenhuma decisão anteriormente julgada em última estância no STF. 
Diante dos fatos supracitados, a decisão do STF não resulta, em 
consonância com o CPC25/IAS37 Provisões, Passivos Contingentes e 
Ativos Contingentes e o CPC24/IAS10 Eventos Subsequentes, em 
impactos significativos em suas demonstrações contábeis de 31 de 
dezembro de 2022. 
ACRAM SALAMEH ISPER JR 
Diretor Presidente 
JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS 
Diretora Administrativa 
JORGE ARAÚJO DA COSTA 
Contador – CRC-AM 011800/O-0 
________________________________________________ 
PARECER DO CONTROLE INTERNO N° 01/2023 — CI/ CADA 
Baseado no Relatório de Auditoria independente sobre as Demonstrações 
Contábeis 
Relatório: n° 001/2023 
Exercício: 2022 
Unidade auditada: Companhia Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos – CADA. 
Cidade: Manaus 
I. APRESENTAÇÃO 
Em entendimento ao disposto no art. 74 da Constituição da República que 
confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em 
especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional prevista no art. 74, e Resolução Normativa TCE/AM 
03/2016, apresenta-se o Parecer Técnico da Unidade de Controle Interno 
sobre as Contas Anuais de Gestão, exercício de 2022, da Companhia 
Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA. 
Destaca-se, inicialmente, que a unidade de Controle Interno desta 
Companhia foi instituída conforme instrumentos legais que determinaram a 
sua implantação: 1. Portaria nº 02/2021/CADA que implementa a 
Controladoria Interna da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos - CADA; 2. Portaria nº 15/2022/CADA que designa a 
servidora Karla Karoline Lira Martins, matrícula nº 019, para exercer o cargo 
de Controladora Interna; 3. Ata da 7ª Reunião do Conselho de 
Administração, no dia 14/07/2021, que deliberou sobre a aprovação do 
Regimento Interno que dispõe sobre as competências do CI. 
O artigo 65º do Regimento Interno da CADA, aprovado pelo COAD em 
14/07/21, atribuiu como competências do C.I.: avaliação dos sistemas de 
controles internos existentes nos departamentos e setores, a fim de 
identificar o nível de segurança; detectar, mediante avaliação e análise, os 
pontos críticos de atividades  operacionais dos departamentos quanto ao 
cumprimento das normas legais peculiares às suas atividades, como 
também das recomendações expedidas pelos órgãos de Controle Externo 
às quais a CADA está submetida; verificar a aplicação das normas internas, 
da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração; verificar 
e monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria-Geral do 
Estado do Amazonas – CGE/AM e do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas -TCE/AM; apresentar sugestões de melhoria após a execução 
dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e 
ao aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, sugerir 
implantação. 
No ano de 2022, este CI desenvolveu suas atividades por meio da 
orientação e prestação de informações visando o pleno atendimento das 
normas legais. 
II. DADOS DO ÔRGÃO 
Órgão: Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de 
Ativos-CADA. - Vinculação: SEFAZ- Natureza jurídica: Sociedade Anônima 
- Responsável e Ordenador de despesas: Acram Salameh Isper Jr 
- Ato de criação: Lei nº 5.054, de 27 de dezembro de 2019 (Publicada no 
DOE de 27.12.2019, Poder Executivo, p.1.), com alterações promovidas 
pelas Leis nº 5.219 de 31 de agosto de 2020 e nº 6.104 de 22 de dezembro 
de 2022 (Publicadas no DOE de 31/08/2020, Poder Executivo, p.1. e  no 
DOE de 23/12/2022, Poder Executivo, p.8., respectivamente. 
- End.: Rua Belo Horizonte, nº19, Adrianópolis, Ed. The Place Business 
Center, 1º andar, sala 107, 69057-1091 
III. MEMBRO DA CONTROLADORIA INTERNA 
Karla Karoline Lira Martins - Controladora Interna. 
IV. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃO 
O presente relatório trata da Prestação de Contas da Companhia 
Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA., 
referente ao exercício de 2022, gestão da Diretoria Executiva, presidida 
pelo Diretor-Presidente Sr. Acram Salameh Isper Jr, designado pelo 
Decreto Estadual de 06 de fevereiro de 2020, considerando a autorização 
concedida ao Poder Executivo pela Lei 5.054, de 27 de dezembro de 2019, 
para constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos e atendendo ao art. 147, §1º e §2º da Lei n° 6.404/76 
(Lei das Sociedades Anônimas), e de acordo com o Termo de Posse 
assinado em 02/12/2020. Considerando os elementos que integram as 
demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas relativas ao 
exercício de 2022 da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos elaborados e sob a responsabilidade do contador, 
Jorge Araújo da Costa, CRC/AM, registro n° 011800, sob a anuência da 
Diretora Administrativa, Juliana Maria Melazi Girardi Vargas, e calçada no 
resultado do Relatório de Auditoria Independente realizado pela BDO RCS 
Auditores Independentes SS, CRC 2 SP 013846/O-1 – S – AM, essa 
Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no 
Parecer do Auditor Independente “Esmir de Oliveira, Contador CRC 1 SP 
109628/O-1 – S - A”, e conforme opinião constante no Relatório do Auditoria 
Independente sobre as demonstrações contábeis, exercício 2022. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar