DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 55
Despesas com Publicação Diário
Oficial
48.946
25.035
Outras despesas
265.132
115.275
4.824.812
4.149.593
A entidade incorre de principais despesas relacionadas a folha de
pagamento e despesas de operacionais.
12. Receitas e despesas financeiras
Descrição
2022
2021
Receitas Financeiras
Rendimentos Aplicações Financeiras
313.676
37.345
Desconto Obtido
-
8.511
313.676
45.856
Despesas Financeiras
Despesa Tarifa Bancaria
1.353
3.973
IOF
1.511
382
Juros Pagos e/ou Incorridos
1
142
Contrapartida dos Ajustes de Valor do
Imobiliz. e
23.337
-
26.202
4.497
287.474
41.359
13. Cobertura de seguros- A companhia não possui a política de contratar
cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes
considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a
natureza de sua atividade.
14.Eventos subsequentes- A Companhia não tem conhecimento de
eventos ou condições ocorridos após o período a que se referem as
demonstrações contábeis, que leve a acreditar que a companhia precise
atualizar a divulgação de suas demonstrações contábeis.
Efeitos da COVID- Agora, no terceiro ano da pandemia de COVID-19, as
jurisdições em todo o mundo geralmente experimentaram uma melhora nas
perspectivas econômicas, pois o número de casos de COVID-19 diminuiu
significativamente. Muitas companhias em todo o mundo voltaram aos
negócios como sempre, mas a crise testou a resiliência comercial,
operacional, financeira e organizacional de companhias em todo o mundo,
destacando os riscos e as lacunas de resiliência para muitas organizações,
pois os efeitos da pandemia continuam a impactar as cadeias de
suprimentos globais. A CADA não sofreu impactos provenientes dos efeitos
da COVID 19 em 31.12.2022.
Supremo Tribunal Federal (“STF”) muda entendimento relacionado
com a coisa julgada em matéria tributária.
Em 08 de fevereiro de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os
Temas 881 – Recursos Extraordinário n° 949.297 e 885 – Recurso
Extraordinário n° 955.227.
- Tema 881 – Recursos Extraordinário n° 949.297
Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de
julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que
declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado
inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em
julgado.
- Tema 885 – Recurso Extraordinário n° 955.227
Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de
constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias
de trato continuado.
Os ministros que participaram destes temas concluíram, por unanimidade,
que decisões judiciais tomadas de forma definitiva a favor dos contribuintes
devem ser anuladas se, depois, o Supremo tiver entendimento diferente
sobre o tema. Ou seja, se anos atrás uma companhia conseguiu
autorização da Justiça para deixar de recolher algum tributo, essa
permissão perderá a validade automaticamente se, e quando, o STF
entender que o pagamento é devido.
A Administração avaliou com os seus assessores jurídicos internos os
possíveis impactos desta decisão do STF e concluiu que desde a sua data
de constituição em 2022, não foi citada em nenhum processo de polo ativo
ou passivo. Adicionalmente, a companhia não se beneficiou tributariamente
de nenhuma decisão anteriormente julgada em última estância no STF.
Diante dos fatos supracitados, a decisão do STF não resulta, em
consonância com o CPC25/IAS37 Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes e o CPC24/IAS10 Eventos Subsequentes, em
impactos significativos em suas demonstrações contábeis de 31 de
dezembro de 2022.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor Presidente
JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS
Diretora Administrativa
JORGE ARAÚJO DA COSTA
Contador – CRC-AM 011800/O-0
________________________________________________
PARECER DO CONTROLE INTERNO N° 01/2023 — CI/ CADA
Baseado no Relatório de Auditoria independente sobre as Demonstrações
Contábeis
Relatório: n° 001/2023
Exercício: 2022
Unidade auditada: Companhia Amazonense de Desenvolvimento e
Mobilização de Ativos – CADA.
Cidade: Manaus
I. APRESENTAÇÃO
Em entendimento ao disposto no art. 74 da Constituição da República que
confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em
especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional prevista no art. 74, e Resolução Normativa TCE/AM
03/2016, apresenta-se o Parecer Técnico da Unidade de Controle Interno
sobre as Contas Anuais de Gestão, exercício de 2022, da Companhia
Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA.
Destaca-se, inicialmente, que a unidade de Controle Interno desta
Companhia foi instituída conforme instrumentos legais que determinaram a
sua implantação: 1. Portaria nº 02/2021/CADA que implementa a
Controladoria Interna da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e
Mobilização de Ativos - CADA; 2. Portaria nº 15/2022/CADA que designa a
servidora Karla Karoline Lira Martins, matrícula nº 019, para exercer o cargo
de Controladora Interna; 3. Ata da 7ª Reunião do Conselho de
Administração, no dia 14/07/2021, que deliberou sobre a aprovação do
Regimento Interno que dispõe sobre as competências do CI.
O artigo 65º do Regimento Interno da CADA, aprovado pelo COAD em
14/07/21, atribuiu como competências do C.I.: avaliação dos sistemas de
controles internos existentes nos departamentos e setores, a fim de
identificar o nível de segurança; detectar, mediante avaliação e análise, os
pontos críticos de atividades operacionais dos departamentos quanto ao
cumprimento das normas legais peculiares às suas atividades, como
também das recomendações expedidas pelos órgãos de Controle Externo
às quais a CADA está submetida; verificar a aplicação das normas internas,
da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração; verificar
e monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria-Geral do
Estado do Amazonas – CGE/AM e do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas -TCE/AM; apresentar sugestões de melhoria após a execução
dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e
ao aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, sugerir
implantação.
No ano de 2022, este CI desenvolveu suas atividades por meio da
orientação e prestação de informações visando o pleno atendimento das
normas legais.
II. DADOS DO ÔRGÃO
Órgão: Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de
Ativos-CADA. - Vinculação: SEFAZ- Natureza jurídica: Sociedade Anônima
- Responsável e Ordenador de despesas: Acram Salameh Isper Jr
- Ato de criação: Lei nº 5.054, de 27 de dezembro de 2019 (Publicada no
DOE de 27.12.2019, Poder Executivo, p.1.), com alterações promovidas
pelas Leis nº 5.219 de 31 de agosto de 2020 e nº 6.104 de 22 de dezembro
de 2022 (Publicadas no DOE de 31/08/2020, Poder Executivo, p.1. e no
DOE de 23/12/2022, Poder Executivo, p.8., respectivamente.
- End.: Rua Belo Horizonte, nº19, Adrianópolis, Ed. The Place Business
Center, 1º andar, sala 107, 69057-1091
III. MEMBRO DA CONTROLADORIA INTERNA
Karla Karoline Lira Martins - Controladora Interna.
IV. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃO
O presente relatório trata da Prestação de Contas da Companhia
Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA.,
referente ao exercício de 2022, gestão da Diretoria Executiva, presidida
pelo Diretor-Presidente Sr. Acram Salameh Isper Jr, designado pelo
Decreto Estadual de 06 de fevereiro de 2020, considerando a autorização
concedida ao Poder Executivo pela Lei 5.054, de 27 de dezembro de 2019,
para constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e
Mobilização de Ativos e atendendo ao art. 147, §1º e §2º da Lei n° 6.404/76
(Lei das Sociedades Anônimas), e de acordo com o Termo de Posse
assinado em 02/12/2020. Considerando os elementos que integram as
demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas relativas ao
exercício de 2022 da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e
Mobilização de Ativos elaborados e sob a responsabilidade do contador,
Jorge Araújo da Costa, CRC/AM, registro n° 011800, sob a anuência da
Diretora Administrativa, Juliana Maria Melazi Girardi Vargas, e calçada no
resultado do Relatório de Auditoria Independente realizado pela BDO RCS
Auditores Independentes SS, CRC 2 SP 013846/O-1 – S – AM, essa
Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no
Parecer do Auditor Independente “Esmir de Oliveira, Contador CRC 1 SP
109628/O-1 – S - A”, e conforme opinião constante no Relatório do Auditoria
Independente sobre as demonstrações contábeis, exercício 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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