DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 5 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127833#5#130343/> Protocolo 127833 <#E.G.B#127834#5#130344> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 231/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000815/2023-48, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - AUTORIZAR a viagem do Senhor PAUDERNEY TOMAZ AVELINO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino às cidades de Brasília/ DF e São Paulo/SP, no período de 18 a 23 de março de 2023, a fim de participar do Workshop de discussão de desafios e oportunidades da Zona Franca de Manaus, da abertura do Fórum de Comércio na Expo Peru Brasil 2023 e da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicação e Informática no Senado Federal; II - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma dos Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#127834#5#130344/> Protocolo 127834 <#E.G.B#127835#5#130345> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente à patente do 1.º TEN QCOBM FLAVIO AUGUSTO OLIVA MELO; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000120/2023-82, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, conferindo-lhe a seguinte redação: “PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o 1.º TEN QCOBM FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO, SI/CBMAM 1369, Matrícula n.º 170.707-8E, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127835#5#130345/> Protocolo 127835 <#E.G.B#127836#5#130346> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0297/2023-GSE/SSP-AM, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, solicitando a recondução dos membros da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.002050/2023-83, resolve RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os membros das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 1.ª Comissão Permanente de Disciplina Jamilson Nunes Pacheco Filho Presidente 01/11/2022 2.ª Comissão Permanente de Disciplina Elizângela Pinheiro Nunes 1.° Membro 03/02/2023 José Carlos Rodrigues Teixeira 2.° Membro 24/11/2022 3.ª Comissão Permanente de Disciplina José Pessoa de Araújo Filho 1.° Membro 18/02/2023 4.ª Comissão Permanente de Disciplina Natyam Natalie Carvalho Lins 1.° Membro 30/01/2023 5.ª Comissão Permanente de Disciplina José Ribamar Pereira Filho 2.° Membro 24/11/2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127836#5#130346/> Protocolo 127836 <#E.G.B#127837#5#130347> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002180-30.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante WILMONES SILVA DOS SANTOS, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00686/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001449/2023-20, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM WILMONES SILVA DOS SANTOS (15777), Matrícula VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar