DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 5
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127833#5#130343/>
Protocolo 127833
<#E.G.B#127834#5#130344>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 231/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000815/2023-48, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de março de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem do Senhor PAUDERNEY TOMAZ 
AVELINO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino às cidades de Brasília/
DF e São Paulo/SP, no período de 18 a 23 de março de 2023, a fim de 
participar do Workshop de discussão de desafios e oportunidades da 
Zona Franca de Manaus, da abertura do Fórum de Comércio na Expo 
Peru Brasil 2023 e da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e 
Inovação, Comunicação e Informática no Senado Federal;
II - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de 
suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da 
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no 
item I deste Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma 
dos Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127834#5#130344/>
Protocolo 127834
<#E.G.B#127835#5#130345>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente à patente do 1.º TEN QCOBM FLAVIO AUGUSTO 
OLIVA MELO;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.01.011108.000120/2023-82, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de março de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o 1.º TEN QCOBM FLÁVIO 
AUGUSTO OLIVA MELO, SI/CBMAM 1369, Matrícula n.º 170.707-8E, do 
Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127835#5#130345/>
Protocolo 127835
<#E.G.B#127836#5#130346>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0297/2023-GSE/SSP-AM, 
subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, solicitando a recondução dos membros da 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª 
Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria 
Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.022101.002050/2023-83, resolve
RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de 
julho de 2008, os membros das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes 
de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
Jamilson Nunes 
Pacheco Filho
Presidente
01/11/2022
2.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
 Elizângela Pinheiro 
Nunes
1.° Membro 03/02/2023
José Carlos Rodrigues 
Teixeira
2.° Membro 24/11/2022
3.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
José Pessoa de 
Araújo Filho
1.° Membro  18/02/2023
 4.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina 
Natyam Natalie 
Carvalho Lins
1.° Membro 30/01/2023
 5.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina 
José Ribamar Pereira 
Filho
2.° Membro 24/11/2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127836#5#130346/>
Protocolo 127836
<#E.G.B#127837#5#130347>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002180-30.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
WILMONES SILVA DOS SANTOS, ao posto de Major PM, a contar de 25 
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00686/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001449/2023-20, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o Capitão PM WILMONES SILVA DOS SANTOS (15777), Matrícula 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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