DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 7
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, Matrícula n.º 114.315-8B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) referentes a 5% (cinco por
cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e
um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127850#7#130360/>
Protocolo 127850
<#E.G.B#127851#7#130361>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1743/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para
a reserva remunerada do policial militar JOSÉ HELENO RODRIGUES
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01636EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000337/2023-67), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 14 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 11 de janeiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ
HELENO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.º 125.241-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42
(trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) referentes a
10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos
e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta
e sete reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$7.515,95 (sete mil, quinhentos e quinze reais e noventa e
cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127851#7#130361/>
Protocolo 127851
<#E.G.B#127852#7#130362>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1893/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 29 de novembro
de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do bombeiro militar EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.01697EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000312/2023-63),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente
QOABM EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 131.479-3B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa
e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta
e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais
e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil,
noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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