DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 3
TOTAL: R$ 34.380.016,48 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil,
dezesseis reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa
de Trabalho: 10.302.3305.2212.0001; Elemento de Despesa: 33903301;
Fonte: 1.600.2310; NE nº 0955, no valor de R$ 1.479.433,47 (um
milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três
reais e quarenta e sete centavos), ficando o restante a ser empenhado
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.031708/2022-43. Manaus, 17 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#127230#3#129734/>
Protocolo 127230
<#E.G.B#127129#3#129631>
RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 002/2023 - GRB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; com
base no DECRETO N.º 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo
dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos
PROCESSOS SIGED inframencionados, Torna Público os deslocamentos
dos interessados a seguir: Item - 01.Nome e Cargo: Rayner Batista Coelho
-Coordenador do Planejamento; Processo 01.01.017101.032510/2022-87;
Destino e Período: Beruri-AM / Manaus-AM / Beruri-AM de 21/11 à
24/11/2022; Objetivo: Participar do 3º Encontro entre Facilitadores e
Referências Técnicas dos Grupos de Trabalho Regional (Macrorregiões de
Saúde Central e Leste) da Fase 03 do Projeto. 02.Nome e Cargo: Vivian
Silva Lima Marangoni-Coordenadora Estadual de Saúde da População
LGBTQIA+; Processo01.01.017101.001892/2023-88; Destino e Período:
Manaus-AM / Itacoatiara-AM / Manaus-AM de 18/01 à 20/01/2023; Objetivo:
Participar do “1° formação para acesso e permanência de Discente trans
no Ensino Superior”, tem como objetivo discutir os direito e estratégias
para garantir o acesso permanência de discentes trans Universidades.
03.Nome e Cargo: Zuleide Pereira Gomes- Farmacêutico bioquímico;
Processo: 01.01.017101.005114/2023-68; Destino e Período: Manaus-AM
/ Urucará-AM / Manaus-AM de 13/03 à 17/03/2023; Objetivo: Capacitação
do Grupo Inter setorial do Programa de Saúde na Escola no Município de
Urucará. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de março
de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#127129#3#129631/>
Protocolo 127129
<#E.G.B#127202#3#129706>
RESOLUÇÃO CIB Nº 009/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias
Eletivas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 342ª Reunião, LXIV (Extraordinária), realizada no dia
15.03.2023;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que
Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas,
Exames Complementares e Consultas Especializadas;
Considerando a Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando que a proposta de elaboração desse Plano Estadual de
Cirurgias Eletivas vem de encontro ao Programa Nacional de Redução de
Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação
das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado
um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de
procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade;
Considerando que o plano segue as diretrizes estabelecidas pelo Programa
Nacional de Redução das Filas, Exames Complementares e Consultas
Especializadas, que visa buscar a universalidade, equidade e integralidade
da atenção à saúde, tendo em vista a organização da Atenção Especializada.
Considerando o Parecer favorável da Câmara Técnica de Gestão,
Planejamento Orçamento e Finanças, tendo em vista a necessidade
premente destacada pela Secretaria Executiva de Assistência à Saúde
da Capital “organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas
na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda
reprimida identificada junto ao Central de Regulação do Estado do
Amazonas;”
Considerando o processo Nº 01.01.017101.0 09035/2023-26 - SIGED que
solicita aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias
Eletivas.
RESOLVE:
Consensuar pela aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e
Cirurgias Eletivas, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de
fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas,
(plano anexo).
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15
de março de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 009/2023, datada de 15 de março de 2023, nos termos do Decreto
de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#127202#3#129706/>
Protocolo 127202
<#E.G.B#127105#3#129607>
PORTARIA N.º 296/202 3 - SEAGA/GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e;
CONISDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados
no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo
Administrativo n.º 01.01.017101.009519/2023-75.
R E S O L V E: I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para
desempenhar a função de Fiscal de Contrato, referente ao contrato
celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela
Unidade Administrativa desta SES-AM.
CONTRATO
Nº.
OBJETO
FISCAL A SER
EXCLUÍDO
FISCAL
DESIGNADO
SETOR
03/2019
- DMC -
Comércio e
Manutenção
de Produtos
Hospitalares
LTDA.
Instalação e
Manutenção
de
Equipamentos
Médicos
Alice Cristina
Siqueira
Ferreira
CPF:
005.762.932-37
Franklin
Willian Queiroz
Macuiama
CPF:
013.081.642-62
Policlínica
Cardoso
Fontes
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#127105#3#129607/>
Protocolo 127105
<#E.G.B#127154#3#129657>
PORTARIA Nº 008/2023-CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa MAPEMI BRASIL MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 84.487.131/0001-35) é
representante exclusiva no Estado do Amazonas para comercializar equipos
para bombas de infusão (Material Hospitalar), da LIFEMED INDUSTRIAL
DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.,
conforme documento constante nos autos, às fls 417;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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