DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 3 TOTAL: R$ 34.380.016,48 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil, dezesseis reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2212.0001; Elemento de Despesa: 33903301; Fonte: 1.600.2310; NE nº 0955, no valor de R$ 1.479.433,47 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.031708/2022-43. Manaus, 17 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#127230#3#129734/> Protocolo 127230 <#E.G.B#127129#3#129631> RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 002/2023 - GRB/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos PROCESSOS SIGED inframencionados, Torna Público os deslocamentos dos interessados a seguir: Item - 01.Nome e Cargo: Rayner Batista Coelho -Coordenador do Planejamento; Processo 01.01.017101.032510/2022-87; Destino e Período: Beruri-AM / Manaus-AM / Beruri-AM de 21/11 à 24/11/2022; Objetivo: Participar do 3º Encontro entre Facilitadores e Referências Técnicas dos Grupos de Trabalho Regional (Macrorregiões de Saúde Central e Leste) da Fase 03 do Projeto. 02.Nome e Cargo: Vivian Silva Lima Marangoni-Coordenadora Estadual de Saúde da População LGBTQIA+; Processo01.01.017101.001892/2023-88; Destino e Período: Manaus-AM / Itacoatiara-AM / Manaus-AM de 18/01 à 20/01/2023; Objetivo: Participar do “1° formação para acesso e permanência de Discente trans no Ensino Superior”, tem como objetivo discutir os direito e estratégias para garantir o acesso permanência de discentes trans Universidades. 03.Nome e Cargo: Zuleide Pereira Gomes- Farmacêutico bioquímico; Processo: 01.01.017101.005114/2023-68; Destino e Período: Manaus-AM / Urucará-AM / Manaus-AM de 13/03 à 17/03/2023; Objetivo: Capacitação do Grupo Inter setorial do Programa de Saúde na Escola no Município de Urucará. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#127129#3#129631/> Protocolo 127129 <#E.G.B#127202#3#129706> RESOLUÇÃO CIB Nº 009/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias Eletivas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 342ª Reunião, LXIV (Extraordinária), realizada no dia 15.03.2023; Considerando a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; Considerando a Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando que a proposta de elaboração desse Plano Estadual de Cirurgias Eletivas vem de encontro ao Programa Nacional de Redução de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade; Considerando que o plano segue as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Redução das Filas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, que visa buscar a universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde, tendo em vista a organização da Atenção Especializada. Considerando o Parecer favorável da Câmara Técnica de Gestão, Planejamento Orçamento e Finanças, tendo em vista a necessidade premente destacada pela Secretaria Executiva de Assistência à Saúde da Capital “organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada junto ao Central de Regulação do Estado do Amazonas;” Considerando o processo Nº 01.01.017101.0 09035/2023-26 - SIGED que solicita aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias Eletivas. RESOLVE: Consensuar pela aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias Eletivas, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, (plano anexo). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 de março de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 009/2023, datada de 15 de março de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#127202#3#129706/> Protocolo 127202 <#E.G.B#127105#3#129607> PORTARIA N.º 296/202 3 - SEAGA/GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; CONISDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 - GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.009519/2023-75. R E S O L V E: I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, referente ao contrato celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM. CONTRATO Nº. OBJETO FISCAL A SER EXCLUÍDO FISCAL DESIGNADO SETOR 03/2019 - DMC - Comércio e Manutenção de Produtos Hospitalares LTDA. Instalação e Manutenção de Equipamentos Médicos Alice Cristina Siqueira Ferreira CPF: 005.762.932-37 Franklin Willian Queiroz Macuiama CPF: 013.081.642-62 Policlínica Cardoso Fontes II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#127105#3#129607/> Protocolo 127105 <#E.G.B#127154#3#129657> PORTARIA Nº 008/2023-CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa MAPEMI BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 84.487.131/0001-35) é representante exclusiva no Estado do Amazonas para comercializar equipos para bombas de infusão (Material Hospitalar), da LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., conforme documento constante nos autos, às fls 417; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar