DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 3
TOTAL: R$ 34.380.016,48 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil, 
dezesseis reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa 
de Trabalho: 10.302.3305.2212.0001; Elemento de Despesa: 33903301; 
Fonte: 1.600.2310; NE nº 0955, no valor de R$ 1.479.433,47 (um 
milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três 
reais e quarenta e sete centavos), ficando o restante a ser empenhado 
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.031708/2022-43. Manaus, 17 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#127230#3#129734/>
Protocolo 127230
<#E.G.B#127129#3#129631>
RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 002/2023 - GRB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; com 
base no DECRETO N.º 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo 
dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorizações constantes nos 
PROCESSOS SIGED inframencionados, Torna Público os deslocamentos 
dos interessados a seguir: Item - 01.Nome e Cargo: Rayner Batista Coelho 
-Coordenador do Planejamento; Processo 01.01.017101.032510/2022-87; 
Destino e Período: Beruri-AM / Manaus-AM / Beruri-AM de 21/11 à 
24/11/2022; Objetivo: Participar do 3º Encontro entre Facilitadores e 
Referências Técnicas dos Grupos de Trabalho Regional (Macrorregiões de 
Saúde Central e Leste) da Fase 03 do Projeto. 02.Nome e Cargo: Vivian 
Silva Lima Marangoni-Coordenadora Estadual de Saúde da População 
LGBTQIA+; Processo01.01.017101.001892/2023-88; Destino e Período: 
Manaus-AM / Itacoatiara-AM / Manaus-AM de 18/01 à 20/01/2023; Objetivo: 
Participar do “1° formação para acesso e permanência de Discente trans 
no Ensino Superior”, tem como objetivo discutir os direito e estratégias 
para garantir o acesso permanência de discentes trans Universidades. 
03.Nome e Cargo: Zuleide Pereira Gomes- Farmacêutico bioquímico; 
Processo: 01.01.017101.005114/2023-68; Destino e Período: Manaus-AM 
/ Urucará-AM / Manaus-AM de 13/03 à 17/03/2023; Objetivo: Capacitação 
do Grupo Inter setorial do Programa de Saúde na Escola no Município de 
Urucará. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de março 
de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#127129#3#129631/>
Protocolo 127129
<#E.G.B#127202#3#129706>
RESOLUÇÃO CIB Nº 009/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias 
Eletivas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 342ª Reunião, LXIV (Extraordinária), realizada no dia 
15.03.2023;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que 
Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, 
Exames Complementares e Consultas Especializadas;
Considerando a Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, 
a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências e o Decreto nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando que a proposta de elaboração desse Plano Estadual de 
Cirurgias Eletivas vem de encontro ao Programa Nacional de Redução de 
Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação 
das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado 
um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de 
procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade;
Considerando que o plano segue as diretrizes estabelecidas pelo Programa 
Nacional de Redução das Filas, Exames Complementares e Consultas 
Especializadas, que visa buscar a universalidade, equidade e integralidade 
da atenção à saúde, tendo em vista a organização da Atenção Especializada.
Considerando o Parecer favorável da Câmara Técnica de Gestão, 
Planejamento Orçamento e Finanças, tendo em vista a necessidade 
premente destacada pela Secretaria Executiva de Assistência à Saúde 
da Capital “organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas 
na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda 
reprimida identificada junto ao Central de Regulação do Estado do 
Amazonas;”
Considerando o processo Nº 01.01.017101.0 09035/2023-26 - SIGED que 
solicita aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e Cirurgias 
Eletivas.
RESOLVE:
Consensuar pela aprovação do Plano Estadual de Redução das Filas e 
Cirurgias Eletivas, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 90, de 3 de 
fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas 
de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, 
(plano anexo).
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 
de março de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 009/2023, datada de 15 de março de 2023, nos termos do Decreto 
de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#127202#3#129706/>
Protocolo 127202
<#E.G.B#127105#3#129607>
PORTARIA N.º 296/202 3 - SEAGA/GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONISDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos 
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados 
no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo 
Administrativo n.º 01.01.017101.009519/2023-75.
R E S O L V E: I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para 
desempenhar a função de Fiscal de Contrato, referente ao contrato 
celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela 
Unidade Administrativa desta SES-AM.
CONTRATO 
Nº.
OBJETO
FISCAL A SER 
EXCLUÍDO
FISCAL 
DESIGNADO
SETOR
03/2019 
- DMC - 
Comércio e 
Manutenção 
de Produtos 
Hospitalares 
LTDA.
Instalação e 
Manutenção 
de 
Equipamentos 
Médicos
Alice Cristina 
Siqueira 
Ferreira
CPF: 
005.762.932-37
Franklin 
Willian Queiroz 
Macuiama
CPF: 
013.081.642-62
Policlínica 
Cardoso 
Fontes
 II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#127105#3#129607/>
Protocolo 127105
<#E.G.B#127154#3#129657>
PORTARIA Nº 008/2023-CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, 
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa MAPEMI BRASIL MATERIAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 84.487.131/0001-35) é 
representante exclusiva no Estado do Amazonas para comercializar equipos 
para bombas de infusão (Material Hospitalar), da LIFEMED INDUSTRIAL 
DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., 
conforme documento constante nos autos, às fls 417;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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