DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023
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Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#127267#24#129771>
EXTRATO Nº 069/2023-SEAS
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 010/2022-FEAS, 
proveniente 
de 
Emenda 
Parlamentar 
Estadual. 
Partes: 
ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através 
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 
01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS 
- CASA DE SARA, CNPJ nº 13.009.104/0001-09; Objeto: prorrogação 
da vigência por mais 42 dias; Vigência: a contar de 23/06/2022 
até 
03/02/2023;Processo 
Administrativo: 
01.01.031101.001333
/2023-07-SIGED/SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, Parágrafo Único da 
Lei 13.019/2014; Art. 7º, § 1º, XX da Resolução 12/12 do TCE/AM; Cláusula 
Nona, Parágrafo Único, do Termo de Fomento.
Manaus, 22 de março de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#127267#24#129771/>
Protocolo 127267
<#E.G.B#127252#24#129756>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
PORTARIA CONJUNTA CEAS/SEAS Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Convocação Extraordinária da 14ª Conferência Estadual de 
Assistência Social e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Assistência Social em conjunto com a 
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.358, de 29 de 
novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, e 
tendo em vista o disposto na 273ª Reunião Ordinária do CEAS/AM.
Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 09 de fevereiro de 
2023, que dispõe sobre a Convocação Extraordinária da 13ª Conferência 
Nacional de Assistência Social, e dá outras providências (DOU de 
10/02/2023).
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar Extraordinariamente a 14ª Conferência Estadual 
de Assistência Social com a atribuição de avaliar a Política Estadual de 
Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS);
Art. 2º - A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em 
Manaus-Amazonas, no período de 9 a 11 de outubro de 2023, e terá como 
tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que 
queremos” e abordara os cinco eixos:
I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza 
obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e 
responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos so-
cioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias 
de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III. EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar 
a participação social no SUAS?
IV. EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do 
acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
V. EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância 
dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como 
proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 3º - Constituir Comissão Organizadora a ser coordenada pelos 
Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social 
(CEAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da 
Sociedade Civil, definida em Resolução do CEAS, que será responsável 
pela organização da Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 4º - Apoiará a organização da Conferência unidades vinculadas à 
Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), a Secretaria Executiva do 
Conselho Estadual de Assistência Social, o Colegiado Estadual de Gestores 
Municiais de Assistência Social - COEGEMAS e demais organismos ligados 
à Política de Assistência Social.
Art. 5º - Atender o disposto no Art. 4º, inciso II da Portaria Conjunta MDS/
CNAS nº 23, que defini o prazo para realização das Conferências Municipais 
de Assistência Social, no período de 3 de abril a 15 de julho de 2023;
Art. 6º - As conferências Municipais deverão se dar em conformidade 
com o tema: “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que 
queremos”, garantindo a acessibilidade dos participantes nos termos do 
Informe CNAS nº 1/2023.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, em 15 de março de 2023.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#127252#24#129756/>
Protocolo 127252
<#E.G.B#127231#24#129735>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 05, de 15 de março de 2023.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético Fí-
sico-Financeiro do Governo Federal no exercício de 2021 (Gestão dos 
Serviços/Programas, IGDSUAS/IGDPBF).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião 
Ordinária realizada em 15 de março de 2023, e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que 
regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de 
recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. (DOU 
11/12/2015);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo 
Federal/SUAS - Ano 2021, com recursos financeiros oriundos do 
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo 
Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Estadual 
de Assistência Social (FEAS), com recursos a serem reprogramados, 
de acordo com os blocos de financiamento, conforme execução financeira 
da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e 
Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF), ora apresentados:
I - Demonstrativo de Serviços/Programas do Governo Federal/SUAS - 
2021, conforme Execução Financeira:
a) Estruturação da Rede Socioassistencial da Proteção Social: Recursos 
auferidos em decorrência de aplicação financeira (corrente 97985) em 
31/12/2021, com Saldo financeiro ao final do exercício no valor de R$ 
871.567,09 (oitocentos e setenta e um mil quinhentos e sessenta e sete 
reais e nove centavos);
b) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho 
- Recursos auferidos em decorrência de aplicação financeira (em conta 
corrente nº 101125) em 31/12/2021, com Saldo financeiro ao final do 
exercício no valor de R$ 31.118,59 (trinta e um mil, cento e dezoito reais e 
cinquenta e nove centavos);
c) Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS: saldo 
inicial de R$ 883.047,57 (oitocentos e oitenta e três mil e quarenta e sete 
reais e cinquenta e sete centavos), com execução de recurso no exercício de 
2021 de R$ 65.881,45 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais 
e quarenta e cinco centavos), com Saldo financeiro ao final do exercício 
(em conta corrente 95583) em 31/12/2021 no valor de R$ 838.961,39 
(oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e sessenta e um reais e trinta e 
nove centavos);
d) Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369: Saldo (em conta 
corrente 104892) em 31/12/2020 no valor de R$ 9.464,37 (nove mil 
quatrocentos e sessenta quatro reais e trinta e sete centavos) + Aplicação 
financeira no valor de R$ 235,77 (duzentos e trinta e cinco reais e setenta 
e sete centavos) a receita passou a ser R$ 9.700,14 (nove mil e setecentos 
reais e quatorze centavos). Despesa com aquisição de Equipamentos de 
Proteção Individual - EPI, com credito extraordinário, para os profissionais 
das unidades públicas de atendimento do SUAS no valor de R$ 8.349,00 
(oito mil e trezentos e quarenta e nove reais). Saldo financeiro na conta 
corrente 104892 em 31/12/2021 no valor de R$1.351,14 (mil e trezentos e 
cinquenta e um reais e quatorze centavos);
e) SIFTV Estruturação Custeio: Recursos repassados pelo regime de caixa 
(consideram-se os valores creditados na conta corrente no período de 
01/01/2021 a 31/12/2021) no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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