DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023
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Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#127267#24#129771>
EXTRATO Nº 069/2023-SEAS
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 010/2022-FEAS,
proveniente
de
Emenda
Parlamentar
Estadual.
Partes:
ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº
01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS
- CASA DE SARA, CNPJ nº 13.009.104/0001-09; Objeto: prorrogação
da vigência por mais 42 dias; Vigência: a contar de 23/06/2022
até
03/02/2023;Processo
Administrativo:
01.01.031101.001333
/2023-07-SIGED/SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, Parágrafo Único da
Lei 13.019/2014; Art. 7º, § 1º, XX da Resolução 12/12 do TCE/AM; Cláusula
Nona, Parágrafo Único, do Termo de Fomento.
Manaus, 22 de março de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#127267#24#129771/>
Protocolo 127267
<#E.G.B#127252#24#129756>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
PORTARIA CONJUNTA CEAS/SEAS Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Convocação Extraordinária da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Assistência Social em conjunto com a
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.358, de 29 de
novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, e
tendo em vista o disposto na 273ª Reunião Ordinária do CEAS/AM.
Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 09 de fevereiro de
2023, que dispõe sobre a Convocação Extraordinária da 13ª Conferência
Nacional de Assistência Social, e dá outras providências (DOU de
10/02/2023).
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar Extraordinariamente a 14ª Conferência Estadual
de Assistência Social com a atribuição de avaliar a Política Estadual de
Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS);
Art. 2º - A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á em
Manaus-Amazonas, no período de 9 a 11 de outubro de 2023, e terá como
tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que
queremos” e abordara os cinco eixos:
I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza
obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e
responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos so-
cioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias
de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III. EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar
a participação social no SUAS?
IV. EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do
acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
V. EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância
dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como
proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 3º - Constituir Comissão Organizadora a ser coordenada pelos
Presidente e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
(CEAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da
Sociedade Civil, definida em Resolução do CEAS, que será responsável
pela organização da Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 4º - Apoiará a organização da Conferência unidades vinculadas à
Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), a Secretaria Executiva do
Conselho Estadual de Assistência Social, o Colegiado Estadual de Gestores
Municiais de Assistência Social - COEGEMAS e demais organismos ligados
à Política de Assistência Social.
Art. 5º - Atender o disposto no Art. 4º, inciso II da Portaria Conjunta MDS/
CNAS nº 23, que defini o prazo para realização das Conferências Municipais
de Assistência Social, no período de 3 de abril a 15 de julho de 2023;
Art. 6º - As conferências Municipais deverão se dar em conformidade
com o tema: “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que
queremos”, garantindo a acessibilidade dos participantes nos termos do
Informe CNAS nº 1/2023.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, em 15 de março de 2023.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#127252#24#129756/>
Protocolo 127252
<#E.G.B#127231#24#129735>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 05, de 15 de março de 2023.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético Fí-
sico-Financeiro do Governo Federal no exercício de 2021 (Gestão dos
Serviços/Programas, IGDSUAS/IGDPBF).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 15 de março de 2023, e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de
recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. (DOU
11/12/2015);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo
Federal/SUAS - Ano 2021, com recursos financeiros oriundos do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Estadual
de Assistência Social (FEAS), com recursos a serem reprogramados,
de acordo com os blocos de financiamento, conforme execução financeira
da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e
Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF), ora apresentados:
I - Demonstrativo de Serviços/Programas do Governo Federal/SUAS -
2021, conforme Execução Financeira:
a) Estruturação da Rede Socioassistencial da Proteção Social: Recursos
auferidos em decorrência de aplicação financeira (corrente 97985) em
31/12/2021, com Saldo financeiro ao final do exercício no valor de R$
871.567,09 (oitocentos e setenta e um mil quinhentos e sessenta e sete
reais e nove centavos);
b) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
- Recursos auferidos em decorrência de aplicação financeira (em conta
corrente nº 101125) em 31/12/2021, com Saldo financeiro ao final do
exercício no valor de R$ 31.118,59 (trinta e um mil, cento e dezoito reais e
cinquenta e nove centavos);
c) Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS: saldo
inicial de R$ 883.047,57 (oitocentos e oitenta e três mil e quarenta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), com execução de recurso no exercício de
2021 de R$ 65.881,45 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais
e quarenta e cinco centavos), com Saldo financeiro ao final do exercício
(em conta corrente 95583) em 31/12/2021 no valor de R$ 838.961,39
(oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e sessenta e um reais e trinta e
nove centavos);
d) Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369: Saldo (em conta
corrente 104892) em 31/12/2020 no valor de R$ 9.464,37 (nove mil
quatrocentos e sessenta quatro reais e trinta e sete centavos) + Aplicação
financeira no valor de R$ 235,77 (duzentos e trinta e cinco reais e setenta
e sete centavos) a receita passou a ser R$ 9.700,14 (nove mil e setecentos
reais e quatorze centavos). Despesa com aquisição de Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, com credito extraordinário, para os profissionais
das unidades públicas de atendimento do SUAS no valor de R$ 8.349,00
(oito mil e trezentos e quarenta e nove reais). Saldo financeiro na conta
corrente 104892 em 31/12/2021 no valor de R$1.351,14 (mil e trezentos e
cinquenta e um reais e quatorze centavos);
e) SIFTV Estruturação Custeio: Recursos repassados pelo regime de caixa
(consideram-se os valores creditados na conta corrente no período de
01/01/2021 a 31/12/2021) no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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