DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023
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CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 07, de 15 de abril de 2023.
Cria e Compõe a Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social do Amazonas e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM), no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995,
alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno,
considerando Reunião Ordinária realizada no dia 15 de março de 2023.
Considerando, a Portaria Conjunta SEAS/CEAS nº 01/2023, entre a
Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e o Conselho Estadual
de Assistência Social - CEAS, que convocou a 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social, a realizar-se nos dias 9, 10 e 11 de outubro de 2023, em
Manaus/AM.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e Compor a Comissão Organizadora da 14ª Conferência
Estadual de Assistência Social, que será coordenada pelo Presidente
e Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, composta
paritariamente pelos seguintes conselheiros (Governamentais e da
Sociedade Civil):
I - Coordenação:
a) Mara Talita Pereira de Sousa - Presidente do CEAS;
b) Anderson Oliveira de Souza - Vice-Presidente do CEAS
II - Composição:
a) Dibson Flores Bastos - Representantes dos Usuários do SUAS;
b) Joselene Gomes de Souza - Representantes dos Trabalhadores do SUAS;
c) Ligia Maria Duque Johnson de Assis - Representantes dos Trabalhadores
do SUAS;
d) Inácio Guedes Borges - Representantes de Entidades de Assistência
Social do SUAS;
e) Ana Maria de Matos Reis - Representantes de Entidades de Assistência
Social do SUAS
f) Lilian da Silva Gomes Melo - Governamental /SEJUSC
g) Cristiana Freire Pereira - Coegemas/COEGEMAS
h) Sandra Cavalcante Silva - Governamental/SES
i) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - Governamental/SECT
j) Maria Ednelza Oliveira Damasceno - Governamental/SEAS.
Art. 2º - Os coordenadores (Presidente e Vice-Presidente do CEAS) terão
as seguintes atribuições:
I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências
Municipais de Assistência Social;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da 14ª Conferência Estadual;
III. Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de definições
do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia,
divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem
utilizados durante a Conferência Estadual;
IV. Organizar e coordenar a 14ª Conferência Estadual;
V. Promover a integração com os setores da Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS, que tenham interface com o evento, para tratar
de assuntos referentes à realização da 14ª Conferência Estadual;
VI. Garantir suporte técnico-operacional durante o evento;
VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa
organizadora do evento (no caso de contratação);
VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providencias
operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Estadual;
IX. Elaborar relatório mensal a ser discutido em Plenária.
Art. 3º - Para a operacionalização da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos
seguintes órgãos: Secretaria Executiva do CEAS; Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS e Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social (COEGEMAS).
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores
eventuais para auxiliar na realização da 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros,
as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da
Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da
Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15
de março de 2023.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
<#E.G.B#127234#26#129738/>
Protocolo 127234
<#E.G.B#127235#26#129739>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 06, de 15 de março de 2023.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Relatório de Gestão do exercício
de 2022 e Plano de Ação para o exercício de 2023 do Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 15 de março de 2023 e,
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS/AM referente ao exercício de 2022.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS/AM para o exercício de 2023, conforme as ações e metas
na planilha a baixo:
AÇÃO/PRIORIDADE
META
QUANTITATIVA/QUALITATIVA
AÇÃO 1 - Efetivar o exercício do
Controle Social no acompanha-
mento à utilização dos recursos
destinados a Assistência Social
previstos no FEAS, assim como
outras fontes que vierem a ser
instituídas.
1.1- Realizar (11) Reuniões
Ordinárias/ Extraordinárias, anuais do
Colegiado do CEAS.
1.2- Realizar o mínimo de (25)
reuniões de Comissões Permanentes
do CEAS (PAS, NAS, CACS; CPTR e
CADC), (presencial/remota).
1.3- Realizar (20) Visitas nas
organizações da rede pública e
privada parceira da SEAS - Definir
conselheiros para Visita;1.3- Realizar
(20) Visitas nas organizações da rede
pública e privada parceira da SEAS
1.4- Acompanhar e Avaliar a execução
das deliberações de Conferências de
Assistência Social
Ação 2 - Promover a Conferência
Estadual de Assistência Social do
Amazonas
2.1- Convocar em conjunto com a
SEAS a 14ª Conferência Estadual de
Assistência Social.
2.2.- Garantir a participação da
Delegação do Amazonas na 13ª
Conferência Nacional de Assistência
Social, em Brasília/DF.
Ação 3 - Garantir Assessoria e
apoio técnico aos 62 CMAS’a
3.1- Realizar (15) Visitas de apoio
e Assessoramento aos Conselhos
Municipais de Assistência Social
(CMAS).
3.2- Realizar (2) Reuniões Descen-
tralizada e Ampliadas (presencial/
remota) do CEAS/AM
3.3- Promover a Organização e
publicação de (2) Cartilhas de
Orientação para os CMAS’s,
atendendo as normativas do SUAS.
Pautar junto à Comissão de Acompa-
nhamento aos CMAS;
3.4- Realizar (1) Reunião com os
CMAS da Região Metropolitana
(presencial/remota) nos (municípios
polo).
Ação 4. Elaborar estratégia de
comunicação com os 62 CMAS.
4.1- Efetivar o atendimento aos (62)
CMAS que buscam orientação junto à
Secretaria Executiva do CEAS/AM;
4.2 - solicitar inclusão do CEAS em
uma Aba no Site da SEAS.
4.3- Adquirir (14) Equipamentos
de áudio e vídeos (software) para
transmissão de reuniões e lives no
CEAS/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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