DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 27
Ação 5 - Fortalecimento e
aprimoramento da Gestão do
Controle Social do SUAS
5.1- Realizar (2) Oficina de
Capacitação para Conselheiros
CEAS-AM
5.2- Garantir a Participação no mínimo
de (3) representantes do CEAS/AM
em espaços de discussão, a nível
nacional.
5.3- Contratar (1) Consultoria Técnica,
para desenvolver ações de assessora-
mento apoio as comissões do CEAS.
5.4- Adquirir (25) Notebooks, para
apoiar a melhor participação dos
Conselheiros nas reuniões e nas
atividades do CEAS e das Comissões.
Ação 6 - Fortalecimento da
estrutura física e de Recursos
Humanos da Secretaria
Executiva do CEAS/AM
6.1- Garantir a manutenção da
estrutura de Recursos Humanos do
CEAS/AM, através da indicação de
(10) vagas de Servidores para compor
o Corpo Técnico e administrativo do
CEAS/AM;
6.2- Adquirir Mobiliários (10 mesas
e 16 cadeiras) e equipamentos
de Informática para atender as
necessidades da S.E. do CEAS;
6.3- Manter a disponibilidade de (01)
veículo exclusivo para o CEAS.
6.4- Requerer a manutenção da
estrutura física do espaço em que
funciona o CEAS/AM.
Ação 7 - Promoção e Valorização
de Organismos que atuam na
Política de Assistência Social
como espaço de participação
social
7.1- Realizar (1) Seminário sobre o
Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil;
7.2- Apoiar ações para promoção, for-
talecimento dos Fóruns de Usuários,
de Trabalhadores e de Entidades
de Assistência Social do SUAS do
Amazonas.
7.3- Realizar a (1) Semana do
Controle Social no âmbito do SUAS.
7.4- Propor a realização de (1)
Audiência Pública em parceria com a
ALEAM/CMM.
7.5- Realizar (1) Encontro Estadual
para discutir ações e serviços no
âmbito da Política Nacional para a
População em Situação de Rua - Foco
a operacionalização dos serviços
públicos e privados financiados e
ofertados no Estado do Amazonas.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15
de março de 2023.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
<#E.G.B#127235#27#129739/>
Protocolo 127235
<#E.G.B#127244#27#129748>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 04, 15 de março de 2023
Dispõe sobre Nova Composição das Comissões Permanentes do CEAS-AM
em cumprimento ao inciso IV, do art. 6º, que trata a Lei 4.511, de 14/09/2017.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE
14/9/2017) e Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2023.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CEAS n° 24, de 27 de agosto de 2019, que
dispõe sobre o Regimento Interno (RI) do CEAS/AM, (DOU 03/9/2019).
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR Conselheiros/as para compor as Comissões Permanentes
do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, em conformidade
com o art. 23, §2º;
Art. 2º - As Comissões Permanentes serão compostas de no mínimo (4)
conselheiros/as, respeitando a paridade na sua composição, e passam a ser
integradas pôr conselheiros (as), representantes de órgãos governamentais
e da sociedade civil, conforme a seguir:
I - COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Governamental
a) Iris Tanara Litaiff de São Paulo - FPS
b) Lilian da Silva Gomes de Melo - SEJUSC
- Sociedade Civil
c) Inácio Guedes Borges - Fórum Estadual de Assistência Social -FEAS
d) Josilene Gomes de Souza - SASEAM
II - COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
- Governamental
a) Renata Kellen Eliziário Silva - COEGEMAS
b) Karilena Mesquita Viana - FPS.
- Sociedade Civil
c) Inácio Guedes Borges - Fórum Estadual de Assistência Social -FEAS
d) Mara Talita Pereira de Sousa - CRESS 15ª Região.
III - COMISSÃO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL :
- Governamental
a) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT
b) Maria Ednelza Oliveira Damasceno - SEAS
- Sociedade Civil
c) Josilene Gomes de Souza - SASEAM
d) Ana Maria de Matos Reis - Centro de Formação Vida Alegre
IV - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Governamental
a) Lilian da Silva Gomes de Melo - SEJUSC
b) Francilene dos Santos de Oliveira - SEDECTI
c) Tanis Guimaraes de Castro - SEPROR
- Sociedade Civil
d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
e) Perina de Fátima Aguiar Costa - FEAS
f) Ana Paula da Conceição Freire Simonetti- Centro de Formação Vida Alegre
V - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS DELIBERAÇÕES DE
CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Governamental
a) Solange Ferreira dos Santos Souza - SEDECTI.
b) Marcia Maria Freitas Pacheco - SEJUSC
- Sociedade Civil
c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
d) Wallane Socorro Melo dos Santos - Casa de Sara
VI - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS PROGRAMAS DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
- Governamental
a) Tanis Guimaraes de Castro - SEPROR
b) Cristiane Freire - COEGEMAS
- Sociedade Civil
c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
d) Mara Talita Pereira - CRESS 15ª Região.
Art. 2º - As respectivas comissões deverão eleger (01) um Coordenador e
(01) um Relator, em cada comissão, devendo emitir Parecer sobre todas as
matérias que lhe forem atribuídas, conforme previsto no Art. 27 do RI deste
Conselho.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15
de março de 2023.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
<#E.G.B#127244#27#129748/>
Protocolo 127244
<#E.G.B#127246#27#129750>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N. º 03, de 15 de março de 2023.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Orçamento da Assistência Social
para o ano de 2023.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 15 de março de 2023.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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