DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 27
Ação 5 - Fortalecimento e 
aprimoramento da Gestão do 
Controle Social do SUAS
5.1- Realizar (2) Oficina de 
Capacitação para Conselheiros 
CEAS-AM
5.2- Garantir a Participação no mínimo 
de (3) representantes do CEAS/AM 
em espaços de discussão, a nível 
nacional.
5.3- Contratar (1) Consultoria Técnica, 
para desenvolver ações de assessora-
mento apoio as comissões do CEAS.
5.4- Adquirir (25) Notebooks, para 
apoiar a melhor participação dos 
Conselheiros nas reuniões e nas 
atividades do CEAS e das Comissões.
Ação 6 - Fortalecimento da 
estrutura física e de Recursos 
Humanos da Secretaria 
Executiva do CEAS/AM 
6.1- Garantir a manutenção da 
estrutura de Recursos Humanos do 
CEAS/AM, através da indicação de 
(10) vagas de Servidores para compor 
o Corpo Técnico e administrativo do 
CEAS/AM;
6.2- Adquirir Mobiliários (10 mesas 
e 16 cadeiras) e equipamentos 
de Informática para atender as 
necessidades da S.E. do CEAS; 
6.3- Manter a disponibilidade de (01) 
veículo exclusivo para o CEAS. 
6.4- Requerer a manutenção da 
estrutura física do espaço em que 
funciona o CEAS/AM. 
Ação 7 - Promoção e Valorização 
de Organismos que atuam na 
Política de Assistência Social 
como espaço de participação 
social
7.1- Realizar (1) Seminário sobre o 
Marco Regulatório das Organizações 
da Sociedade Civil;
7.2- Apoiar ações para promoção, for-
talecimento dos Fóruns de Usuários, 
de Trabalhadores e de Entidades 
de Assistência Social do SUAS do 
Amazonas.
7.3- Realizar a (1) Semana do 
Controle Social no âmbito do SUAS. 
7.4- Propor a realização de (1) 
Audiência Pública em parceria com a 
ALEAM/CMM.
7.5- Realizar (1) Encontro Estadual 
para discutir ações e serviços no 
âmbito da Política Nacional para a 
População em Situação de Rua - Foco 
a operacionalização dos serviços 
públicos e privados financiados e 
ofertados no Estado do Amazonas.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 
de março de 2023.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
<#E.G.B#127235#27#129739/>
Protocolo 127235
<#E.G.B#127244#27#129748>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 04, 15 de março de 2023
Dispõe sobre Nova Composição das Comissões Permanentes do CEAS-AM 
em cumprimento ao inciso IV, do art. 6º, que trata a Lei 4.511, de 14/09/2017.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 
14/9/2017) e Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2023.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CEAS n° 24, de 27 de agosto de 2019, que 
dispõe sobre o Regimento Interno (RI) do CEAS/AM, (DOU 03/9/2019).
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR Conselheiros/as para compor as Comissões Permanentes 
do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, em conformidade 
com o art. 23, §2º;
Art. 2º - As Comissões Permanentes serão compostas de no mínimo (4) 
conselheiros/as, respeitando a paridade na sua composição, e passam a ser 
integradas pôr conselheiros (as), representantes de órgãos governamentais 
e da sociedade civil, conforme a seguir:
I - COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Governamental
a) Iris Tanara Litaiff de São Paulo - FPS
b) Lilian da Silva Gomes de Melo - SEJUSC
- Sociedade Civil
c) Inácio Guedes Borges - Fórum Estadual de Assistência Social -FEAS
d) Josilene Gomes de Souza - SASEAM
II - COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL:
- Governamental
a) Renata Kellen Eliziário Silva - COEGEMAS
b) Karilena Mesquita Viana - FPS.
- Sociedade Civil
c) Inácio Guedes Borges - Fórum Estadual de Assistência Social -FEAS
d) Mara Talita Pereira de Sousa - CRESS 15ª Região.
III - COMISSÃO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL :
- Governamental
a) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT
b) Maria Ednelza Oliveira Damasceno - SEAS
- Sociedade Civil
c) Josilene Gomes de Souza - SASEAM
d) Ana Maria de Matos Reis - Centro de Formação Vida Alegre
IV - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Governamental
a) Lilian da Silva Gomes de Melo - SEJUSC
b) Francilene dos Santos de Oliveira - SEDECTI
c) Tanis Guimaraes de Castro - SEPROR
- Sociedade Civil
d) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
e) Perina de Fátima Aguiar Costa - FEAS
f) Ana Paula da Conceição Freire Simonetti- Centro de Formação Vida Alegre
V - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS DELIBERAÇÕES DE 
CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Governamental
a) Solange Ferreira dos Santos Souza - SEDECTI.
b) Marcia Maria Freitas Pacheco - SEJUSC
- Sociedade Civil
c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
d) Wallane Socorro Melo dos Santos - Casa de Sara
VI - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS PROGRAMAS DE 
TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
- Governamental
a) Tanis Guimaraes de Castro - SEPROR
b) Cristiane Freire - COEGEMAS
- Sociedade Civil
c) Dibson Flores Bastos - FEUSUAS
d) Mara Talita Pereira - CRESS 15ª Região.
Art. 2º - As respectivas comissões deverão eleger (01) um Coordenador e 
(01) um Relator, em cada comissão, devendo emitir Parecer sobre todas as 
matérias que lhe forem atribuídas, conforme previsto no Art. 27 do RI deste 
Conselho.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 15 
de março de 2023.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
<#E.G.B#127244#27#129748/>
Protocolo 127244
<#E.G.B#127246#27#129750>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N. º 03, de 15 de março de 2023.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Orçamento da Assistência Social 
para o ano de 2023.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião 
Ordinária realizada em 15 de março de 2023.
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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