DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 39
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
017304-FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL "DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO"
12 - Dezembro de 2022
EXERCÍCIO 2022
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00003 - FUNDACAO
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
RECEITAS CORRENTES
16.000,00
16.000,00
102.436,20
86.436,20
Receita Patrimonial
0,00
0,00
3.347,07
3.347,07
Receita de Serviços
0,00
0,00
326,30
326,30
Transferências Correntes
16.000,00
16.000,00
98.762,83
82.762,83
RECEITAS DE CAPITAL
1.000,00
1.000,00
73.803,57
72.803,57
Transferências de Capital
1.000,00
1.000,00
73.803,57
72.803,57
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
159.239,77
176.239,77
17.000,00
17.000,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
159.239,77
176.239,77
17.000,00
17.000,00
90.504.262,91
85.175.231,58
0,00
DÉFICIT (VI)
-
90.680.502,68
85.192.231,58
17.000,00
TOTAL (VII)=(V+VI)
159.239,77
5.505.271,10
5.703.613,90
0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
5.505.271,10
5.703.613,90
0,00
Superávit Financeiro
-
0,00
0,00
0,00
Reabertura de Créditos Adicionais
-
CONSIDERANDO, por fim, a indispensabilidade de criar nova Comissão
Permanente de recebimento de materiais, com o intuito de fiscalização de
bens adquiridos por esta ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a PORTARIA Nº 204/2021 - ADAF/AM, acerca de
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais nesta ADAF;
Art. 2º. CRIAR nova Comissão Permanente de Recebimento de Materiais,
cujo objeto é a fiscalização de bens adquiridos por esta ADAF.
Art. 3°. DESIGNAR, neste ato administrativo, os seguintes servidores
para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desta
Agência, a fim de realizar acompanhamento de recebimento de toas as
aquisições de bens e serviços que forem realizados para o desempenho das
atividades da ADAF:
1. Elisa Mara Souza dos Santos - Chefe de Departamento - Matrícula
208.017-6F;
2. Alciney Florenço Barroso - Coordenador - Matrícula 263.632-8B;
3. Luciana da Silva Tavares - Assessor III - Matrícula 265.753-8A;
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em Manaus, 21 de março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#127171#39#129675/>
Protocolo 127171
<#E.G.B#127228#39#129732>
PORTARIA Nº 114/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo
relacionados:
I-Casemiro da Paz de Souza, matrícula 220.395-2B, no período de
30/01/2023 à 30/03/2023, referente a 60 (sessenta) dias , conforme Laudo
Médico nº 23/8363;
II-Eloisa Martins Soares Maciel, matrícula 256.869-1A, no período de
17/10/2022 à 22/10/2022, referente a 6 (seis) dias, conforme Laudo Médico
nº23/8672;
III- Jonilson Rolim Macedo, matrícula 220.381-2B, no período de 16/01/2023
à 30/01/2023, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo Médico nº
23/7546;
IV-Larissa de Carvalho Araujo, matrícula 256.976-0A, no período de
13/02/2023 à 19/02/2023, referente a 7 (sete) dias, conforme Laudo Médico
nº23/8673;
V-Paula de Carvalho Machado Araujo, matrícula 259.221-5A, no período
de 10/01/2023 à 24/01/2023, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo
Médico nº 23/7486;
VI-Ramerson Vasconcelos Ferreira, matrícula 194.149-6C, no período de
07/12/2022 à 21/12/2022, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo
Médico nº 23/7675;
Art. 2º - CONSIDERAR CONCEDIDO licença especial ao servidor abaixo:
I-José Raimundo de Souza Pinto, matrícula 192.059-6F, no período de
02/05/2023 à 30/07/2023, duração de 3 (três) meses referente ao quinquênio
2018-2023;
Art. 3º - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas justificadas aos servidores
abaixo:
I-Érica Beatriz Valente Carvalho, matrícula 258.351-8A, no período de 14 e
15/03/2023, referente a 2 (dois) dias, conforme Atestado Médico;
II-Eloisa Martins Soares Maciel, matrícula 256.869-1B, no dia 15/03/2023 e
do nos dias 17 e 18/03/2023, referente a 3 (três) dias, conforme Atestados
Médico;
III-Juliana Lira Gama Pires Alves, matrícula 258.387-9A, nos dias 15/03/2023
à 17/03/2023, referente a 3 (três) dias, conforme Atestado Médico;
IV-Paulo Victor Zau de Oliveira , matrícula 220.840-7B, no dia 15/02/2023,
referente a 1 (um) dia, conforme Atestado Médico;
Art. 4º - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas não justificadas a servidora
abaixo:
I- Diego Coelho Cardoso, matrícula 259.783-7A, nos dias 21/12/2022 à
30/12/2022 referente a 10 (dez) dias, e nos dias 01/02/2023 à 17/02/2023
referente a 17 (dezessete) dias, conforme Folhas de Frequência;
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#127228#39#129732/>
Protocolo 127228
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#127283#39#129787>
CONSELHO CONSULTIVO
RESOLUÇÃO Nº001/2023-CC.
O CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
- FMT-HVD, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Delegada nº106, de 18 de maio de 2007; Considerando a necessidade
de aprovação do Balanço Financeiro exercício 2022, como medida prévia
ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; Considerando
que as demonstrações dos resultados do exercício de 2022, representam
a situação econômico-financeira desta FMT-HVD; Considerando, que o
certificado de auditoria anual de contas, emitido pela Controladoria Geral
do Estado do Amazonas, onde aprova as contas com regularidade das
demonstrações dos resultados do exercício de 2022 da FMT-HVD.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum o Balanço Geral do exercício de 2022.
*REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
Manaus, 22 de Março de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Presidente do Conselho Consultivo
<#E.G.B#127283#39#129787/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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