DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023
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APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) 
dias, após aplicação.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#127211#38#129715/>
Protocolo 127211
<#E.G.B#127212#38#129716>
PORTARIA Nº 96/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de janeiro de 2023 que nomeou, o abaixo 
relacionado, em obediência a ordem judicial exarada pelo Tribunal Pleno 
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Mandado de 
Segurança nº.4008538-16-2020-804-0000;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art.10, inciso I, da Lei nº.3.503 
de 12 de maio de 2010, que atribui gratificação aos servidores domiciliados 
e em efetivo exercício nos Municípios do interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos 
servidores, dentre as unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios 
do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas 
funções;
Art. 2º. ATRIBUIR, a gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa 
Sanitária - GEDS, a contar de 14/03/2023, ao ocupante do Cargo do Quadro 
de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, 
domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do 
IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme 
os valores definidos nos incisos I e II do §4º do Artigo 3º, conforme Anexo 
Único, da Lei nº. 3503/2010.
Art. 3º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local 
do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 15 de março de 
2023.
NÍVEL SUPERIOR
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
NOME
POLO
LOTAÇÃO
BRUNNO DOS SANTOS 
FERNANDES
2
UNIDADE LOCAL DE 
ITAPIRANGA
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#127212#38#129716/>
Protocolo 127212
<#E.G.B#127213#38#129717>
PORTARIA Nº 97/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de outubro de 2020 que nomeou o 
abaixo relacionado, e em obediência ordem judicial exarada pelas Câmaras 
Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos 
da Apelação Cível nº. 0755630-14-2020-804-0001, que determinou posse 
do autor;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art.10, inciso I, da Lei nº.3.503 
de 12 de maio de 2010, que atribui gratificação aos servidores domiciliados 
e em efetivo exercício nos Municípios do interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos 
servidores, dentre as unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios 
do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas 
funções;
Art. 2º. ATRIBUIR, a gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa 
Sanitária - GEDS, a contar de 16/02/2023, ao ocupante do Cargo do Quadro 
de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, 
domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do 
IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme 
os valores definidos nos incisos I e II do §4º do Artigo 3º, conforme Anexo 
Único, da Lei nº. 3503/2010.
Art. 3º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local 
do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 15 de março de 2023.
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO
NOME
POLO
LOTAÇÃO
GUILHERME MARTINEZ 
FREIRE
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UNIDADE LOCAL DE 
TABATINGA
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#127213#38#129717/>
Protocolo 127213
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#127124#38#129626>
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023 
ARSEPAM, PROCESSO Nº 01.06.011209.000189/2023-55 publicado no 
Diário Oficial do Estado do dia 16.03.2023, Edição 34.946, pág. 21, Poder 
Executivo, Seção II. ONDE SE LÊ: M V DE AGUIAR & CIA LTDA; LEIA-SE: 
MAVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA ARSEPAM, em Manaus, 22 de março de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#127124#38#129626/>
Protocolo 127124
<#E.G.B#127233#38#129737>
PORTARIA Nº 023/2023-GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência 
de furto de bens patrimoniais pertencentes à ARSEPAM. CONSIDERANDO 
o disposto no art. 175 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Sindicância 
para proceder apuração da ocorrência e designar os servidores Adimar 
de Melo Carneiro (Presidente da Comissão), Jorge André Chíxaro Sarraff 
Rezende (Membro), Katianne Gonçalves de Almeida (Membro) e Ana 
Carolina Santos Silva Rizo (Membro), para encarregarem-se dos respectivos 
trabalhos. Art. 2º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) 
dias, prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de 
relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSEPAM. Parágrafo Único. 
No relatório conclusivo a que se refere o caput deste artigo, a Comissão 
de Sindicância deverá, obrigatoriamente, manifestar-se sobre os fatos em 
apuração, concluindo pela existência ou não de culpa do servidor, para 
instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, se for o caso. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
notificados todos os componentes da Comissão de Sindicância para início 
dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
Manaus, 22 de março de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#127233#38#129737/>
Protocolo 127233
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#127171#38#129675>
PORTARIA Nº 112/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade revogar a PORTARIA Nº 204/2021- ADAF/
AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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