DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023
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centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 03 (três) 
quinquênios, de acordo com artigo 13, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; acrescido de R$ 185,75 (cento e oitenta e cinco reais e setenta 
e cinco centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, 
calculado proporcionalmente à razão 17/35 (dezessete, trinta e cinco avos) 
de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 10º da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.043,43 (mil, quarenta e três 
reais e quarenta e três centavos) mensais, elevados ao valor do salário 
mínimo nacional vigente, conforme dispõe o art. 201, § 2º da CF de 1988. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127088#44#129590/>
Protocolo 127088
<#E.G.B#127092#44#129594>
PORTARIA Nº. 518/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.00931EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da 
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA LOPES GOMES, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios 
no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência “1”, Matrícula 
n° 159.937-2B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.813,76 (mil, oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127092#44#129594/>
Protocolo 127092
<#E.G.B#127093#44#129595>
PORTARIA Nº. 524/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.3.08541EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar de 2014, a contar de 27 de 
outubro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 22/9804, MARIA 
IRIS NASCIMENTO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo Auxiliar de Enfermagem, 
Classe ‘’A’’, Referência “1”, Matrícula n° 154.923-5B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO 
AMAZONAS, com proventos integrais sobre o Vencimento Base no valor 
R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) de 
acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
acrescido de R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos) de Gratificação de Saúde de acordo com o artigo 6°, anexo II, da 
Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco 
reais e trinta e seis centavos), de Risco de Vida corresponde a 20% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469 de 24 
de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127093#44#129595/>
Protocolo 127093
<#E.G.B#127095#44#129597>
PORTARIA Nº. 525/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.08133EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE FRANCISCO 
CASTELO BRANCO FILHO, no cargo de Professor Doutor Associado 40HS, 
Nível “A”, Matrícula nº. 152.915-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais 
compostos do Vencimento 40hrs no valor de R$ 15.370,29 (quinze mil, 
trezentos e setenta reais e vinte e nove centavos) de acordo com o artigo 8°, 
I, da Lei nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pela Lei nº 4.061, de 
11 de julho de 2014; acrescidos R$ 7.685,15 (sete mil, seiscentos e oitenta 
e cinco reais e quinze centavos) de Gratificação de Título 40hrs, de acordo 
com o artigo 8°, inciso I, da Lei n° 3.656 de 01 de setembro de 2011, alterado 
pela Lei nº 4.061, de 11 de julho de 2014, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 23.055,44 (vinte e três mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e 
quatro centavos) mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127095#44#129597/>
Protocolo 127095
<#E.G.B#127096#44#129598>
PORTARIA Nº. 534/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.06681EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº. 47/05, CELINA DA SILVA MELO, no cargo de 
Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “B”, Matrícula n° 051.609-0F do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
860,78 (oitocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo 
artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 17,49 
(dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3°, 
§6° da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.905,12 (dois mil, 
novecentos cinco reais e doze centavos), de Gratificação de Infraestrutura e 
Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei 
nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 
06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.783,39 
(três mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127096#44#129598/>
Protocolo 127096
<#E.G.B#127098#44#129600>
PORTARIA Nº. 535/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.21117EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
AILTON BISPO DOS SANTOS, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 
1ª Classe, matricula nº 126.570-9A, do Quadro de Pessoal da Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e 
setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) de acordo com artigo 3º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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