DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023 47
dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3°
da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.720,28 (dois mil, setecentos e vinte reais e vinte e oito centavos),
mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127128#47#129630/>
Protocolo 127128
<#E.G.B#127131#47#129633>
PORTARIA Nº. 598/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.01081EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5°
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
ROSANGELA ROLIM DA SILVA VITAL, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 143.836-0A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e
quatro centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127131#47#129633/>
Protocolo 127131
<#E.G.B#127133#47#129635>
PORTARIA Nº. 601/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.00608EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
RAIMUNDA EULENE PACHECO DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 134.425-0C, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro
centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127133#47#129635/>
Protocolo 127133
<#E.G.B#127135#47#129637>
PORTARIA Nº. 654/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.02567EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa
da SEDUC, LIGIA SILVIA MALAGUTI, falecido em 18/01/2022, no cargo
de Professor PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REF. D1, matrícula nº. 182.629-8
A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.892,92
(dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.064,47 (três mil,
sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), já reajustado pelo
índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, seja pago a LUIS ALDEMIR CRUZ DA FONSECA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM,
15 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127135#47#129637/>
Protocolo 127135
<#E.G.B#127138#47#129640>
PORTARIA Nº. 655/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06659EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDUC,
MANUEL DA SILVA, falecido em 01/07/2022, no cargo de Assistente
Técnico, 1ª Classe - PNM-ANM-I, Referência E, matrícula nº. 103.875-3B,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.385,22 (dois
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.385,22 (dois mil, trezentos e
oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FATIMA NERES DE
ABREU SILVA cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 15 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127138#47#129640/>
Protocolo 127138
<#E.G.B#127141#47#129643>
PORTARIA Nº. 553/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.3.05270EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos
termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 14 de fevereiro
de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 208725/2022, JUCENILDA
VIEIRA FERNANDES, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula n° 139.577-7C, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no
valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e
dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais
e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 394,38 (trezentos
e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco
de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando
seus proventos no valor de R$ 7.197, 48 (sete mil, cento e noventa e sete
reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 15 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127141#47#129643/>
Protocolo 127141
<#E.G.B#127142#47#129645>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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