DOEAM 22/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de março de 2023
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termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARLUCE MARQUES DE 
FARIAS, no cargo de Analista da Fazenda Estadual - Nível AF-1, 1ª Classe, 
Padrão V, Matrícula nº. 125.378-6A, do Quadro de Pessoal da Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA com proventos integrais, 
compostos do Vencimentos Base, no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e 
seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro 
de 2002; acrescido de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre o Vencimento 
Base relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 
de 16 de abril de 1999; mais R$ 1.996,61 (mil, novecentos e noventa e seis 
reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Vantagem, referente 
a 142 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 
23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de 
outubro de 2015, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 48.480,95 
(quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) 
de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 
14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 
2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o 
artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 
0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 50.620,36 
(cinquenta mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos) mensais, 
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da 
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 
47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 15 de março de 
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127113#46#129615/>
Protocolo 127113
<#E.G.B#127116#46#129618>
PORTARIA Nº. 559/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2006.3.07364, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos 
termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 
de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 
de março de 2012, a contar de 19 de abril de 2005, na conformidade do 
Laudo Médico nº 18464/2005, CYRAN MATTOS DE ALMEIDA, ocupante 
do cargo Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência “F”, Matrícula 
nº 030.067-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.968,07 (mil, 
novecentos e sessenta e oito reais e sete centavos), de acordo com artigo 
11, anexo III da Lei nº 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
9° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta e 
nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional de Tempo 
de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.037,81 (dois mil, trinta e sete reais e oitenta e um centavos), mensais. 
Manaus, 15 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127116#46#129618/>
Protocolo 127116
<#E.G.B#127121#46#129623>
PORTARIA Nº. 562/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com 
incorreção em sua fundamentação e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2019.3.03833, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 
de nº 315/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de fevereiro 
de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez 
permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, 
de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 
30 de março de 2012, a contar de 22 de fevereiro de 2019, na conformidade 
do Laudo Médico nº 131057/2019, JONAS MARTINS DE MEDEIROS, no 
cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de 
Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 164.452-1A, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos 
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e 
sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127121#46#129623/>
Protocolo 127121
<#E.G.B#127125#46#129627>
PORTARIA Nº. 566/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26718EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ZINA GRANGEIRO PINHEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
2ª Classe, Referência “C”, Matrícula n° 154.047-5B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 1.654,37 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e 
sete centavos) de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510 de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
mais R$ 703,11 (setecentos e três reais e onze centavos) de Gratificação de 
Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, 
§3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 
1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.357,48 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta 
e oito centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127125#46#129627/>
Protocolo 127125
<#E.G.B#127128#46#129630>
PORTARIA Nº. 589/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26661EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA SILVA 
MONTEIRO, no cargo de Assistente Técnico, Classe “C”, Referência “3”, 
Matrícula nº. 004.905-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.223,71 (mil, duzentos e vinte e três reais e setenta 
e um centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 234,18 (duzentos e trinta e quatro 
reais e dezoito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 25% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos 
a 05 (cinco) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 122,37 (cento e vinte e dois reais e trinta e 
sete centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre 
o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.140,02 (mil, cento e quarenta reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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