DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023
4
<#E.G.B#127057#4#129559>
DECRETO N.° 47.156, DE 20 DE MARÇO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e
ano e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário
Oficial, edição da mesma data, apresentaram incorreções quanto ao nome
da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
se
proceder
à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora
SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.017101.021592/2022-34,
DECRETA:
Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101 de 12
de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13,
do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, na parte referente ao
nome da servidora SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, Cozinheiro,
Matrícula n.º 006.994-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 10.101,
DE 12.03.1987 (D.O.E
13.03.1987)
SEBASTIANA
SATURNINO TEIXEIRA
SEBASTIANA
OLIVEIRA TEIXEIRA
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 32.075,
DE 23.01.2012 (D.O.E
23.01.2012)
SEBASTIANA
SATURNINO TEIXEIRA
SEBASTIANA
OLIVEIRA TEIXEIRA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 127056
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
N.º
EMENTA
47/22
Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta,
apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante
à
Balança
Comercial
Interestadual,
e revoga
dispositivos
do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado
de
Informações
Econômico-Fiscais
–
SINIEF,
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações –
CFOP.
48/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
49/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
50/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico.
51/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades
no
segmento
de
rochas
ornamentais.
52/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.
53/22
Altera
o
Ajuste
SINIEF n.º 10/22, que estabelece
a
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
54/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
55/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos -
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em
conformidade com a Lei nº 14.063/20.
56/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo
eletrônica – DACE.
57/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
58/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
59/22
Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
PROTOCOLOS ICMS:
N.º
EMENTA
83/22
Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro.
84/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com
preparados para fabricação de sorvete em máquina.
85/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica,
diodos e aparelhos de iluminação.
90/22
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão
e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe
sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito
e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas
que especifica.
91/22
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo
ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e
gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
94/22
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com rações para animais domésticos.
95/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a
substituição
tributária
nas
operações
interestaduais
com
autopeças.
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
N.º
EMENTA
47/22
Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta,
apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante
à
Balança
Comercial
Interestadual,
e revoga
dispositivos
do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado
de
Informações
Econômico-Fiscais
–
SINIEF,
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações –
CFOP.
48/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
49/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
50/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico.
51/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades
no
segmento
de
rochas
ornamentais.
52/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por
estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.
53/22
Altera
o
Ajuste
SINIEF n.º 10/22, que estabelece
a
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -
em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
54/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
55/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos -
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em
conformidade com a Lei nº 14.063/20.
56/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo
eletrônica – DACE.
57/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
58/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
59/22
Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
PROTOCOLOS ICMS:
N.º
EMENTA
83/22
Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de
barbear descartável e isqueiro.
84/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com
preparados para fabricação de sorvete em máquina.
85/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica,
diodos e aparelhos de iluminação.
90/22
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão
e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe
sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito
e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas
que especifica.
91/22
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo
ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e
gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
94/22
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com rações para animais domésticos.
95/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a
substituição
tributária
nas
operações
interestaduais
com
autopeças.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127057#4#129559/>
Protocolo 127057
<#E.G.B#127058#4#129560>
DECRETO N.° 47.157, DE 20 DE MARÇO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA JOSÉ OTAVIANO
AGUIAR, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 136.662-9D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto foi
preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do Nome da
servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional,
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000578/2023-27,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, o nome
da servidora abaixo especificada:
Nome
Matrícula
Cargo SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe Código
Ref Classe Código
Ref Município
Maria
José
Otaviano
Aguiar
136.662-9D Profe-
ssor
3.ª
ED-ESP-III B
3.ª
PF20-ESP-III F
Manaus
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127058#4#129560/>
Protocolo 127058
<#E.G.B#127059#4#129561>
DECRETO N.° 47.158, DE 20 DE MARÇO DE 2023
MODIFICA dispositivos do Regulamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado
pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei Complementar n.º
19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas
- relativas às alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto n.º 26.428,
de 29 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores IPVA; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício 0008/2023-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.014101.161221/2022-04,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do
Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, aprovado pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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