DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 3 DECRETO N.º 47.154, DE 20 DE MARÇO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que “DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, para adequação das normas estaduais; D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído o artigo 4.º-A ao Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, com a seguinte redação: “Art. 4.º-A Para a aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como saques emergenciais por meio de cartão consignado de benefício, a entidade consignatária deverá: I - garantir que os valores mensais das parcelas do saque emergencial sejam fixos, de modo que não haja incidência de juros rotativos; II - cientificar, de forma inequívoca, o servidor do Custo Efetivo Total - CET. § 1.º A formalização de saques no cartão consignado de benefício fica limitada a 70% (setenta por cento) do limite do cartão. § 2.º Em caso de infringência ao disposto neste artigo, a entidade consignatária terá seu código de consignação suspenso, mediante publicação no diário oficial, até sua regularização.” Art. 2.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações: I - o § 3.º do artigo 4.º: “Art. 4.º .......................................................... § 3.º Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 120 (centos e vinte) meses;” II - o inciso IV do artigo 12-B: “Art. 12-B. .......................................................... IV - a amortização das consignações contratadas com as Empresas Operadoras de Cartão Consignado de Benefício, previstas no inciso V do artigo 2.º deste Decreto, poderá, a critério destas, ser parcelada em, no máximo, 96 (noventa e seis) parcelas.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#127055#3#129557/> Protocolo 127055 <#E.G.B#127056#3#129558> DECRETO N.° 47.155, DE 20 DE MARÇO DE 2023 INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; CONSIDERANDO que nos termos da Exposição de Motivos do Departamento de Tributação da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os Ajustes SINIEF e os Protocolos ICMS de que tratam este Decreto possuem matéria de natureza procedimental, sendo, por esse motivo, possível sua incorporação à legislação estadual mediante Decreto; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0184/2023-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.110754/2023-09, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos: I - os Ajustes SINIEF a seguir especificados, celebrados na 187.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022: a) 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, todos de 9 de dezembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de dezembro de 2022; b) 59, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU, em 15 de dezembro de 2022; II - os Protocolos ICMS 83, 84 e 85, todos de 14 de dezembro de 2022, publicados no DOU, em 15 de dezembro de 2022; III - os Protocolos ICMS 90, 91, 94 e 95, todos de 14 de dezembro de 2022, publicados no DOU, em 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127056#3#129558/> ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF: N.º EMENTA 47/22 Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. 48/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 49/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 50/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 51/22 Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais. 52/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de mineração. 53/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. 54/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 55/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20. 56/22 Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. 57/22 Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 58/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 59/22 Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. PROTOCOLOS ICMS: N.º EMENTA 83/22 Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. 84/22 Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. 85/22 Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. 90/22 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas que especifica. 91/22 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável. 94/22 Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. 95/22 Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar