DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.154, DE 20 DE MARÇO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, 
de 24 de setembro de 2012, que “DISPÕE sobre 
consignações em folha de pagamento de servidores dos 
órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 
do Estado do Amazonas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, 
que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos 
órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, para 
adequação das normas estaduais;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído o artigo 4.º-A ao Decreto n.º 32.835, de 24 de 
setembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 4.º-A Para a aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, 
assim como saques emergenciais por meio de cartão consignado de 
benefício, a entidade consignatária deverá:
I - garantir que os valores mensais das parcelas do saque emergencial 
sejam fixos, de modo que não haja incidência de juros rotativos;
II - cientificar, de forma inequívoca, o servidor do Custo Efetivo Total 
- CET.
§ 1.º A formalização de saques no cartão consignado de benefício 
fica limitada a 70% (setenta por cento) do limite do cartão.
§ 2.º Em caso de infringência ao disposto neste artigo, a entidade 
consignatária terá seu código de consignação suspenso, mediante 
publicação no diário oficial, até sua regularização.”
Art. 2.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto 
n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que passam a vigorar com as 
seguintes redações:
I - o § 3.º do artigo 4.º:
“Art. 4.º ..........................................................
§ 3.º Fica vedada a formalização de operações de empréstimo 
consignado com prazo superior a 120 (centos e vinte) meses;”
II - o inciso IV do artigo 12-B:
“Art. 12-B. ..........................................................
IV - a amortização das consignações contratadas com as Empresas 
Operadoras de Cartão Consignado de Benefício, previstas no inciso 
V do artigo 2.º deste Decreto, poderá, a critério destas, ser parcelada 
em, no máximo, 96 (noventa e seis) parcelas.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127055#3#129557/>
Protocolo 127055
<#E.G.B#127056#3#129558>
DECRETO N.° 47.155, DE 20 DE MARÇO DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado do 
Amazonas os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS que 
especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de 
Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do 
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho 
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO que nos termos da Exposição de Motivos do 
Departamento de Tributação da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria 
de Estado da Fazenda - SEFAZ, os Ajustes SINIEF e os Protocolos ICMS 
de que tratam este Decreto possuem matéria de natureza procedimental, 
sendo, por esse motivo, possível sua incorporação à legislação estadual 
mediante Decreto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0184/2023-GSEFAZ, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.110754/2023-09,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os 
seguintes atos:
I - os Ajustes SINIEF a seguir especificados, celebrados na 187.ª 
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 9 de 
dezembro de 2022:
a) 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, todos de 9 de 
dezembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de 
dezembro de 2022;
b) 59, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU, em 15 de 
dezembro de 2022;
II - os Protocolos ICMS 83, 84 e 85, todos de 14 de dezembro de 2022, 
publicados no DOU, em 15 de dezembro de 2022;
III - os Protocolos ICMS 90, 91, 94 e 95, todos de 14 de dezembro de 
2022, publicados no DOU, em 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a 
expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução 
do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes 
SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127056#3#129558/>
 
ANEXO ÚNICO  
AJUSTES SINIEF: 
N.º 
EMENTA 
47/22 
Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta, 
apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante 
à 
Balança 
Comercial 
Interestadual, 
e revoga 
dispositivos 
do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional 
Integrado 
de 
Informações 
Econômico-Fiscais 
– 
SINIEF, 
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – 
CFOP.  
48/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto 
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.  
49/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o 
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.  
50/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento 
de Transporte Eletrônico.  
51/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos 
a serem adotados na emissão de documento fiscal por 
estabelecimentos com atividades 
no 
segmento 
de 
rochas 
ornamentais. 
52/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos 
a serem adotados na emissão de documento fiscal por 
estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.  
53/22 
Altera 
o 
Ajuste 
SINIEF n.º 10/22, que estabelece 
a 
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - 
em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. 
54/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.  
55/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de 
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - 
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de 
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em 
conformidade com a Lei nº 14.063/20.  
56/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de 
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo 
eletrônica – DACE. 
57/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de 
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 
58/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.  
59/22 
Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os 
documentos fiscais que especifica e dá outras providências. 
PROTOCOLOS ICMS: 
N.º 
EMENTA 
83/22 
Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de 
barbear descartável e isqueiro. 
84/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com sorvetes e com 
preparados para fabricação de sorvete em máquina. 
85/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, 
diodos e aparelhos de iluminação. 
90/22 
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão 
e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe 
sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito 
e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas 
que especifica. 
91/22 
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo 
ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas 
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e 
gelo, em relação às operações com água mineral ou potável. 
94/22 
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com rações para animais domésticos. 
95/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a 
substituição 
tributária 
nas 
operações 
interestaduais 
com 
autopeças. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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