DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 5 I - o artigo 2.º-B: “Art. 2º-B. Em relação aos veículos novos, considera-se lançado o IPVA e notificado o sujeito passivo no dia em que se efetivar o registro no órgão público competente.”; II - o caput do artigo 2.º-C: “Art. 2.º-C. Em relação aos veículos usados registrados, inscritos, matriculados ou licenciados no Estado, o IPVA será lançado e o sujeito passivo será notificado mediante publicação, no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, da tabela relativa à base de cálculo deste imposto, juntamente com o calendário de vencimento e instruções para pagamento, e disponibilização de consulta individualizada por Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, no sítio da SEFAZ na internet.”; III - o artigo 2.º-G: “Art. 2.º-G. O valor do IPVA lançado na forma dos artigos 2.º-B e 2.º-C, não pago e não impugnado no prazo legal, acrescido da multa de mora e juros previstos na legislação, poderá ser inscrito em Dívida Ativa após 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento do débito.”; IV - do artigo 9.º: a) o inciso I: “I - 4%, para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, a exemplo do automóvel, da camioneta e do buggy, comerciais leves, a exemplo do furgão, do jipe e da pick-up, de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000 (mil) cilindradas;”; b) o inciso II: “II - 3%, para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, a exemplo do automóvel, da camioneta e do buggy, comerciais leves, a exemplo do furgão, do jipe e da pick-up, de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000 (mil) cilindradas;”. Art. 2.º Ficam incluídos os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006, com as seguintes redações: I - o paragrafo único ao artigo 2.º-B: “Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará, em seu sítio na internet, o acesso aos valores do imposto de que trata o caput deste artigo.”; II - o §7.º ao artigo 2.º-C: “§7.º Considera-se efetuado o lançamento de que trata o caput deste artigo no dia 1.º de janeiro de cada exercício.”; III - ao artigo 9.º: a) os incisos III e IV: “III - 2%, para caminhão, veículos de tração, a exemplo do caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto, veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, urbanos e interurbanos, dos tipos ônibus e micro-ônibus e veículos destinados ao transporte escolar, desde que autorizados pelo Poder Público; IV - 0,7%, para veículos destinados à locação, desde que o contribuinte possua frota registrada no Estado com, no mínimo, 10 (dez) veículos, e estejam registrados na propriedade da pessoa jurídica com atividade econômica principal locação de automóveis sem condutor.”; b) os §§1.º e 2.º: “§1.º Excepcionalmente, no exercício de 2023, o IPVA dos veículos de que tratam os incisos I e II terão alíquota de 3,5% e 2,5%, respectivamente. §2.º Ato do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá as condições para requerimento e prova, pelo interessado, quanto ao enquadramento do veículo como transporte coletivo, transporte escolar e locação.”. Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar normas complementares para a execução do presente Decreto. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os seguintes dispositivos do Regulamento do IPVA: I - o artigo 2.º-D; II - os incisos I a VII e os §§1.º a 6.º do artigo 2.º-C; III - as alíneas a, b e c do inciso II do artigo 9.º. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127059#5#129561/> Protocolo 127059 < DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 404/2023-ACC/ CASA CIVIL, subscrito pelo Titular da Casa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001823/2023-98, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Doutor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, com destino à cidade de NOVA YORK/EUA, no período de 21 a 24 de março de 2023, a fim de participar da “Water Conference”; II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO, Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da CASA CIVIL, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#127061#5#129563/> Protocolo 127061 <#E.G.B#127062#5#129564> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 213/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000749/2023-06, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor PAUDERNEY TOMAZ AVELINO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino às cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP, no período de 18 a 22 de março de 2023, a fim de participar do Workshop de discussão de desafios e oportunidades da Zona Franca de Manaus e da abertura do Fórum de Comércio na Expo Peru Brasil 2023; II - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#127062#5#129564/> Protocolo 127062 <#E.G.B#127063#5#129565> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 677/2023/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.001418/2023-14, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Nova York/ EUA, no período de 21 a 25 de março de 2023, a fim de acompanhar o Chefe do Poder Executivo Amazonense que participará da Conferência da Água ONU 2023 e de reunião com a Diretora Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento do Brasil - ANA; II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#127063#5#129565/> Protocolo 127063 <#E.G.B#127064#5#129566> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar