DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023
4
<#E.G.B#127057#4#129559>
DECRETO N.° 47.156, DE 20 DE MARÇO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e 
ano e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário 
Oficial, edição da mesma data, apresentaram incorreções quanto ao nome 
da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
se 
proceder 
à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora 
SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.017101.021592/2022-34,
DECRETA:
Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101 de 12 
de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, 
do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, 
publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, na parte referente ao 
nome da servidora SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, Cozinheiro, 
Matrícula n.º 006.994-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 10.101, 
DE 12.03.1987 (D.O.E 
13.03.1987)
SEBASTIANA 
SATURNINO TEIXEIRA
SEBASTIANA 
OLIVEIRA TEIXEIRA
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 32.075, 
DE 23.01.2012 (D.O.E 
23.01.2012)
SEBASTIANA 
SATURNINO TEIXEIRA 
SEBASTIANA 
OLIVEIRA TEIXEIRA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 127056
 
ANEXO ÚNICO  
AJUSTES SINIEF: 
N.º 
EMENTA 
47/22 
Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta, 
apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante 
à 
Balança 
Comercial 
Interestadual, 
e revoga 
dispositivos 
do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional 
Integrado 
de 
Informações 
Econômico-Fiscais 
– 
SINIEF, 
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – 
CFOP.  
48/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto 
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.  
49/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o 
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.  
50/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento 
de Transporte Eletrônico.  
51/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos 
a serem adotados na emissão de documento fiscal por 
estabelecimentos com atividades 
no 
segmento 
de 
rochas 
ornamentais. 
52/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos 
a serem adotados na emissão de documento fiscal por 
estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.  
53/22 
Altera 
o 
Ajuste 
SINIEF n.º 10/22, que estabelece 
a 
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - 
em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. 
54/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.  
55/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de 
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - 
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de 
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em 
conformidade com a Lei nº 14.063/20.  
56/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de 
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo 
eletrônica – DACE. 
57/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de 
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 
58/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.  
59/22 
Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os 
documentos fiscais que especifica e dá outras providências. 
PROTOCOLOS ICMS: 
N.º 
EMENTA 
83/22 
Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de 
barbear descartável e isqueiro. 
84/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com sorvetes e com 
preparados para fabricação de sorvete em máquina. 
85/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, 
diodos e aparelhos de iluminação. 
90/22 
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão 
e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe 
sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito 
e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas 
que especifica. 
91/22 
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo 
ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas 
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e 
gelo, em relação às operações com água mineral ou potável. 
94/22 
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com rações para animais domésticos. 
95/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a 
substituição 
tributária 
nas 
operações 
interestaduais 
com 
autopeças. 
 
 
ANEXO ÚNICO  
AJUSTES SINIEF: 
N.º 
EMENTA 
47/22 
Revoga o Ajuste SINIEF n.º 3/96, que dispõe sobre a coleta, 
apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante 
à 
Balança 
Comercial 
Interestadual, 
e revoga 
dispositivos 
do Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional 
Integrado 
de 
Informações 
Econômico-Fiscais 
– 
SINIEF, 
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – 
CFOP.  
48/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto 
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.  
49/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o 
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.  
50/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento 
de Transporte Eletrônico.  
51/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 31/20, que dispõe sobre procedimentos 
a serem adotados na emissão de documento fiscal por 
estabelecimentos com atividades 
no 
segmento 
de 
rochas 
ornamentais. 
52/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/21, que dispõe sobre procedimentos 
a serem adotados na emissão de documento fiscal por 
estabelecimentos com atividades no segmento de mineração.  
53/22 
Altera 
o 
Ajuste 
SINIEF n.º 10/22, que estabelece 
a 
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - 
em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. 
54/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.  
55/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/22, que institui o Provedor de 
Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - 
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de 
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em 
conformidade com a Lei nº 14.063/20.  
56/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de 
Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo 
eletrônica – DACE. 
57/22 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de 
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da 
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 
58/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.  
59/22 
Altera dispositivos do Convênio SINIEF n.º 6/89, institui os 
documentos fiscais que especifica e dá outras providências. 
PROTOCOLOS ICMS: 
N.º 
EMENTA 
83/22 
Altera o Protocolo ICM n.º 16/85, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de 
barbear descartável e isqueiro. 
84/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com sorvetes e com 
preparados para fabricação de sorvete em máquina. 
85/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 17/85, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, 
diodos e aparelhos de iluminação. 
90/22 
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão 
e Tocantins e altera o Protocolo ICMS n.º 45/19, que dispõe 
sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito 
e intercâmbio de informações fiscais entre as unidades federadas 
que especifica. 
91/22 
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo 
ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas 
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e 
gelo, em relação às operações com água mineral ou potável. 
94/22 
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com rações para animais domésticos. 
95/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 41/08, que dispõe sobre a 
substituição 
tributária 
nas 
operações 
interestaduais 
com 
autopeças. 
 
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127057#4#129559/>
Protocolo 127057
<#E.G.B#127058#4#129560>
DECRETO N.° 47.157, DE 20 DE MARÇO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA JOSÉ OTAVIANO 
AGUIAR, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 136.662-9D, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto foi 
preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do Nome da 
servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, 
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000578/2023-27,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, o nome 
da servidora abaixo especificada:
Nome
Matrícula
Cargo SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe Código
Ref Classe Código
Ref Município
Maria 
José 
Otaviano 
Aguiar
136.662-9D Profe-
ssor
 3.ª
ED-ESP-III  B
 3.ª
PF20-ESP-III  F
 Manaus
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127058#4#129560/>
Protocolo 127058
<#E.G.B#127059#4#129561>
DECRETO N.° 47.158, DE 20 DE MARÇO DE 2023
MODIFICA dispositivos do Regulamento do Imposto sobre 
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado 
pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei Complementar n.º 
19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas 
- relativas às alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos 
Automotores - IPVA;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto n.º 26.428, 
de 29 de dezembro de 2006, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a 
Propriedade de Veículos Automotores IPVA; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício 0008/2023-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.014101.161221/2022-04,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do 
Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - 
IPVA, aprovado pelo Decreto n.º 26.428, de 29 de dezembro de 2006, que 
passam a vigorar com as seguintes redações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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