DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 7 CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00690/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002966/2023-05, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM AILTON LUIZ DOS SANTOS (18538) - AG, Matrícula n.º 197.453-0 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127068#7#129570/> Protocolo 127068 <#E.G.B#127069#7#129571> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 059/2023-GABINETE/CMEAM, da Casa Militar; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer Chefia n.o 00039/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000120/2023-82, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o 2.o TEN QCOBM FLÁVIO AUGUSTO OLIVA MELO, SI/CBMAM 1369, Matrícula n.o 170.707-8E, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. ‘ WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127069#7#129571/> Protocolo 127069 <#E.G.B#127070#7#129572> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 471/2022-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva, exarada no Parecer n.o 238/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010041/2022-69, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 249.106-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127070#7#129572/> Protocolo 127070 <#E.G.B#127071#7#129573> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 040/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 0746/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000617/2023-60, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício de suas funções na Unidade de Saúde da Família Dr. Theomário Pinto, da Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LARISSA DE SOUZA BEZERRA CAITANO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.693-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar