PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127071#8#129573/> Protocolo 127071 <#E.G.B#127072#8#129574> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 0189/2022-GPGE, da Procuradoria Geral do Estado, solicitando a relotação do servidor JACSON DE FRANÇA LAURINDO, Matrícula n.º 248.728-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a informação da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 60, e a manifestação contida no Parecer n.o 5.025/2022-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00116/2022, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.004984/2022-32, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor JACSON DE FRANÇA LAURINDO, Matrícula n.º 248.728-4A, ocupante do cargo de Artífice, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, na Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: SITUAÇÃO ATUAL REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos do Sistema de Saúde/ FHAJ De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado. JACSON DE FRANÇA LAURINDO, Artífice, Classe A, Referência 1. JACSON DE FRANÇA LAURINDO, Agente de Manutenção, Classe Única, Referência A. III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127072#8#129574/> Protocolo 127072 <#E.G.B#127073#8#129575> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 53, e o que mais consta do Processo nº. 01.01.017148.000115/2022-07, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora DÉBORA FREITAS DA SILVA, Matrícula nº 246.774-7A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#127073#8#129575/> Protocolo 127073 <#E.G.B#127074#8#129576> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 39, e o que mais consta do Processo nº. 01.01.017101.020307/2022-68, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA ALICE DA SILVA NASCIMENTO, Matrícula nº 135.817-OD, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#127074#8#129576/> Protocolo 127074 <#E.G.B#127075#8#129577> PROCESSO : 01.05.016509.000010/2023-63 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 04/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 006/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 035/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 04/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000010/2023-63, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 04/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de março de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar