DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127071#8#129573/>
Protocolo 127071
<#E.G.B#127072#8#129574>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0189/2022-GPGE, da Procuradoria 
Geral do Estado, solicitando a relotação do servidor JACSON DE FRANÇA 
LAURINDO, Matrícula n.º 248.728-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a informação da Assessoria Técnica da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 60, e a manifestação 
contida no Parecer n.o 5.025/2022-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00116/2022, 
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011103.004984/2022-32, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, 
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor JACSON 
DE FRANÇA LAURINDO, Matrícula n.º 248.728-4A, ocupante do cargo 
de Artífice, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”, na Procuradoria Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de 
Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009 - Plano de 
Cargos do Sistema de Saúde/
FHAJ
De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 
de março de 2014 - Plano de Cargos da 
Procuradoria Geral do Estado.
JACSON DE FRANÇA 
LAURINDO, Artífice, Classe A, 
Referência 1.
JACSON DE FRANÇA LAURINDO, 
Agente de Manutenção, Classe Única, 
Referência A.
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127072#8#129574/>
Protocolo 127072
<#E.G.B#127073#8#129575>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 53, e o que mais consta do Processo 
nº. 01.01.017148.000115/2022-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de julho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
DÉBORA FREITAS DA SILVA, Matrícula nº 246.774-7A, do cargo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127073#8#129575/>
Protocolo 127073
<#E.G.B#127074#8#129576>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 39, e o que mais consta do Processo 
nº. 01.01.017101.020307/2022-68, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de julho de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA 
ALICE DA SILVA NASCIMENTO, Matrícula nº 135.817-OD, do cargo de 
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127074#8#129576/>
Protocolo 127074
<#E.G.B#127075#8#129577>
PROCESSO
: 01.05.016509.000010/2023-63
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 04/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 006/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 035/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 04/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000010/2023-63, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 04/2023, referente 
à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás 
do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de 
março de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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