DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 7
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00690/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002966/2023-05, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Major PM AILTON LUIZ DOS SANTOS (18538) - AG, Matrícula 
n.º 197.453-0 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127068#7#129570/>
Protocolo 127068
<#E.G.B#127069#7#129571>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
059/2023-GABINETE/CMEAM, da Casa Militar;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer Chefia n.o 00039/2023-PPM/PGE-AM, da Procuradoria Geral do 
Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, 
de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma 
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000120/2023-82, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o 2.o TEN QCOBM FLÁVIO 
AUGUSTO OLIVA MELO, SI/CBMAM 1369, Matrícula n.o 170.707-8E, do 
Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
‘
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127069#7#129571/>
Protocolo 127069
<#E.G.B#127070#7#129572>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 471/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva, exarada no Parecer n.o 
238/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010041/2022-69, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão 
de Diretora de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora 
CAMILA BANDEIRA DE OLIVEIRA DAVID, ocupante do cargo de Médico 
Especialista, Matrícula n.o 249.106-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127070#7#129572/>
Protocolo 127070
<#E.G.B#127071#7#129573>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 040/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 0746/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria 
de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000617/2023-60, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2023, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício de suas funções na 
Unidade de Saúde da Família Dr. Theomário Pinto, da Secretaria Municipal 
de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LARISSA DE 
SOUZA BEZERRA CAITANO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 
Matrícula n.o 241.693-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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