DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 25
à Autoridade Julgadora tão somente a consequente anotação da penalidade 
nas pastas e assentamentos funcionais do processado, conforme dosimetria 
constante no DESPACHO N.º 1.554/2023 - CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, de acordo com a Sindicância Administrativa Disciplinar 
nº 
8.22.08.03.4724/2022 
(01.01.022101.00000144.2022 
- 
Siged), 
Processo SIGED Nº. 01.01.022101.006231/2023-89. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15/03/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126712#25#129213/>
Protocolo 126712
<#E.G.B#126714#25#129215>
RESENHA DA PORTARIA Nº 352/2023 - GDG/PC
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE da servidora ALHENNA 
DIAS SILVA, Investigadora de Polícia, Matrícula n.º 211.437-2A, pela 
prática da infração disciplinar classificada no art. 10, § 2º. Inciso III da Lei 
nº. 3.278/2008, ressalta-se, o Despacho de Instrução e Indiciação, às fls. 
154/155, indiciando a servidora nas infrações previstas no §4º, inciso IV, da 
Lei nº 3.278/2008: IV - faltar com a verdade no exercício de suas funções, por 
malícia ou má-fé, tanto a autoridade sindicante quanto o Corregedor Auxiliar, 
não vislumbraram elemento subjetivo para sua caracterização, sugerindo 
ser fixada a reprimenda em 06 (seis) dias de Suspensão, considerando a 
conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50% 
por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, 
consoante autoriza o art. 8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008; conforme dosimetria 
constante no DESPACHO N.º 1.422/2023 - CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, de acordo com a Sindicância Administrativa Disciplinar 
nº 
26.22.08.03.8221/2022 
(01.01.022101.00000344.2022 
- 
SIGED), 
Processo SIGED Nº. 01.01.022101.005120/2023-55. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17/03/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126714#25#129215/>
Protocolo 126714
<#E.G.B#126715#25#129216>
RESENHA DA PORTARIA Nº 359/2023-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR das atribuições funcionais 
e o que mais consta no Processo nº 01.01.022102.004224/2023-32, de 
interesse de ADAIL FELIPE DE CARVALHO, IPC, Mat. nº 051990-1 C, a 
contar de 04.03.2023. Manaus, 17.03.2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126715#25#129216/>
Protocolo 126715
<#E.G.B#126719#25#129220>
RESENHA DA PORTARIA Nº 358/2023-GDG/PC
01.01.022102.004877/2023-11. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso 
de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: REMOVER RAFAEL 
D’AGOSTINI SCHMIDT, DPC, Mat.nº.210.976-0-A, da 48ª DIP/Maués para 
o Gabinete do DG/PCAM, com ajuda de custo e sem auxílio moradia, a 
contar desta data. Manaus, 17/03/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126719#25#129220/>
Protocolo 126719
<#E.G.B#126723#25#129225>
RESENHA DA PORTARIA Nº 353/2023 - GDG/PC
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, 
etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE da servidora MARY 
ANNE MENDES TROVÃO, Delegada de Polícia, Matrícula n.º 228.259-3A, 
tendo cometido transgressão disciplinar disposta no art. 9º, inciso I, art 10º, 
§5º, inciso III, todos da Lei n.º 3.278/2008 c/c Decreto nº. 42.727/2020 e 
Memorando Circular nº. 0003/2021, sugerindo ser fixada a reprimenda em 
24 (vinte e quatro) dias de Suspensão, considerando a conveniência para 
o serviço, converto a penalidade do sindicado em multa, na base de 50% por 
dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, 
consoante autoriza o art. 8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, conforme dosimetria 
constante no DESPACHO N.º 1.555/2023 - CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, de acordo com a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 
48.21.08.03.13474/2021 (SIGED - 01.01.022101.00003203.2021), Processo 
SIGED Nº. 01.01.022101.006637/2023-61 (SSP-AM). CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17/03/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126723#25#129225/>
Protocolo 126723
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#126797#25#129298>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 028/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: QZN-6I77, QZG-5A86, 
OAL-1F11, QZD-9E75, NOV-4765, NOL-2444, OAH-7C95, QZD-3F14, 
PHP-7121, PHZ-8G63, PHE-3C34, PHQ-4368, PHI-6J14, QZO-5F78, 
PHA-2118, JXG-0271, PHP-3941, PHN-4E42, JWU-7589, QZH-8D71, 
NOR-3762, PHK-9721, PHW-0C45, QZM-8D55, JXJ-3C93, NOX-3F17, 
NOU-5332, PHU-9I27, QZG-8J07, JXB-7893, JWW-6834, OAM-7260, 
JXN-8427, NCX-0567, QZB-4E83, JXN-4183, QZW-5D75, JWX-2602, 
QZC-1C25, QZI-7D66, PHW-5F66, NOV-5117, PHU-6I84, QZI-2E03, 
QZZ-7G98, OAE-7905, facultando a efetivar apresentação do condutor e 
Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 20 de março 
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#126797#25#129298/>
Protocolo 126797
<#E.G.B#126799#25#129300>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 028/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa: QLZ-1492, PHU-0C93, QZA-9H21, 
QZF-5F76, PHP-8F88, NAK-2057, NBW-8942, PHM-8E21, PHZ-4H11, 
JXD-3682, PHI-1727, NPB-1738, NAL-3250, OAI-1234, NOM-9098, 
QZZ-4B06, PHO-9G31, NOR-9858, PHF-6005, JXH-6808, NOY-3607, 
NOR-1415, OAK-4299, JWQ-9409, OAG-6589, PHZ-5E03, QZO-9C57, 
OAG-9865, JXS-9074, PHD-0988, PHL-5810, PHV-6F27, NOW-8B32, 
PHB-6554, NOW-5883, PHZ-3879, QZW-5E55, OAN-4110, JXS-5191, 
QZF-8I05, QZF-2E05, PHH-1B10, QZW-2J38, QZX-9F84, OAE-1G85, 
JXA-6895, QZY-0D28, PHU-9A77, JXL-7324, NOK-6D30, QZY-9D55, 
JWO-1112, PHQ-9660, QZD-2H59, NOT-1298, NOY-4042, OAO-0018, 
PHR-7558, QZR-7C97, OAM-4407, PHQ-4888, PHU-3H95, NDC-5263, 
QZH-1C66, NOW-3372, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na 
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância 
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 20 de março 
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#126799#25#129300/>
Protocolo 126799
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#126720#25#129221>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.103/2023
PROCESSO: Nº: 1503.1550.2021- IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: Gleyciane Ferreira dos Santos
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar