PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 26 Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº.004/2006 do Ministério do Meio Ambiente 2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. Observação: Conforme despacho as fls. 92, da análise do CAR, em caso de concessão de licença atender a restrição: “atender tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do CAR do imóvel”. PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 20 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126720#26#129221/> Protocolo 126720 <#E.G.B#126819#26#129320> RESENHA Nº 039/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.André Luiz Correa Lobato - Assessor, Miriam Barbosa Lima - Colaboradora, Manacapuru/ Caapiranga/ Novo Airão/ Iranduba-AM, 03 à 06/04/2023, Realizar e dá apoio em vistorias de diversos empreendimentos nos municípios; 02.Manoel Marques da Costa - Motorista, Manacapuru/ Caapiranga-AM, 03 à 06/04/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Miranir da Silva Oliveira - Colaboradora, Iranduba/ Manacapuru-AM, 22 à 23/03/2023, Dá apoio em ação de vistoria técnica em diversos empreendimentos; Manaus, 20 de Março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126819#26#129320/> Protocolo 126819 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#126648#26#129145> ERRATA DA RESENHA N°067/2022-GDAF/IDAM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas-DOE/AM, edição de 18/07/2022, PG.27; ONDE SE LÊ: PAULO FERREIRA GALVÃO 1997/2002; LEIA-SE: PAULO FERREIRA GALVÃO 2000/2005. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#126648#26#129145/> Protocolo 126648 <#E.G.B#126647#26#129144> PORTARIA Nº 95/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.003504/2023-09 datado de 28/02/2023. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora ISABELLE SUCENA SANTOS, EX. SOC -III (Extensionista Social), Matrícula nº 258.406-9 A, do Quadro Permanente do IDAM, 01 (um) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), a contar da data da publicação desta portaria. II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 15 de março de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#126647#26#129144/> Protocolo 126647 <#E.G.B#126649#26#129146> PORTARIA Nº 99/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.004820/2023-06 datado de 06/03/2023. RESOLVE: I - CONCEDER o servidor PEDRO HENRIQUE DE SA VIEIRA, ENG III (Engenheiro de Pesca), Matrícula nº 257.915-4 A, do Quadro Permanente do IDAM, 01 (um) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), a contar de 01/03/2023. II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 16 de março de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#126649#26#129146/> Protocolo 126649 <#E.G.B#126650#26#129147> PORTARIA Nº 094/2023-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 02 de janeiro de 2023, e CONSIDERANDO que o art. 25 caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, perpetua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Empresa Manaus Ambiental S.A (Águas de Manaus) é fornecedora de Água Potável as Unidades Consumidoras: 323330-8 (Depósito) Rua Benjamin Silva, n. 113 - Aparecida, 371980-4 (Agronegócio); Rua Barão de São Domingos, n. 125 - Centro; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 067/2023-PJ/IDAM fls. 68-73; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.03.018201. 004268/2023-48-IDAM; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25 e 26, caput da Lei Federal nº. 8.666/93, a contratação de empresa concessionária para prestação de abastecimento de água potável, por rede pública de distribuição, as Unidades Consumidoras, que consta no Projeto Básico fls. 50/58; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Manaus Ambiental S.A (Águas de Manaus) inscrita no CNPJ nº 03.264.927/0001-27, estabelecida na Avenida André Araújo, 1981, Aleixo - Manaus/AM, CEP: 69.060-000 pelo valor total de R$ 60.054,48 (sessenta mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), referente ao Serviço. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 15 de março de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#126650#26#129147/> Protocolo 126650 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#126722#26#129224> PORTARIA Nº 008/2023-SNPH O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE publicar conforme Anexo Único. Manaus, 16/03/2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#126722#26#129224/> ANEXO ÚNICO I - REGISTRAR, faltas justificadas por atestado médico ao servidor: Matrícula Nome Dia Total 247.762-9A Jose Carlos B Bastos Junior 23 e 24.02.23 02 197.098-4A Josefina Gomes Dantas 14 a 28.02.23 15 203.663-0A Marcia Hitotuzi Hiramatsu 13.02.23 01 II - CONCEDER, férias regulamentares: Matrícula Nome Período Exer 196.795-9B Antônio Carlos V da Costa 08 a 22.02.23 -15D 2022 196.854-8B Francisco Oscar O da Silva 06.02 a 07.03.23 2022 196.772-0B Thiago Colares da Silva Filho 01.02 a 02.03.23 2022 196.838-6B Thiago Farias Souza 03 a 17.02.23-15D 2022 III - ANTECIPAR férias, por interesse do servidor: Matrícula Nome De Para Exer 008.409-3F Carlos Jorge S. Fausto Ago.23 01.02 a 02.03.23 2023 IV - TRANSFERIR férias, por interesse do servidor: Matrícula Nome De Para Exer 196.795-9B Antônio Carlos V da Costa Fev.23 A definir (15D) 2022 196.807-6B Carlos Fernando S de Oliveira Fev.23 A definir 2023 174.848-3C Francisco Carlos M Ribeiro Fev.23 A definir 2023 196.854-8B Francisco Oscar O da Silva Fev.23 A definir 2023 196.824-6B José Alves Cavalcante Filho Fev.23 A definir 2023 196.758-4C Juscelino da Costa Silva Fev.23 01 a 10.03.23 2023 01 a 10.08.23 22 a 31.12.23 V - TRANSFERIR férias, por necessidade do serviço: Matrícula Nome De Para Exer 203.642-8A José Adilson F. Saraiva Fev.23 A definir 2023 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar