DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 33
<#E.G.B#126790#33#129291/>
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#126682#33#129183>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 108/2023
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor DANIEL 
MACHADO ROCHA, MATRÍCULA 201.140-9 C, na rubrica 339030 - 
Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126682#33#129183/>
Protocolo 126682
<#E.G.B#126684#33#129185>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 109/2023
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor RAIMUNDO 
FERREIRA DA SILVA FILHO, MATRÍCULA G182016, na rubrica 339030 - 
Material de Consumo, no valor de R$ 8.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126684#33#129185/>
Protocolo 126684
<#E.G.B#126686#33#129188>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 110/2023
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor RODRIGO JOSÉ 
MENDONÇA DA FONSECA, MATRÍCULA G256782, na rubrica 339030 - 
Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126686#33#129188/>
Protocolo 126686
<#E.G.B#126710#33#129211>
PORTARIA Nº 111/2023 - ADAF/AM
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de 
março de 2002 que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos 
herbívoros domésticos e a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 
2020 que atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no 
Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH;
CONSIDERANDO o resultado laboratorial positivo para raiva através das 
técnicas de Imunofluorescência Direta e Prova Biológica, caracterizando 
foco no município de Santo Antônio do Içá;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar obrigatória a vacinação anual contra a raiva dos herbívoros 
em bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos com idade igual ou 
superior a 3 (três) meses no município de Santo Antônio do Içá.
Art. 2º - Os animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 
(trinta) dias.
Art. 3º - Para a comprovação da vacinação, o proprietário dos animais 
deverá apresentar junto à ADAF a nota fiscal de aquisição da vacina, na qual 
deverá constar número da partida, validade e laboratório produtor.
Art. 4º - O proprietário deverá informar a data da vacinação, bem como o 
número de animais vacinados, por espécie.
Art. 5º - Passa a ser obrigatória a comprovação de vacinação antirrábica para 
a solicitação da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no município.
Art. 6º - Esta Portaria passará a vigorar 60 dias a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126710#33#129211/>
Protocolo 126710
<#E.G.B#126711#33#129212>
ERRATA DA PORTARIA Nº 17/2023 - ADAF/AM, publicada no DOE, edição 
34.923 de 08/02/2023 pág. 15, Poder Executivo-Seção II;
Onde se lê: de 01 de março de 2022 ;
Leia-se: de 01 de março de 2002 .
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de 
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126711#33#129212/>
Protocolo 126711
<#E.G.B#126713#33#129214>
ERRATA DA PORTARIA Nº 18/2023 - ADAF/AM, publicada no DOE, edição 
34.923 de 08/02/2023 pág. 15, Poder Executivo-Seção II;
Onde se lê: de 01 de março de 2022 ;
Leia-se: de 01 de março de 2002 .
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de 
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126713#33#129214/>
Protocolo 126713
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#126788#33#129289>
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022-UGPE. PARTES: 
UGPE e a CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 
20/03/2023. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do 
Contrato nº 009/2022 - UGPE por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 
20/03/2023 a 19/05/2023 e 08/05/2023 a 07/07/2023, respectivamente, 
conforme manifestação da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 08/05/2023 
a 07/07/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00
0614/2023-11-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 051/2023-SSJURI/UGPE. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO - DOE. Manaus, 20 de março de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#126788#33#129289/>
Protocolo 126788
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#126759#33#129258>
CONSELHO CONSULTIVO
RESOLUÇÃO Nº001/2023-CC.
O CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 
- FMT-HVD, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 
Delegada nº106, de 18 de maio de 2007; Considerando a necessidade 
de aprovação do Balanço Financeiro exercício 2022, como medida prévia 
ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; Considerando 
que as demonstrações dos resultados do exercício de 2022, representam 
a situação econômico-financeira desta FMT-HVD; Considerando, que o 
certificado de auditoria anual de contas, emitido pela Controladoria Geral 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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