DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 33 <#E.G.B#126790#33#129291/> Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#126682#33#129183> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 108/2023 I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor DANIEL MACHADO ROCHA, MATRÍCULA 201.140-9 C, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126682#33#129183/> Protocolo 126682 <#E.G.B#126684#33#129185> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 109/2023 I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO, MATRÍCULA G182016, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 8.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126684#33#129185/> Protocolo 126684 <#E.G.B#126686#33#129188> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 110/2023 I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor RODRIGO JOSÉ MENDONÇA DA FONSECA, MATRÍCULA G256782, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 6.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126686#33#129188/> Protocolo 126686 <#E.G.B#126710#33#129211> PORTARIA Nº 111/2023 - ADAF/AM DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de março de 2002 que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros domésticos e a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 2020 que atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH; CONSIDERANDO o resultado laboratorial positivo para raiva através das técnicas de Imunofluorescência Direta e Prova Biológica, caracterizando foco no município de Santo Antônio do Içá; RESOLVE: Art. 1º - Tornar obrigatória a vacinação anual contra a raiva dos herbívoros em bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses no município de Santo Antônio do Içá. Art. 2º - Os animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias. Art. 3º - Para a comprovação da vacinação, o proprietário dos animais deverá apresentar junto à ADAF a nota fiscal de aquisição da vacina, na qual deverá constar número da partida, validade e laboratório produtor. Art. 4º - O proprietário deverá informar a data da vacinação, bem como o número de animais vacinados, por espécie. Art. 5º - Passa a ser obrigatória a comprovação de vacinação antirrábica para a solicitação da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no município. Art. 6º - Esta Portaria passará a vigorar 60 dias a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126710#33#129211/> Protocolo 126710 <#E.G.B#126711#33#129212> ERRATA DA PORTARIA Nº 17/2023 - ADAF/AM, publicada no DOE, edição 34.923 de 08/02/2023 pág. 15, Poder Executivo-Seção II; Onde se lê: de 01 de março de 2022 ; Leia-se: de 01 de março de 2002 . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126711#33#129212/> Protocolo 126711 <#E.G.B#126713#33#129214> ERRATA DA PORTARIA Nº 18/2023 - ADAF/AM, publicada no DOE, edição 34.923 de 08/02/2023 pág. 15, Poder Executivo-Seção II; Onde se lê: de 01 de março de 2022 ; Leia-se: de 01 de março de 2002 . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126713#33#129214/> Protocolo 126713 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#126788#33#129289> EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022-UGPE. PARTES: UGPE e a CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2023. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 009/2022 - UGPE por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20/03/2023 a 19/05/2023 e 08/05/2023 a 07/07/2023, respectivamente, conforme manifestação da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 07/07/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00 0614/2023-11-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 051/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 20 de março de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#126788#33#129289/> Protocolo 126788 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#126759#33#129258> CONSELHO CONSULTIVO RESOLUÇÃO Nº001/2023-CC. O CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº106, de 18 de maio de 2007; Considerando a necessidade de aprovação do Balanço Financeiro exercício 2022, como medida prévia ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; Considerando que as demonstrações dos resultados do exercício de 2022, representam a situação econômico-financeira desta FMT-HVD; Considerando, que o certificado de auditoria anual de contas, emitido pela Controladoria Geral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar