PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023 34 do Estado do Amazonas, onde aprova as contas com regularidade das demonstrações dos resultados do exercício de 2022 da FMT-HVD. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR ad referendum o Balanço Geral do exercício de 2022. Manaus, 22 de Março de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Presidente do Conselho Consultivo <#E.G.B#126759#34#129258/> Protocolo 126759 <#E.G.B#126782#34#129283> PORTARIA Nº0062/2023-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.000333/2023-00-SIGED/FMT-HVD. R E S O L V E: I - AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial da servidora Edna da Silva de Lima - Auxiliar de Enfermagem desta FMT-HVD, mat. nº159162-2 B, a partir do dia 01/04/2023 a 29/06/2023, referente ao quinquênio de 13/07/2015 a 12/07/2020, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 20 de março de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#126782#34#129283/> Protocolo 126782 <#E.G.B#126809#34#129310> PORTARIA N.º0053/2023-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361. de 01 de agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissão; CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação, tendo em vista a compensação financeira. R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008. NOME CARGO/SIMB. NÍVEL A CONTAR Maria do Socorro Carioca Rabelo Chefe de Gabinete- AD-1 15 19/02/2023 Esther Rocha Meireles da Silva Assessor III - AD-3 13 19/02/2023 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 03 de março de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#126809#34#129310/> Protocolo 126809 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#126798#34#129299> EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023-CONSELHO CONSULTIVO CONVOCAMOS TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON, PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO NO DIA 23 DE MARÇO DE 2023 (QUINTA-FEIRA), ÀS 10HS NA SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA FCECON, AFIM DE DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE PAUTA: • APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CECON, DO EXERCICIO DE 2022. MANAUS 20 DE MARÇO DE 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#126798#34#129299/> Protocolo 126798 <#E.G.B#126775#34#129276> PORTARIA nº 033/2023 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO que houveram licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 317-320 do processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA é prestadora do serviço, objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 550, apresentada pela ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE Nº 013/2023; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 546-459, está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 013/23 - CSC - FCECON/AM. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 013/2023 - FCECON/AM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei nº8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10, para a contratação de: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE UROLOGIA ONCOLÓGICA, pela empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 1.188.975,00 (Um Milhão. Cento e Oitenta e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais) II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 20 de março de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#126775#34#129276/> Protocolo 126775 <#E.G.B#126811#34#129312> PORTARIA Nº 032 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 10/10/2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar