DOEAM 20/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de março de 2023
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do Estado do Amazonas, onde aprova as contas com regularidade das 
demonstrações dos resultados do exercício de 2022 da FMT-HVD.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum o Balanço Geral do exercício de 2022.
Manaus, 22 de Março de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Presidente do Conselho Consultivo
<#E.G.B#126759#34#129258/>
Protocolo 126759
<#E.G.B#126782#34#129283>
PORTARIA Nº0062/2023-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, 
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no 
Processo Nº01.02.017304.000333/2023-00-SIGED/FMT-HVD.
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial da servidora Edna da 
Silva de Lima - Auxiliar de Enfermagem desta FMT-HVD, mat. nº159162-2 
B, a partir do dia 01/04/2023 a 29/06/2023, referente ao quinquênio de 
13/07/2015 a 12/07/2020, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 20 de 
março de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#126782#34#129283/>
Protocolo 126782
<#E.G.B#126809#34#129310>
PORTARIA N.º0053/2023-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, 
no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto do Decreto 39.361. 
de 01 de agosto de 2018 que altera o disposto do Decreto 28.020, de 29 
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para 
concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e comissão; CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não 
representará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação, 
tendo em vista a compensação financeira.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão, conforme abaixo, nos valores fixados para os respectivos 
níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.
NOME
CARGO/SIMB.
NÍVEL A CONTAR
Maria do Socorro Carioca 
Rabelo
Chefe de Gabinete- 
AD-1
15
19/02/2023
Esther Rocha Meireles da Silva Assessor III - AD-3
13
19/02/2023
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL, em Manaus, 03 de março de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126809#34#129310/>
Protocolo 126809
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#126798#34#129299>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023-CONSELHO CONSULTIVO
CONVOCAMOS TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO 
DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON, 
PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO NO DIA 23 DE 
MARÇO DE 2023 (QUINTA-FEIRA), ÀS 10HS NA SALA DE REUNIÃO DA 
DIRETORIA DA FCECON, AFIM DE DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE 
PAUTA:
•      APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
E DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO CECON, DO 
EXERCICIO DE 2022.
MANAUS 20 DE MARÇO DE 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#126798#34#129299/>
Protocolo 126798
<#E.G.B#126775#34#129276>
PORTARIA nº 033/2023 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados 
à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem 
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO 
que 
houveram 
licitações 
anteriores 
declaradas 
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 317-320 do processo, caso 
seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DO 
AMAZONAS LTDA é prestadora do serviço, objeto da contratação e declara 
aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 550, 
apresentada pela ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE Nº 013/2023;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 546-459, está compatível com os preços estimado pela 
Administração na DLE nº 013/23 - CSC - FCECON/AM.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 013/2023 - FCECON/AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso VII, da Lei nº8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10, para a contratação de: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE UROLOGIA ONCOLÓGICA, pela 
empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
1.188.975,00 (Um Milhão. Cento e Oitenta e Oito Mil e Novecentos e Setenta 
e Cinco Reais)
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FCECON, em Manaus, 20 de março de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#126775#34#129276/>
Protocolo 126775
<#E.G.B#126811#34#129312>
PORTARIA Nº 032
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 10/10/2022;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA/ESCOLA, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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