DOEAM 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127025#8#129527/>
Protocolo 127025
<#E.G.B#127026#8#129528>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 266/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/
IPAAM/PAD/DJ n.o 07/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000028/2023-82, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto 
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o 
exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Área no Controle 
Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora ALDENIRA RODRIGUES 
QUEIROZ, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 1.a Classe, Referência 
D, Matrícula n.o 105.481-3F, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas.
II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura 
Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127026#8#129528/>
Protocolo 127026
<#E.G.B#127027#8#129529>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 40, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.028829/2022-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 234.314-2A, do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127027#8#129529/>
Protocolo 127027
<#E.G.B#127028#8#129530>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 986/2022- TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 14 de junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do bombeiro militar JOSÉ WILSON MOREIRA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais conta do Processo n.º 2022.T.05594EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000261/2023-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 03 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major 
QOABM JOSÉ WILSON MOREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 133.653 -3B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no 
valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e 
seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018,com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$ 425,98 
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes 
a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos 
e noventa e dois reais e onze centavos ) de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 
(seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS, (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e 
nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127028#8#129530/>
Protocolo 127028
<#E.G.B#127029#8#129531>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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