PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127025#8#129527/> Protocolo 127025 <#E.G.B#127026#8#129528> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 266/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no PARECER/ IPAAM/PAD/DJ n.o 07/2023, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000028/2023-82, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Área no Controle Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 105.481-3F, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - DETERMINAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127026#8#129528/> Protocolo 127026 <#E.G.B#127027#8#129529> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.028829/2022-08, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 234.314-2A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#127027#8#129529/> Protocolo 127027 <#E.G.B#127028#8#129530> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 986/2022- TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do bombeiro militar JOSÉ WILSON MOREIRA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais conta do Processo n.º 2022.T.05594EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000261/2023-70), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 03 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM JOSÉ WILSON MOREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 133.653 -3B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$ 425,98 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze centavos ) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS, (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127028#8#129530/> Protocolo 127028 <#E.G.B#127029#8#129531> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar