DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023 9 DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2058/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22 de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar DAVI RODRIGUES FAÇANHA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00970EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000260/2023-25), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM DAVI RODRIGUES FAÇANHA, Matrícula n.º 137.257-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127029#9#129531/> Protocolo 127029 <#E.G.B#127030#9#129532> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1668/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do bombeiro militar EMIVALDO VIANA BRANCHES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04202EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000314/2023-52), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM EMIVALDO VIANA BRANCHES, Matrícula n.º 134.718-7B, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127030#9#129532/> Protocolo 127030 <#E.G.B#127031#9#129533> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2304/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22 de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ALFREDO DA SILVA FERNANDES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.03406EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000280/2023-04), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 1.º Sargento QPPM ALFREDO DA SILVA FERNANDES, Matrícula n.º 142.822-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar