DOEAM 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023
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05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127031#10#129533/>
Protocolo 127031
<#E.G.B#127032#10#129534>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1935/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 22 de novembro 
de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do 
policial militar MARCOS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023. T.00973EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000270/2023-60), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I, 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM MARCOS VINÍCIUS 
DA SILVA CARVALHO, Matrícula n.° 142.934-5A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro 
reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no 
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa 
e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais 
e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127032#10#129534/>
Protocolo 127032
<#E.G.B#127033#10#129535>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 482/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 25 de abril de 
2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do 
bombeiro militar SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.03614EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000258/2023-56), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM, Matrícula n.° 133.647-9B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e 
noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 
(trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos 
e quarenta e quatro reais e noventa centavos) de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta 
e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127033#10#129535/>
Protocolo 127033
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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