PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023 12 OLIVEIRA, LIDIANE DE SOUZA PINTO e ANA KELLY VIANA, referente ao certame regido pelo Edital nº 01/2011-PMAM- Curso de Formação de Oficiais da PM - Regular e Intensivo. Considerando o deferimento do pedido em favor das supramencionadas impetrantes nos autos do Processo nº 006.03572.2015-CASA CIVIL. Considerando a necessidade de adoção das medidas necessárias à retificação da situação funcional das requerentes, de sub judice para regular; RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR das 1º TEN QOPM PATRICIA RAQUEL BEZERRA DELGADO (23784) Matrícula nº 225396-8-C, ADRIANE SILVA DE OLIVEIRA (17406) Matrícula nº 180667-0-A, LIDIANE DE SOUZA PINTO (16843) Matrícula nº 169.565-7-A e ANA KELLY VIANA (23710) Matrícula nº 228.918-0-A. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 16 de março de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#126386#12#128878/> Protocolo 126386 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#126357#12#128849> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 026/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: NPA-3I30, PHF-3072, JXG-8771, JXG-8217, OAM-0293, NOX-0433, JWI-6630, QZO-1C19, PHD-3243, PHE-7J78, QZO-1B05, PHO-8714, PHJ-9878, QZU-9I25, QZL-4D55, PHL-3I09, PHM-6289, JHD-0325, PHB-4E06, PHF-9920, JXL-0258, NOL-3942, JWF-4531, PHT-2E74, QZC-8B57, PHM-7074, NOP-8966, OAH-9840, JWX-3222, NOT-0392, ONA-6G28, OAA-5360, QZT-5G84, PHI-4568, PHO-4G68, NPA-3706, JWX-5202, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 15 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126357#12#128849/> Protocolo 126357 <#E.G.B#126406#12#128899> ERRATA que se faz ao Termo de Contrato nº 002/2023 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 17/02/2023, Edição 34.930, Poder Executivo, Seção II, Pág.12. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa HORIZON GESTAO EMPRESARIAL E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. ONDE SE LÊ: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados de 01/09/2022 até 28/02/2023, conforme preceitua o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. LEIA SE: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, a contar de 08/02/2023 até 08/02/2024, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos conforme art.57, II da Lei 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.016090/2022-74- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126406#12#128899/> Protocolo 126406 <#E.G.B#126408#12#128901> RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-DETRAN/AM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, e o DEPACHANTE CLAUDEMIR SIMPLICIO DOS SANTOS, signatário do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente filiado no Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob nº 080, decidem RESCINDIR, de comum acordo e por seus representantes legais, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Fica rescindido, de comum acordo, entre os partícipes, DETRAN/AM e o Despachante CLAUDEMIR SIMPLICIO DOS SANTOS, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que estabelecia a mútua cooperação, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes aos processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito. DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO LEGAL. 2.1 A rescisão das obrigações e atividades objeto do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020, de 21/07/2020, especifica entre as partes, está motivada em razões de cunho particular do despachante que justifica por motivos financeiros. DOS EFEITOS DA RESCISÃO. 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica opera seus efeitos somente com relação as partes envolvidas, com vigência a partir da publicação do extrato do presente termo no DOE. DA PUBLICAÇÃO. 4.1 O extrato do presente termo será elaborado pelo DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/ AM, 16 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#126408#12#128901/> Protocolo 126408 <#E.G.B#126411#12#128904> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2023, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTOESCOLA APRENDER”, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA APRENDER”, localizado na Rua Agatas, nº 51, Tancredo Neves-Manaus/ AM -representado neste ato pelo Sra. Ramia Mota Ferreira, inscrita no CPF nº 010.594.002-00, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/ candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar