DOEAM 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023
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OLIVEIRA, LIDIANE DE SOUZA PINTO e ANA KELLY VIANA, referente
ao certame regido pelo Edital nº 01/2011-PMAM- Curso de Formação de
Oficiais da PM - Regular e Intensivo. Considerando o deferimento do pedido
em favor das supramencionadas impetrantes nos autos do Processo nº
006.03572.2015-CASA CIVIL. Considerando a necessidade de adoção das
medidas necessárias à retificação da situação funcional das requerentes,
de sub judice para regular; RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de
REGULAR das 1º TEN QOPM PATRICIA RAQUEL BEZERRA DELGADO
(23784) Matrícula nº 225396-8-C, ADRIANE SILVA DE OLIVEIRA (17406)
Matrícula nº 180667-0-A, LIDIANE DE SOUZA PINTO (16843) Matrícula
nº 169.565-7-A e ANA KELLY VIANA (23710) Matrícula nº 228.918-0-A.
Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria),
que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 16 de
março de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126386#12#128878/>
Protocolo 126386
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#126357#12#128849>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 026/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de placa: NPA-3I30, PHF-3072, JXG-8771, JXG-8217,
OAM-0293, NOX-0433, JWI-6630, QZO-1C19, PHD-3243, PHE-7J78,
QZO-1B05, PHO-8714, PHJ-9878, QZU-9I25, QZL-4D55, PHL-3I09,
PHM-6289, JHD-0325, PHB-4E06, PHF-9920, JXL-0258, NOL-3942,
JWF-4531, PHT-2E74, QZC-8B57, PHM-7074, NOP-8966, OAH-9840,
JWX-3222, NOT-0392, ONA-6G28, OAA-5360, QZT-5G84, PHI-4568,
PHO-4G68, NPA-3706, JWX-5202, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 15
de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126357#12#128849/>
Protocolo 126357
<#E.G.B#126406#12#128899>
ERRATA que se faz ao Termo de Contrato nº 002/2023 - DETRAN/AM,
publicado no D.O.E. de 17/02/2023, Edição 34.930, Poder Executivo, Seção
II, Pág.12. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.
Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa HORIZON GESTAO EMPRESARIAL E
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. ONDE SE LÊ: O prazo de duração dos
serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados de 01/09/2022 até
28/02/2023, conforme preceitua o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
LEIA SE: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze)
meses, a contar de 08/02/2023 até 08/02/2024, podendo ter sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos conforme art.57, II da Lei
8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.016090/2022-74-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16
de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126406#12#128899/>
Protocolo 126406
<#E.G.B#126408#12#128901>
RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
001/2020-DETRAN/AM
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga,
2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o
n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente,
e o DEPACHANTE CLAUDEMIR SIMPLICIO DOS SANTOS, signatário do
Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente filiado no Sindicato
dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob nº 080, decidem
RESCINDIR, de comum acordo e por seus representantes legais, os termos
e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020
- DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Fica rescindido, de comum acordo, entre os
partícipes, DETRAN/AM e o Despachante CLAUDEMIR SIMPLICIO DOS
SANTOS, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação
Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que estabelecia a mútua cooperação,
visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes aos
processos demandados por despachante documentalista, no interesse
de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito.
DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO LEGAL. 2.1 A rescisão das obrigações
e atividades objeto do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020, de
21/07/2020, especifica entre as partes, está motivada em razões de
cunho particular do despachante que justifica por motivos financeiros.
DOS EFEITOS DA RESCISÃO. 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica
opera seus efeitos somente com relação as partes envolvidas, com
vigência a partir da publicação do extrato do presente termo no DOE.
DA PUBLICAÇÃO. 4.1 O extrato do presente termo será elaborado pelo
DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme
dispõe a Lei 8.666/93.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/
AM, 16 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126408#12#128901/>
Protocolo 126408
<#E.G.B#126411#12#128904>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2023, que entre si celebram
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o
CENTRO
DE
FORMAÇÃO
DE
CONDUTORES
“AUTOESCOLA
APRENDER”, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor-
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor
público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do
outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA
APRENDER”, localizado na Rua Agatas, nº 51, Tancredo Neves-Manaus/
AM -representado neste ato pelo Sra. Ramia Mota Ferreira, inscrita no CPF
nº 010.594.002-00, doravante denominado COOPERADO, resolvem
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e
condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o
COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o
cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/
candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e
encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos
processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2Os documentos exigidos para
efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos:
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3.
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura,
carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de
Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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