PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023 16 II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126374#16#128866/> Protocolo 126374 <#E.G.B#126446#16#128939> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.110/2023 PROCESSO Nº. 01.01.030201.018063/2022-93- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - MUNIOCÍPIO: LÁBREA INTERESSADO: SERGIO AUGUSTO DE CASTRO ALVES 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a autorização fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento da APAT. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus- AM, 16 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126446#16#128939/> Protocolo 126446 <#E.G.B#126448#16#128942> RESENHA Nº 037/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Yara Leila Gonçalves Andrade , Rodrigo Tacioli Serafini e Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 22 à 24/03/2023, Realizar vistorias atendendo a denúncias referente demanda do Ministério Público; 02.Kézia Pinto Ferreira - Colaboradora, Silves/ Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 21 à 24/03/2023, Verificar nos município, local e estrutura adequada para realização de Audiência Pública de apresentação do EIA/RIMA da empresa ENEVA S/A.; 03.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Silves/ Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 21 à 24/03/2023,Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Iranduba/ Manacapuru-AM, 22 à 23/03/2023,Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Eduardo White Pontes da Costa - Analista Ambiental, Iranduba/ Manacapuru-AM, 22 à 23/03/2023, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 06.Fabiana Rocha Campelo - Gerente, Parintins/ Manaus/ Parintins-AM, 21 à 25/03/2023, Participar do Planejamento Estratégico do IPAAAM e de reunião na Assessoria de Comunicação para tratar das ações e agenda do CMF Parintins; 07.João Bosco Reis da Silva - Auxiliar Operacional, Humaitá/ Manaus/ Humaitá-AM (via P.Velho-RO), 21 à 25/03/2023, Tratar de assuntos de cunho administrativo do IPAAM sobre planejamento estratégico do Instituto; Manaus 16 de Março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126448#16#128942/> Protocolo 126448 <#E.G.B#126455#16#128949> RESENHA Nº 036/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Arivan Ribeiro Reis - Analista Ambiental, Rio Preto da Eva, 16/03/2023, Audiência Pública do encontro das associações e lideranças comunitárias e produtores rurais; 02.Therezinha de Jesus Santos F. de Melo - Analista Ambiental, Silves/ Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 21 à 24/03/2023, Verificar nos município, local e estrutura adequada para realização de Audiência Pública de apresentação do EIA/RIMA da empresa ENEVA S/A.; 03.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Autazes-AM, 19 à 20/03/2023,Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus 15 de Março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126455#16#128949/> Protocolo 126455 <#E.G.B#126471#16#128965> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 037/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, a Lei nº 4320 de 17 de março de1964, a Lei Complementar nº 101/2000, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, RESOLVE: Dar publicidade dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM referente ao exercício 2022. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do IPAAM, em Manaus, 16 de março de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#126471#16#128965/> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 030201-INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 12 - Dezembro de 2022 EXERCÍCIO 2022 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00002 - AUTARQUIA Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias RECEITAS CORRENTES 14.030.000,00 14.030.000,00 23.915.911,50 9.885.911,50 Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria 800.000,00 800.000,00 2.505.575,73 1.705.575,73 Receita Patrimonial 260.000,00 260.000,00 1.772.330,36 1.512.330,36 Receita de Serviços 12.900.000,00 12.900.000,00 19.236.597,39 6.336.597,39 Transferências Correntes 0,00 0,00 386.555,56 386.555,56 Outras Receitas Correntes 70.000,00 70.000,00 14.852,46 (55.147,54) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 9.885.911,50 23.915.911,50 14.030.000,00 14.030.000,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 9.885.911,50 23.915.911,50 14.030.000,00 14.030.000,00 25.216.050,92 26.620.210,86 21.001.000,00 DÉFICIT (VI) - 49.131.962,42 40.650.210,86 35.031.000,00 TOTAL (VII)=(V+VI) 9.885.911,50 11.163.333,47 15.648.882,44 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 11.163.333,47 15.648.882,44 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar