DOEAM 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023
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EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 112/2023. Processo: 
01.02.016301.004012/2022-60- FAPEAM. Data de Assinatura: 16/03/2023. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal 
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Bruno Campos 
Mantovanelli, de CPF n.º 126.425.377-06. Objeto: concessão de recursos 
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa 
de Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas no Estado do 
Amazonas -PDCA/AM, Edital n.º 010/2022. Dotação orçamentária: U.O: 
016301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0003. Natureza da 
Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 
2023NE0000239, emitida em 02/03/2023, no valor de R$ 78.139,32 (setenta 
e oito mil, cento e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). Prazo de 
Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90 
(noventa) dias após o prazo de execução. 
Manaus, 16 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#126475#26#128969/>
Protocolo 126475
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#126366#26#128858>
PORTARIA 
Nº 
0521/2023 
- 
O 
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
E 
FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a 
concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, 
inciso I, do Decreto42.655, de 21.08.2020. I - AUGUSTO SAMPAIO DE 
ARAUJO NETTOVALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903089 - 3.000,00. 
APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. 
Manaus, 3 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#126366#26#128858/>
Protocolo 126366
<#E.G.B#126369#26#128861>
PORTARIA Nº 0522/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de 
adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do 
Decreto42.655, de 21.08.2020: I - AUGUSTO SAMPAIO DE ARAUJO 
NETTO; VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989 - 2.000,00. 
APLICAÇÃO: 60 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. 
Manaus, 3 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#126369#26#128861/>
Protocolo 126369
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#126460#26#128954>
EDITAL DE PRORROGAÇÃO AO EDITAL Nº 032/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias torna público o ato de prorrogação 
do prazo de inscrição para o Processo Seletivo de Tutores do Edital nº 
032/2023, para o curso de Pós-graduação Lato Sensu de especialização no 
Ensino de Biologia, no período de 07/03/2023 a 20/03/2023.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126460#26#128954/>
Protocolo 126460
<#E.G.B#126457#26#128951>
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 007/2023-UEA; DATA DE ASSINATURA: 
07 de março de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA 
e a empresa M E T INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS 
LTDA - EPP; OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 
materiais gráficos para atender as demandas da Reitoria e unidades de 
ensino da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; PRAZO: O prazo 
de duração dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados 
a partir da assinatura do presente Termo; DO VALOR: O valor global 
estimado do presente contrato é de R$ 776.872,00 (setecentos e setenta 
e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente 
exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 
11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza da 
Despesa: 33903963; Fonte: 1.599.1160.0000.0000, tendo sida emitida pela 
CONTRATANTE em 07/03/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0000954, 
no valor de R$ 129.478,66 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta 
e oito reais e sessenta e seis centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo n° 01.02.011304.000881/2023-53.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126457#26#128951/>
Protocolo 126457
<#E.G.B#126318#26#128810>
PORTARIA N° 017/2023-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS - UEA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é prestador 
exclusivo do serviço de transmissão de conteúdo informativo pretendido 
pela Universidade do Estado do Amazonas, conforme documento constante 
no processo, à fl. 34; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na 
proposta apresentada pela empresa à fl. 34, está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo n° 01.02.011304.026820/2022-35; RESOLVE: I - DECLARAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da Lei n° 
8.666/93, para a Contratação de empresa especializada para prestação dos 
serviços de transmissão de conteúdo informativo ; II - ADJUDICAR o objeto 
da contratação em questão pelo valor global de R$ 22.842.000,00 (vinte e 
dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais). CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de março de 2023.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126318#26#128810/>
Protocolo 126318
<#E.G.B#126458#26#128952>
PORTARIA Nº 216/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a 
autonomia universitária nos termos do art. 207 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que assegura o direito de 
todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de 
condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo 
progressão aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação 
artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V); CONSIDERANDO 
a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional e que, em seu art. 4º, Inciso III, determina a oferta de atendimento 
educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, 
transtornos globais e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos 
os níveis, etapas e modalidades; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611/2011 
que, em seu art. 5º, parágrafo 2º, reafirma a necessidade de estruturação de 
núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, 
com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação 
que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação; CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que 
instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto 
da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a igualdade de condições 
àqueles que desejam ingressar na Universidade, por meio da sua política de 
reservas de vagas, que segue as determinações dispostas na Lei Estadual 
nº 4.399, de 07 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução 
nº 06/2021-CONSUNIV/UEA, que instituiu as Normativas da Política 
de Ingresso dos Discentes com Necessidades Educacionais Especiais 
da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO a 
publicação do Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação 
(PROGRAD) nº 004/2022-CQ/UEA, que solicita a indicação de docentes 
que participarão dos Núcleos de Inclusão nas unidades acadêmicas da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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