PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023 26 EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 112/2023. Processo: 01.02.016301.004012/2022-60- FAPEAM. Data de Assinatura: 16/03/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Bruno Campos Mantovanelli, de CPF n.º 126.425.377-06. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas no Estado do Amazonas -PDCA/AM, Edital n.º 010/2022. Dotação orçamentária: U.O: 016301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0003. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0000239, emitida em 02/03/2023, no valor de R$ 78.139,32 (setenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução. Manaus, 16 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#126475#26#128969/> Protocolo 126475 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#126366#26#128858> PORTARIA Nº 0521/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto42.655, de 21.08.2020. I - AUGUSTO SAMPAIO DE ARAUJO NETTOVALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903089 - 3.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 3 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV <#E.G.B#126366#26#128858/> Protocolo 126366 <#E.G.B#126369#26#128861> PORTARIA Nº 0522/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto42.655, de 21.08.2020: I - AUGUSTO SAMPAIO DE ARAUJO NETTO; VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989 - 2.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 3 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV <#E.G.B#126369#26#128861/> Protocolo 126369 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#126460#26#128954> EDITAL DE PRORROGAÇÃO AO EDITAL Nº 032/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias torna público o ato de prorrogação do prazo de inscrição para o Processo Seletivo de Tutores do Edital nº 032/2023, para o curso de Pós-graduação Lato Sensu de especialização no Ensino de Biologia, no período de 07/03/2023 a 20/03/2023. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#126460#26#128954/> Protocolo 126460 <#E.G.B#126457#26#128951> ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 007/2023-UEA; DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa M E T INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS LTDA - EPP; OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos para atender as demandas da Reitoria e unidades de ensino da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; PRAZO: O prazo de duração dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente Termo; DO VALOR: O valor global estimado do presente contrato é de R$ 776.872,00 (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903963; Fonte: 1.599.1160.0000.0000, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 07/03/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0000954, no valor de R$ 129.478,66 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.02.011304.000881/2023-53. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#126457#26#128951/> Protocolo 126457 <#E.G.B#126318#26#128810> PORTARIA N° 017/2023-PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é prestador exclusivo do serviço de transmissão de conteúdo informativo pretendido pela Universidade do Estado do Amazonas, conforme documento constante no processo, à fl. 34; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na proposta apresentada pela empresa à fl. 34, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n° 01.02.011304.026820/2022-35; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da Lei n° 8.666/93, para a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transmissão de conteúdo informativo ; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 22.842.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2023. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#126318#26#128810/> Protocolo 126318 <#E.G.B#126458#26#128952> PORTARIA Nº 216/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a autonomia universitária nos termos do art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que assegura o direito de todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo progressão aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V); CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e que, em seu art. 4º, Inciso III, determina a oferta de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611/2011 que, em seu art. 5º, parágrafo 2º, reafirma a necessidade de estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a igualdade de condições àqueles que desejam ingressar na Universidade, por meio da sua política de reservas de vagas, que segue as determinações dispostas na Lei Estadual nº 4.399, de 07 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 06/2021-CONSUNIV/UEA, que instituiu as Normativas da Política de Ingresso dos Discentes com Necessidades Educacionais Especiais da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO a publicação do Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) nº 004/2022-CQ/UEA, que solicita a indicação de docentes que participarão dos Núcleos de Inclusão nas unidades acadêmicas da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar