DOEAM 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023
26
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 112/2023. Processo:
01.02.016301.004012/2022-60- FAPEAM. Data de Assinatura: 16/03/2023.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Bruno Campos
Mantovanelli, de CPF n.º 126.425.377-06. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento de Cadeias Produtivas no Estado do
Amazonas -PDCA/AM, Edital n.º 010/2022. Dotação orçamentária: U.O:
016301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0003. Natureza da
Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho:
2023NE0000239, emitida em 02/03/2023, no valor de R$ 78.139,32 (setenta
e oito mil, cento e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). Prazo de
Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90
(noventa) dias após o prazo de execução.
Manaus, 16 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#126475#26#128969/>
Protocolo 126475
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#126366#26#128858>
PORTARIA
Nº
0521/2023
-
O
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
E
FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a
concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º,
inciso I, do Decreto42.655, de 21.08.2020. I - AUGUSTO SAMPAIO DE
ARAUJO NETTOVALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903089 - 3.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 3 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#126366#26#128858/>
Protocolo 126366
<#E.G.B#126369#26#128861>
PORTARIA Nº 0522/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do
Decreto42.655, de 21.08.2020: I - AUGUSTO SAMPAIO DE ARAUJO
NETTO; VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903989 - 2.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 3 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#126369#26#128861/>
Protocolo 126369
Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
<#E.G.B#126460#26#128954>
EDITAL DE PRORROGAÇÃO AO EDITAL Nº 032/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias torna público o ato de prorrogação
do prazo de inscrição para o Processo Seletivo de Tutores do Edital nº
032/2023, para o curso de Pós-graduação Lato Sensu de especialização no
Ensino de Biologia, no período de 07/03/2023 a 20/03/2023.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de março de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126460#26#128954/>
Protocolo 126460
<#E.G.B#126457#26#128951>
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 007/2023-UEA; DATA DE ASSINATURA:
07 de março de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA
e a empresa M E T INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS
LTDA - EPP; OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
materiais gráficos para atender as demandas da Reitoria e unidades de
ensino da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; PRAZO: O prazo
de duração dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados
a partir da assinatura do presente Termo; DO VALOR: O valor global
estimado do presente contrato é de R$ 776.872,00 (setecentos e setenta
e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente
exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza da
Despesa: 33903963; Fonte: 1.599.1160.0000.0000, tendo sida emitida pela
CONTRATANTE em 07/03/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0000954,
no valor de R$ 129.478,66 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta
e oito reais e sessenta e seis centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo n° 01.02.011304.000881/2023-53.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126457#26#128951/>
Protocolo 126457
<#E.G.B#126318#26#128810>
PORTARIA N° 017/2023-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO AMAZONAS - UEA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é prestador
exclusivo do serviço de transmissão de conteúdo informativo pretendido
pela Universidade do Estado do Amazonas, conforme documento constante
no processo, à fl. 34; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante na
proposta apresentada pela empresa à fl. 34, está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no
Processo n° 01.02.011304.026820/2022-35; RESOLVE: I - DECLARAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da Lei n°
8.666/93, para a Contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços de transmissão de conteúdo informativo ; II - ADJUDICAR o objeto
da contratação em questão pelo valor global de R$ 22.842.000,00 (vinte e
dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais). CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2023.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126318#26#128810/>
Protocolo 126318
<#E.G.B#126458#26#128952>
PORTARIA Nº 216/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a
autonomia universitária nos termos do art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que assegura o direito de
todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de
condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo
progressão aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V); CONSIDERANDO
a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional e que, em seu art. 4º, Inciso III, determina a oferta de atendimento
educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,
transtornos globais e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos
os níveis, etapas e modalidades; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611/2011
que, em seu art. 5º, parágrafo 2º, reafirma a necessidade de estruturação de
núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior,
com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação
que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação; CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que
instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto
da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a igualdade de condições
àqueles que desejam ingressar na Universidade, por meio da sua política de
reservas de vagas, que segue as determinações dispostas na Lei Estadual
nº 4.399, de 07 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução
nº 06/2021-CONSUNIV/UEA, que instituiu as Normativas da Política
de Ingresso dos Discentes com Necessidades Educacionais Especiais
da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO a
publicação do Memorando Circular da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
(PROGRAD) nº 004/2022-CQ/UEA, que solicita a indicação de docentes
que participarão dos Núcleos de Inclusão nas unidades acadêmicas da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar