PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023 30 <#E.G.B#126427#30#128920> PORTARIA Nº 065/2023 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº 01.01.01101.001316/2023-54; Considerando o Termo do Fomento nº. 108/2018, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação de Moradores e Agricultores da Comunidade São Sebastião do Miriti; Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou conta da parceria; Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 -TCE/AM e R E S O L V E: I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados: • Fabiana Andrade Barbosa - Presidente; • Nicole de Queiroz Silva- Membro; • Thalíria Felix Benaion - Membro. II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação do Relatório conclusivo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de março de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#126427#30#128920/> Protocolo 126427 <#E.G.B#126428#30#128921> PORTARIA N.º 023/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Pescadores e Pescadoras Artesanais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Anamã - ASPEAFAN, por mais 238 (duzentos e trinta e oito) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de março de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#126428#30#128921/> Protocolo 126428 <#E.G.B#126430#30#128923> PORTARIA N.º 042/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação dos Agropecuários de Beruri - ASSOAB, por mais 220 (duzentos e vinte) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#126430#30#128923/> Protocolo 126430 <#E.G.B#126433#30#128926> PORTARIA N.º 046/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 002/2021-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Cooperativa da Agricultura Familiar da Comunidade de Santo Antônio do Lago do Mamoriaca - COOPSAM, por mais 235 (duzentos e trinta e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de março de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#126433#30#128926/> Protocolo 126433 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS <#E.G.B#126313#30#128805> EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 005/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria para elaboração da matriz de controles internos e validação dos controles internos mapeados. Base legal: Inexigibilidade de licitação, com fundamento art. 30, II, alínea c da Lei n. 13.303/2016 e art. 10, II, alínea c do RILC. Contratada: PP&C - PACHIKOSKI, PACHIKOSKI & CARVALHO AUDITORES E CONSULTORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 07.933.616/0001-64, com sede Alameda Santos, n. 1940, Andar 1, Condomínio 11, Sala 2 - Bairro Cerqueira César, São Paulo/ SP - CEP: 01.418-002. Vigência: 12 (doze) meses. Valor global: R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais). Processo: 029/2023. Manaus, 09 de março de 2023. RENÉ LEVY AGUIAR Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#126313#30#128805/> Protocolo 126313 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#126361#30#128853> RESOLUÇÃO DO COAD Nº 9/2023 O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições estatutárias, e considerando o teor da Resolução da Diretoria nº 14/2023 de 07/03/2023 com manifestação favorável à proposta de repactuação do valor, acréscimo do objeto, em razão de 21 convocados do Concurso Público AFEAM Edital nº 01/2022, bem como a prorrogação, por meio do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2021 mantido com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, tendo por base: a) as condições do Parecer GERAD nº 37/2023, de 28/02/2023; b) amparo legal no Parecer Jurídico nº 9/2023, de 1º/03/2023, com fundamento nos seguintes dispositivos: b.1) repactuar o preço do Contrato nº 2/2021, fundamentado no Art. 69 da Lei nº 13.303, de 2016, Art. 176 do RILC AFEAM, bem como na Cláusula Décima do Contrato; b.2) acrescer o objeto, fundamentado no Art. 81, §1º da Lei nº 13.303, de 2016, corroborado pelo artigo 183, §2º do RILC da AFEAM bem como na Cláusula Décima Quarta do Contrato; b.3) prorrogar o Termo do Contrato nº 2/2021, fundamentado no Art. 71, caput, da Lei 13.303/2016; Art. 180 do RILC AFEAM e Cláusula Décima Quinta do mencionado Contrato; e c) a conformidade do processo conforme Manifestação da GECOR nº 9/2023 de 03/03/2023; Considerando o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM que estabelece que compete ao Conselho de Administração autorizar a celebração de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços com valores acima de 1,5% do Patrimônio de Referência-PR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar