DOEAM 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de março de 2023
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<#E.G.B#126427#30#128920>
PORTARIA Nº 065/2023 - GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo nº 01.01.01101.001316/2023-54;
Considerando o Termo do Fomento nº. 108/2018, firmado entre o Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação de Moradores e 
Agricultores da Comunidade São Sebastião do Miriti;
Considerando que até o presente momento a parceira privada não prestou 
conta da parceria;
Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 -TCE/AM e
R E S O L V E:
I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades 
no Processo supracitado, constituída dos servidores abaixo nominados:
• Fabiana Andrade Barbosa - Presidente;
• Nicole de Queiroz Silva- Membro;
• Thalíria Felix Benaion - Membro.
II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação do 
Relatório conclusivo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de março de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#126427#30#128920/>
Protocolo 126427
<#E.G.B#126428#30#128921>
PORTARIA N.º 023/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação de Pescadores e 
Pescadoras Artesanais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Município 
de Anamã - ASPEAFAN, por mais 238 (duzentos e trinta e oito) dias, a 
contar da data do seu respectivo vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de março de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#126428#30#128921/>
Protocolo 126428
<#E.G.B#126430#30#128923>
PORTARIA N.º 042/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Associação dos Agropecuários de 
Beruri - ASSOAB, por mais 220 (duzentos e vinte) dias, a contar da data do 
seu respectivo vencimento.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#126430#30#128923/>
Protocolo 126430
<#E.G.B#126433#30#128926>
PORTARIA N.º 046/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade 
Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, 
no Edital n. 002/2021-FPS;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 
13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública 
e organizações da sociedade civil;
Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram 
em fase de execução;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada 
por meio do Edital 002/2021-FPS, com a Cooperativa da Agricultura Familiar 
da Comunidade de Santo Antônio do Lago do Mamoriaca - COOPSAM, por 
mais 235 (duzentos e trinta e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo 
vencimento.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de março de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#126433#30#128926/>
Protocolo 126433
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#126313#30#128805>
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 005/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria para 
elaboração da matriz de controles internos e validação dos controles internos 
mapeados.
Base legal: Inexigibilidade de licitação, com fundamento art. 30, II, alínea c 
da Lei n. 13.303/2016 e art. 10, II, alínea c do RILC.
Contratada: 
PP&C 
- 
PACHIKOSKI, 
PACHIKOSKI 
& 
CARVALHO 
AUDITORES E CONSULTORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ n. 07.933.616/0001-64, com sede Alameda Santos, n. 
1940, Andar 1, Condomínio 11, Sala 2 - Bairro Cerqueira César, São Paulo/
SP - CEP: 01.418-002.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais).
Processo: 029/2023.
Manaus, 09 de março de 2023.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#126313#30#128805/>
Protocolo 126313
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#126361#30#128853>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 9/2023
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições 
estatutárias, e considerando o teor da Resolução da Diretoria nº 14/2023 de 
07/03/2023 com manifestação favorável à proposta de repactuação do valor, 
acréscimo do objeto, em razão de 21 convocados do Concurso Público 
AFEAM Edital nº 01/2022, bem como a prorrogação, por meio do Segundo 
Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2021 mantido com a empresa TRIVALE 
ADMINISTRAÇÃO LTDA, tendo por base: a) as condições do Parecer 
GERAD nº 37/2023, de 28/02/2023; b) amparo legal no Parecer Jurídico 
nº 9/2023, de 1º/03/2023, com fundamento nos seguintes dispositivos: b.1) 
repactuar o preço do Contrato nº 2/2021, fundamentado no Art. 69 da Lei nº 
13.303, de 2016, Art. 176 do RILC AFEAM, bem como na Cláusula Décima 
do Contrato; b.2) acrescer o objeto, fundamentado no Art. 81, §1º da Lei nº 
13.303, de 2016, corroborado pelo artigo 183, §2º do RILC da AFEAM bem 
como na Cláusula Décima Quarta do Contrato; b.3) prorrogar o Termo do 
Contrato nº 2/2021, fundamentado no Art. 71, caput, da Lei 13.303/2016; Art. 
180 do RILC AFEAM e Cláusula Décima Quinta do mencionado Contrato; 
e c) a conformidade do processo conforme Manifestação da GECOR nº 
9/2023 de 03/03/2023; Considerando o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social 
da AFEAM que estabelece que compete ao Conselho de Administração 
autorizar a celebração de contratos administrativos para aquisição de bens 
e serviços com valores acima de 1,5% do Patrimônio de Referência-PR 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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