DOEAM 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de março de 2023
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DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0203/2023-GDP/
CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028201.000875/2023-11, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ORLANDO MUNIZ
DA SILVA, do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro e de
Interiorização do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante
do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126969#10#129471/>
Protocolo 126969
<#E.G.B#126970#10#129472>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 214/GS/SEC,
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.002070/2023-29, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MELISSA ALVES
DE TOLEDO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo
Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126970#10#129472/>
Protocolo 126970
<#E.G.B#126971#10#129473>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 306/2023 - SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, RODRIGO ARAÚJO TORRES, do cargo de provimento
em comissão de Assessor II, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126971#10#129473/>
Protocolo 126971
<#E.G.B#126975#10#129477>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os cargos de provimento em comissão vagos
da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, decorrente da exoneração
promovida pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 013/2023
- SGVG, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Secretaria
Geral da Vice-Governadoria, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.012101.000031/2023-69, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA GERAL DA VI-
CE-GOVERNADORIA, constantes do Anexo Único, Parte 10, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA CANDIDA TAMER DE PAULA
Assessor I
AD-1
ALEXANDRE MOREIRA FIGUEIREDO
Assessor IV
AD-4
JULIA BEATRIZ NAVEGANTE QUEIROZ
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126975#10#129477/>
Protocolo 126975
<#E.G.B#126977#10#129479>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0203/2023-GDP/
CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028201.000875/2023-11, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELAITON JOSIAS
AZEVEDO BORBA, para exercer o cargo de confiança de Diretor Adminis-
trativo-Financeiro e de Interiorização do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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