DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para o 1º ano do ensino funda-
mental e 30 (trinta) vagas para o 6º ano do ensino fundamental, distribuídas
obedecendo às quantidades e os limites de idade dispostos no Anexo I deste
Edital. Os limites de idade estão de acordo com a orientação do Conselho
Estadual de Educação do Ceará.
3.1.1. Das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas, por
ano escolar, ao preenchimento por candidatos aprovados dependentes de:
a) Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará – CBMCE;
b) Militares da Polícia Militar do Ceará – PMCE;
c) Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará – PCCE; e
d) Integrantes de carreira da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE.
3.1.2. Sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do
percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos classificados dependentes
de civis e de outras forças militares federais, observando-se o turno e a ordem
de classificação no processo seletivo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Solicitação
4.1.1. Não haverá solicitação de inscrição presencial, o requerimento de
inscrição será admitido exclusivamente via Internet, através do endereço
eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, no período de
acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital, observado
o horário do Ceará, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de
Solicitação de Inscrição. Após a confirmação e o envio dos dados não será
mais possível mudança em nenhum deles, portanto, deve-se ter muita atenção
no preenchimento e conferir as informações prestadas antes da confirmação
dos dados. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos que não estejam na
faixa etária da série pretendida, conforme Anexo I deste edital.
4.1.3. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição,
o responsável pelo candidato, obrigatoriamente, deverá preencher devidamente
todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição on-line, com atenção
redobrada as informações de nome do candidato, nome da mãe do candidato
e data de nascimento do candidato, que devem ser idênticos ao que consta na
certidão de nascimento do mesmo, e um e-mail válido que será usado para
enviar o usuário e senha de acesso à área restrita do candidato/responsável.
É absolutamente inaceitável o uso de dados ou de certidão de nascimento de
qualquer outra pessoa que não do candidato.
4.1.3.1. Deverá indicar, também:
a) A série/turno para a qual concorre, dentre as citadas no Anexo I deste edital;
b) O município no qual pretende realizar a prova.
4.1.3.2. Anexar, obrigatoriamente, ao Formulário Eletrônico de Solicitação
de Inscrição, a digitalização dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do candidato à vaga; e
b) Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses ou menos, de frente, tipo
busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar bem nítido);
4.1.3.3. Quando for o caso, o candidato deverá indicar ainda:
a) A opção de ser selecionado como dependente de Bombeiro Militar; de
Policial Militar; de Policial Civil; ou de integrante da PEFOCE, segundo o
disposto no item4.2;
b) A opção de ser selecionado como candidato que concluiu a Educação
infantil em escola/creche sob administração militar estadual ou reconhecida
na forma da Lei estadual13.440/2004, segundo o disposto no item4.3;
c) Que solicita isenção da taxa de inscrição, cumprindo o disposto no item 6;
d) Que solicita atendimento diferenciado, cumprindo o disposto no item 7;
4.1.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, por meio eletrônico,
toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para
inscrição, e condições diferenciadas indicadas.
4.1.5. A solicitação de inscrição implica no conhecimento e aceitação integral
destas disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais
como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em even-
tuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca
das quais o candidato ou seu responsável não poderão alegar desconhecimento;
4.1.6. Após o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do Formulário
Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato que não tenha conseguido
ou solicitado isenção deverá imprimir o boleto (Documento de Arrecadação
Estadual – DAE) para pagamento da taxa de inscrição conforme definido
no item5. Será aceito somente DAE impresso através do site http://selecao-
dealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 (logo depois da solicitação de inscrição
ou posteriormente acessando a área restrita do candidato/responsável) e a
inscrição só será efetivada após pagamento do boleto e o deferimento da
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.7. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de
Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados
referente ao cumprimento do requisito para inscrição, são de responsabilidade
exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio
dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação
na Seleção.
4.1.8. A Comissão Organizadora da Seleção não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu-
tadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação
ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou
a impressão do DAE.
4.1.9. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo
com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser
cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão
nas informações prestadas.
4.1.10. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas
deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição e deferimento da
solicitação de Habilitação para ser selecionado.
4.1.11. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que
atenderem aos critérios previstos neste edital.
4.1.12. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem
ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no certame,
deverá entregar cópias de todos os documentos originais exigidos neste edital
no ato da matrícula conforme o item 15;
4.1.13. A consulta das inscrições confirmadas, será disponibilizada no ende-
reço eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, conforme
o cronograma do processo no anexo II deste edital.
4.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES
4.2.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas
para dependentes conforme o descrito no item3.1.1. e informar se a pessoa
de quem o candidato é dependente é:
a) Seu pai, mãe; ou
b) Pessoa que detém a guarda legal ou tutor.
4.2.2. O responsável pelo candidato deverá ainda, anexar ao formulário de
requerimento de inscrição:
a) Extrato de pagamento atual emitido pela Internet, no endereço eletrônico
http:// www.seplag.ce.gov.br.
4.2.2.2. E no caso, de a pessoa de quem o candidato é dependente for alguém
que detém a guarda legal do mesmo ou um tutor, anexar também:
a) Documento que comprove que o responsável detém a tutela do candidato,
ou procuração dos pais.
4.2.3. A informação de dependência (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda
legal ou tutor) de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; e
de integrante da PEFOCE é de inteira responsabilidade do responsável pelo
candidato, e só serão considerados os casos de dependência em conformidade
com a legislação vigente.
4.2.4. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrônico
http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 o resultado da solicitação de
concorrer às vagas destinadas para dependentes, de acordo com o cronograma
do processo no anexo II deste edital.
4.2.5. Os candidatos/responsáveis poderão recorrer quanto ao resultado da
solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes mediante o
preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço
eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 (na área restrita
ao candidato/responsável), no período de até 24h após a divulgação das
inscrições indeferidas.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida, contudo,
a solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes indeferida,
permanecerá no processo, porém, pleiteando as vagas de ampla concorrência.
4.3. DO CANDIDATO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORIUNDO DE
ESCOLA/CRECHE SOB A ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
MILITAR ESTADUAL OU RECONHECIDA POR PORTARIA DO
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE.
4.3.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado que o candidato concluiu a Educação Infantil
em escola/creche sob administração militar estadual ou reconhecida por
portaria do Coronel Comandante Geral e deverá ainda, anexar ao formulário
de requerimento de inscrição:
a) Documento de comprovação de que o estabelecimento de ensino de seu
dependente é administrado por militares estaduais ou reconhecida por portaria
do Coronel Comandante Geral como destinação prioritária a dependentes
militares, conforme preceitua o parágrafo 3º, do Art. 6º, da Lei estadual
13440/2004.
4.4. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
4.4.1. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrônico
http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, a relação dos candidatos
com inscrições indeferidas, de acordo com o cronograma do processo no
anexo II deste edital.
4.4.1.1. Considerar-se-á situação de indeferimento:
a) Quando o candidato não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição
(caso não tenha solicitado e recebido deferimento de isenção) ou o tenha feito
após a data do vencimento;
b) Quando for indeferida a solicitação de Habilitação para ser selecionado
que consiste na checagem se o cadastro do candidato está de acordo com
todos os subitens do item4.1.3.
4.4.2. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado das inscrições
mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no
endereço eletrônico http://selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1 (na área
restrita ao candidato/responsável), no período de até 24h após a divulgação
das inscrições indeferidas.
4.4.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição
considerada indeferida após a análise do recurso.
4.4.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido
pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se
acham definidas neste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A taxa de inscrição, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser
paga em qualquer agência bancária, ou casa lotérica, através de Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico http://
selecaodealunos.seduc.ce.gov.br/selecao/1, gerado no ato da solicitação de
inscrição ou posteriormente acessando a área restrita do candidato.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao
pagamento da taxa de inscrição.
5.3. É vedada a transferência do pagamento da taxa de inscrição para outro
candidato que não aquele para qual o Documento de Arrecadação Estadual
foi gerado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
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