DOEAM 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.140, DE 14 DE MARÇO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4005517-61.2022.8.04.0000, que concedeu 
parcialmente a segurança, determinando a promoção vertical da Impetrante 
NÁGILA MARIA BARROSO DE QUEIROZ, para a classe de Professor 20 
(vinte) horas, com titulação de mestre, com efeitos financeiros a contar da 
data da impetração do presente mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00393/2023/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação 
da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, acostada às fls. 41;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006751/2022-94,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a docente NÁGILA MARIA BARROSO DE 
QUEIROZ, Matrículas n.o 140.505-5 B/C, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL - MATRÍCULA N.º 140.505-5 B  
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO 
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFERÊN-
CIA
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFERÊN-
CIA
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
G
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
G
MANAUS
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL - MATRÍCULA N.º 140.505-5 C
SITUAÇÃO ANTERIOR 
SITUAÇÃO ATUAL 
MUNICÍPIO 
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFERÊN-
CIA
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFERÊN-
CIA
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
E
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
E
MANAUS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 28 de julho de 2022, data da impetração do 
Mandado de Segurança n.º 4005517-61.2022.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126275#3#128767/>
Protocolo 126275
<#E.G.B#126278#3#128770>
DECRETO Nº 47.141, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$61.704.516,08 (SESSENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E 
QUATRO MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITO CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126278#3#128770/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.141, DE 14 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.121
4490
282,00
TOTAL
282,00
282,00
                TOTAL POR SECRETARIA
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
1.402.659,99
TOTAL
1.402.659,99
1.402.659,99
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias
e Fundações Públicas
0001
E
1.500.100
3190
19.780,74
SEGURIDADE
3231 GESTÃO SUS
10 571 3231 2606 - Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
em Saúde
0011
A
1.500.100
3390
59.811,09
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0001
P
1.500.100
4490
3.380,00
0011
P
1.500.100
4490
5.033,60
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
32.670,00
10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390
824.970,80
TOTAL
19.780,74
917.451,89
8.413,60
945.646,23
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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