DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de março de 2023 9 DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0678290-57.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a nomeação da Autora, RAYMILE OLIMPIO DE SOUZA, para o cargo de Cozinheiro, da Secretaria de Estado da Saúde, com lotação no Município de Tabatinga/AM, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00449/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002690/2023-57, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Tabatinga /AM Cargo: Cozinheiro 1. RAYMILE OLIMPIO DE SOUZA 4.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126306#9#128798/> Protocolo 126306 <#E.G.B#126308#9#128800> DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002265-16.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante LIVIO CLEOMENES CAMPOS DUTRA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001599/2023-34, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM LIVIO CLEOMENES CAMPOS DUTRA (20901), Matrícula n.º 215.522-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126308#9#128800/> Protocolo 126308 <#E.G.B#126311#9#128803> DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002035- 71.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante, ROMULO BOTELHO DOS SANTOS, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001601/2023-75, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ROMULO BOTELHO DOS SANTOS (20765), Matrícula 215.767-5 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#126311#9#128803/> Protocolo 126311 <#E.G.B#126312#9#128804> DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600136-33.2023.8.04.3500, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor PAULO HENRIQUE MAR DE OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2015, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2018 e, consequentemente, ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00522/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar