DOEAM 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de março de 2023
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Itinerário e período: Manaus/AM - Manaquiri/AM - Manaus/AM, em
05/10/2022 a 08/10/2022. Objetivo: Ministrar Palestra, Minicurso e Oficina/
Socialização pelo CETAM, no Projeto Prioritário de Governo Trilhas do Saber,
tendo como público os profissionais de educação. Proc. Nº4320/2022. 11)
Nome: Raymara da Silva do Nascimento. Itinerário e período: Manaus/
AM - Tefé/AM - Alvarães/AM - Tefé/AM - Manaus/AM, em 24/10/2022 a
28/10/2022. Objetivo: Visita Técnica e apresentação/integralização de
discente para a turma do Curso Técnico em Enfermagem Indígena na Aldeia
de Santo Antônio, Careiro da Várzea/AM. Proc. Nº4547/2022. 12) Nome:
Clodoaldo Nunes de Moura. Itinerário e período: Atender A Demanda
De Trasnporte Para Conduzir Servidores Do Cetam Até O Municipio De
Iranduba Para Realização De Fotos E Filmagens E Escola Do Cetam. Proc.
Nº5147/2022. Manaus, 08 de março de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#125888#18#128371/>
Protocolo 125888
<#E.G.B#125889#18#128372>
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020-CETAM.
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PRODAM - PROCESSAMENTO
DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: PROGRAMA
DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001, NATUREZA DA DESPESA:
33904002; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000; tendo sido
emitida a NOTA DE EMPENHO nº 2023NE0000135, em 16/02/2023,
no valor de R$ 1.003.719,24 (um milhão três mil setecentos e dezenove
reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor total estimado do contrato
de R$ 6.022.315,52 (seis milhões vinte e dois mil trezentos e quinze
reais e cinquenta e dois centavos) ficando o saldo remanescente de R$
5.018.596,28 (cinco milhões dezoito mil quinhentos e noventa e seis reais
e vinte e oito centavos) a ser empenhado no presente exercício e exercício
vindouro. VIGÊNCIA: de 28/02/2023 a 27/02/2024. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo n° 01.01.028201.000454/2023-90 - CETAM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado. Manaus/AM, 08 de março de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#125889#18#128372/>
Protocolo 125889
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#125939#18#128423>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 001/2023 PROCESSO Nº
01.06.011209.000170/2023-09: DAS PARTES: ARSEPAM e CONNECTION
- ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA. DO OBJETO:
fornecimento de água mineral natural em garrafão de 20 litros; VALOR
GLOBAL: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 33903007; Programa de Trabalho
04.122.0001.2001.0001;
Fonte
de
Recursos
2.501.2010.0000.0000.
VIGENCIA: 12 (doze) meses, a contar de 08.03.2023 à 07.03.2024.
Manaus, 14 de março de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#125939#18#128423/>
Protocolo 125939
<#E.G.B#125908#18#128392>
PORTARIA Nº 017/2023-GDP/ARSEPAM
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES
ORIUNDOS DA ASSITÊNCIA FINANCEIRA EM CARÁTER EMERGENCIAL
FORNECIDOS PELA UNIÃO AO ESTADO DO AMAZONAS DESTINADOS
A CUSTEAR A GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO, INSTITUÍDO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 123 DE 14 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 5.060/19:
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 5.060 de 27 de dezembro de
2019, em seu art. 2º, e art. 4º, estabelece a competência da ARSEPAM,
para firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 3.006, de 25 de
novembro de 2005, o qual atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, a regulação
dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros
do Estado do Amazonas, e para tanto, compreende os atos de organização,
coordenação, delegação, controle e fiscalização; CONSIDERANDO o
disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
incluído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que
reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação
extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo combustíveis e seus
derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; CONSIDERANDO o
disposto no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de
julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial
aos entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das
pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - Auxílio Emergencial
à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº
9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o
aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade
das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela
Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO
o aporte financeiro recebido pelo Estado do Amazonas, por intermédio
desta ARSEPAM, a qual é competente por regular e controlar a prestação
dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de
caráter semiurbano, consoante a Resolução nº 005/2018 - CERCON/
ARSAM, sendo esse o único modal que cumpre os requisitos estabelecidos
no art. 2º da Portaria Interministerial nº 09 - MDR/MMFDH, quais sejam
“características operacionais típicas de transporte urbano, em município
pertencente à regiões metropolitanas”; CONSIDERANDO que o Transporte
Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de Caráter Semiurbano,
poderá ser realizado, dentro do Estado do Amazonas, entre os Municípios
de Manaus e Careiro da Várzea; Manaus e Iranduba, e entre os Municípios
de Silves e Itapiranga, considerando-se a malha viária existente no momento
da publicação da Resolução Nº 005/2018-CERCON/ARSAM, de 28 de junho
de 2018; CONSIDERANDO a gratuidade concedida aos idosos com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, usuários do transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas, conforme estabelece
a Lei Estadual nº 4.463, de 26 de abril de 2017; CONSIDERANDO que as
empresas estão atuando sem reajuste tarifário desde 2018, e que a ausência
de subsídios somada a pandemia causada pela COVID-19, bem como a
crescente atuação dos denominados táxis-lotação após a inauguração da
Ponte Jornalista Phelippe Daou, juntamente com Ubers e clandestinos em
geral, e por fim o aumento exponencial do óleo diesel; CONSIDERANDO a
necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro no Sistema de
Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter
semiurbano, do Estado do Amazonas, em busca de garantir a continuidade
na prestação desse serviço essencial; CONSIDERANDO que as tarifas
praticadas na prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo
intermunicipal semiurbano devem assegurar aos operadores retorno
compatível com os investimentos necessários para atender as condições
de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e
cortesia em sua prestação; CONSIDERANDO o desgaste operacional de
equipamentos (veículos) e mão-de-obra, principalmente durante o período
da pandemia por COVID-19; CONSIDERANDO o aporte financeiro que será
repassado para cada prestadora do serviço de transporte rodoviário coletivo
intermunicipal semiurbano, que garantirá o mínimo de aumento tarifário,
repondo o equilíbrio do sistema de transporte pós pandemia por COVID-19,
referente a gratuidade de passageiros idosos; RESOLVE: Art. 1º. Repassar
os valores oriundos do Fundo de Auxílio Emergencial à Gratuidade das
Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo para o Sistema de Transporte
Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter semiurbano,
do Estado do Amazonas, conforme aprovação do Plano de Ação junto ao
Ministério de Desenvolvimento Regional: I - As empresas operadoras do
Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter
semiurbano, a serem contempladas para receber o recurso proveniente do
repasse são as elencadas adiante: a) TRANSPORTE KALINA LTDA - CNPJ
nº 15.792.682/0001-90 b) ALFABUS TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº
22.101.708/0001-71 II - Os valores serão distribuídos proporcionalmente ao
número de idosos por Município, de acordo com as informações fornecidas
pelas empresas operadoras e com base nos dados disponibilizados pela
plataforma DATA/SUS, consoante a planilha apresentada abaixo:
CÁLCULO DIVISÃO PROPORCIONAL - TRANSPORTE SEMIURBANO
LINHA
OPERADORES DO
SISTEMA
VALOR DO
REPASSE (%)
VALORES EM
REAIS (R$)
IRANDUBA/MANAUS/
IRANDUBA
TRANSKALINA
7,04%
R$ 730.861,44
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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