DOEAM 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de março de 2023
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Itinerário e período: Manaus/AM - Manaquiri/AM - Manaus/AM, em 
05/10/2022 a 08/10/2022. Objetivo: Ministrar Palestra, Minicurso e Oficina/
Socialização pelo CETAM, no Projeto Prioritário de Governo Trilhas do Saber, 
tendo como público os profissionais de educação. Proc. Nº4320/2022. 11) 
Nome: Raymara da Silva do Nascimento. Itinerário e período: Manaus/
AM - Tefé/AM - Alvarães/AM - Tefé/AM - Manaus/AM, em 24/10/2022 a 
28/10/2022. Objetivo: Visita Técnica e apresentação/integralização de 
discente para a turma do Curso Técnico em Enfermagem Indígena na Aldeia 
de Santo Antônio, Careiro da Várzea/AM. Proc. Nº4547/2022. 12) Nome: 
Clodoaldo Nunes de Moura. Itinerário e período: Atender A Demanda 
De Trasnporte Para Conduzir Servidores Do Cetam Até O Municipio De 
Iranduba Para Realização De Fotos E Filmagens E Escola Do Cetam. Proc. 
Nº5147/2022. Manaus, 08 de março de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#125888#18#128371/>
Protocolo 125888
<#E.G.B#125889#18#128372>
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020-CETAM. 
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência 
por mais 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: PROGRAMA 
DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001, NATUREZA DA DESPESA: 
33904002; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000; tendo sido 
emitida a NOTA DE EMPENHO nº 2023NE0000135, em 16/02/2023, 
no valor de R$ 1.003.719,24 (um milhão três mil setecentos e dezenove 
reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor total estimado do contrato 
de R$ 6.022.315,52 (seis milhões vinte e dois mil trezentos e quinze 
reais e cinquenta e dois centavos) ficando o saldo remanescente de R$ 
5.018.596,28 (cinco milhões dezoito mil quinhentos e noventa e seis reais 
e vinte e oito centavos) a ser empenhado no presente exercício e exercício 
vindouro. VIGÊNCIA: de 28/02/2023 a 27/02/2024. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo n° 01.01.028201.000454/2023-90 - CETAM. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Manaus/AM, 08 de março de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#125889#18#128372/>
Protocolo 125889
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#125939#18#128423>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 001/2023 PROCESSO Nº 
01.06.011209.000170/2023-09: DAS PARTES: ARSEPAM e CONNECTION 
- ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA. DO OBJETO: 
fornecimento de água mineral natural em garrafão de 20 litros; VALOR 
GLOBAL: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 33903007; Programa de Trabalho 
04.122.0001.2001.0001; 
Fonte 
de 
Recursos 
2.501.2010.0000.0000. 
VIGENCIA: 12 (doze) meses, a contar de 08.03.2023 à 07.03.2024. 
Manaus, 14 de março de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#125939#18#128423/>
Protocolo 125939
<#E.G.B#125908#18#128392>
PORTARIA Nº 017/2023-GDP/ARSEPAM
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES 
ORIUNDOS DA ASSITÊNCIA FINANCEIRA EM CARÁTER EMERGENCIAL 
FORNECIDOS PELA UNIÃO AO ESTADO DO AMAZONAS DESTINADOS 
A CUSTEAR A GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE 
PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO, INSTITUÍDO PELA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 123 DE 14 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 5.060/19: 
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 5.060 de 27 de dezembro de 
2019, em seu art. 2º, e art. 4º, estabelece a competência da ARSEPAM, 
para firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 3.006, de 25 de 
novembro de 2005, o qual atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, a regulação 
dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros 
do Estado do Amazonas, e para tanto, compreende os atos de organização, 
coordenação, delegação, controle e fiscalização; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
incluído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que 
reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação 
extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo combustíveis e seus 
derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de 
julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial 
aos entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das 
pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - Auxílio Emergencial 
à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano; 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 
9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o 
aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade 
das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela 
Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO 
o aporte financeiro recebido pelo Estado do Amazonas, por intermédio 
desta ARSEPAM, a qual é competente por regular e controlar a prestação 
dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de 
caráter semiurbano, consoante a Resolução nº 005/2018 - CERCON/
ARSAM, sendo esse o único modal que cumpre os requisitos estabelecidos 
no art. 2º da Portaria Interministerial nº 09 - MDR/MMFDH, quais sejam 
“características operacionais típicas de transporte urbano, em município 
pertencente à regiões metropolitanas”; CONSIDERANDO que o Transporte 
Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de Caráter Semiurbano, 
poderá ser realizado, dentro do Estado do Amazonas, entre os Municípios 
de Manaus e Careiro da Várzea; Manaus e Iranduba, e entre os Municípios 
de Silves e Itapiranga, considerando-se a malha viária existente no momento 
da publicação da Resolução Nº 005/2018-CERCON/ARSAM, de 28 de junho 
de 2018; CONSIDERANDO a gratuidade concedida aos idosos com idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, usuários do transporte rodoviário 
intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas, conforme estabelece 
a Lei Estadual nº 4.463, de 26 de abril de 2017; CONSIDERANDO que as 
empresas estão atuando sem reajuste tarifário desde 2018, e que a ausência 
de subsídios somada a pandemia causada pela COVID-19, bem como a 
crescente atuação dos denominados táxis-lotação após a inauguração da 
Ponte Jornalista Phelippe Daou, juntamente com Ubers e clandestinos em 
geral, e por fim o aumento exponencial do óleo diesel; CONSIDERANDO a 
necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro no Sistema de 
Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter 
semiurbano, do Estado do Amazonas, em busca de garantir a continuidade 
na prestação desse serviço essencial; CONSIDERANDO que as tarifas 
praticadas na prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo 
intermunicipal semiurbano devem assegurar aos operadores retorno 
compatível com os investimentos necessários para atender as condições 
de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e 
cortesia em sua prestação; CONSIDERANDO o desgaste operacional de 
equipamentos (veículos) e mão-de-obra, principalmente durante o período 
da pandemia por COVID-19; CONSIDERANDO o aporte financeiro que será 
repassado para cada prestadora do serviço de transporte rodoviário coletivo 
intermunicipal semiurbano, que garantirá o mínimo de aumento tarifário, 
repondo o equilíbrio do sistema de transporte pós pandemia por COVID-19, 
referente a gratuidade de passageiros idosos; RESOLVE: Art. 1º. Repassar 
os valores oriundos do Fundo de Auxílio Emergencial à Gratuidade das 
Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo para o Sistema de Transporte 
Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter semiurbano, 
do Estado do Amazonas, conforme aprovação do Plano de Ação junto ao 
Ministério de Desenvolvimento Regional: I - As empresas operadoras do 
Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter 
semiurbano, a serem contempladas para receber o recurso proveniente do 
repasse são as elencadas adiante: a) TRANSPORTE KALINA LTDA - CNPJ 
nº 15.792.682/0001-90 b) ALFABUS TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 
22.101.708/0001-71 II - Os valores serão distribuídos proporcionalmente ao 
número de idosos por Município, de acordo com as informações fornecidas 
pelas empresas operadoras e com base nos dados disponibilizados pela 
plataforma DATA/SUS, consoante a planilha apresentada abaixo:
CÁLCULO DIVISÃO PROPORCIONAL - TRANSPORTE SEMIURBANO
LINHA
OPERADORES DO 
SISTEMA
VALOR DO 
REPASSE (%)
VALORES EM 
REAIS (R$)
IRANDUBA/MANAUS/ 
IRANDUBA
TRANSKALINA
7,04%
R$ 730.861,44
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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