DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 14 de março de 2023 19 IRANDUBA/ MANAUS/ IRANDUBA ALFABUS 4,81 R$ 499,662,00 TOTAL DO REPASSE: R$1.230.523,44 III - As transferências bancárias deverão ser efetivadas somente após as assinaturas entrega, por parte das empresas operadoras do sistema contemplado, dos TERMOS e PLANO elencados a seguir: a) TERMO DE PACTUAÇÃO E ADESÃO AO SUBSÍDIO ISNTITUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123/2022 E AUTORIZADO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2022; b) TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAR CONTAS SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS REFERENTES AO SUBSIDIO INSTITUIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123/2022 E AUTORIZADO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2022; c) PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DAS EMPRESAS OPERADORAS DO SISTEMA. IV - As operadoras dos serviços acima identificadas terão prazo até o dia 31/05/2023, improrrogável, para a aplicação dos valores, ficando estabelecido o prazo até 15/6/2023, improrrogável, para a prestação de contas da execução dos valores à ARSEPAM. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 13 de março de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#125908#19#128392/> Protocolo 125908 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#126028#19#128519> PORTARIA Nº 090/2023 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais e, Considerando PORTARIA Nº012/2023/ADAF/AM RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO na PORTARIA Nº012/2023 a parte onde concede férias, referente ao exercício 2022 em favor da servidora CLEONICE CARDOSO GARCIA, matrícula 256.802-0A, período de 01/11/2022 à 15/11/2022 15 (quinze) dias. Tendo em vista que a mesma não usufruiu das férias no período programado por imperiosa necessidade do serviço. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126028#19#128519/> Protocolo 126028 <#E.G.B#126032#19#128523> PORTARIA Nº 91/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a solicitação a pedido do servidor, acerca de remoção para o município de Eirunepé/AM, haja vista aprovação no Resultado do Concurso de Remoção Interno desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso de Remoção Interno, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER, a pedido do servidor ARQUIMIMO DO AMARAL SILVA - matrícula nº 181716-7B, Técnico de Fiscalização Agropecuária, do município de Itamarati/AM para o município de Eirunepé /AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em razão da aprovação no Concurso de Remoção Interno de servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 14 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126032#19#128523/> Protocolo 126032 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#126013#19#128503> PORTARIA Nº 079/2023-GCE/UGPE O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 4°, da Instrução Normativa n.º 0006/2018-GS/ SEAD, de 16 de agosto de 2018; R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, para o exercício de 2023, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro realizar o inventário físico anual: VITOR GOMES AFONSO -matrícula n. 256.298 - 7ª, CÉLIO UBIRATAN OLIVEIRA - matrícula n. 255.086 - 5ª, REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA - matrícula n. 244.002 - 4C. Art. 3º A CIBM tem por finalidade coordenar a realização do inventário anual de bens patrimoniais, e deverá apresentar o Relatório Conclusivo, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes, em uso neste órgão. Art. 4º Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da CIBM terão as mesmas atribuições e competências. Art. 5º Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da CIBM. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, EM Manaus, 10 de março de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#126013#19#128503/> Protocolo 126013 <#E.G.B#126014#19#128504> PORTARIA Nº 078/2023-GCE/UGPE. O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto do Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de 2017, que trata do Desfazimento de Bens considerados Inservíveis; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como dos serviços prestados no âmbito deste órgão; R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, com vistas à realização das atividades previstas no Decreto Estadual n.º 38.099, de 01 de agosto de 2017, no âmbito de sua competência. §1° O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial de instituição, de acordo com a legislação vigente, e expressamente autorizadas pelo Coordenador desta Pasta. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE : VITOR GOMES AFONSO (matrícula n. 256.298 - 7A); CÉLIO UBIRATAN OLIVEIRA (matrícula n. 255.086 - 5A); REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA (matrícula n. 244.002 - 4C); §1° Os membros da CADBM deverão ser substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos. Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos: I- Orientar os setores quando à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente da UGPE, quando se fizer necessário; II -Instruir o processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos, conformidade com a legislação vigente, e em especial com: a) Cópia da Portaria de designação da comissão de desfazimento; b) Relação dos bens para desfazimento; c) Termo de Inutilização ou Justificativa do Abandono, conforme o caso; I - Receber o expediente relativo ao material VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar