DOEAM 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de março de 2023 19
IRANDUBA/ MANAUS/
IRANDUBA
ALFABUS
4,81
R$ 499,662,00
TOTAL DO REPASSE: R$1.230.523,44
III - As transferências bancárias deverão ser efetivadas somente após 
as assinaturas entrega, por parte das empresas operadoras do sistema 
contemplado, dos TERMOS e PLANO elencados a seguir: a) TERMO DE 
PACTUAÇÃO E ADESÃO AO SUBSÍDIO ISNTITUÍDO PELA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 123/2022 E AUTORIZADO PELA PORTARIA 
INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2022; 
b) TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAR CONTAS SOBRE A 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS REFERENTES AO SUBSIDIO INSTITUIDO 
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123/2022 E AUTORIZADO PELA 
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH Nº 9, DE 26 DE AGOSTO 
DE 2022; c) PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DAS EMPRESAS 
OPERADORAS DO SISTEMA. IV - As operadoras dos serviços acima 
identificadas terão prazo até o dia 31/05/2023, improrrogável, para a aplicação 
dos valores, ficando estabelecido o prazo até 15/6/2023, improrrogável, para 
a prestação de contas da execução dos valores à ARSEPAM.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 13 de março de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#125908#19#128392/>
Protocolo 125908
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#126028#19#128519>
PORTARIA Nº 090/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando PORTARIA Nº012/2023/ADAF/AM
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO na PORTARIA Nº012/2023 a parte onde concede 
férias, referente ao exercício 2022 em favor da servidora CLEONICE 
CARDOSO GARCIA, matrícula 256.802-0A, período de 01/11/2022 à 
15/11/2022 15 (quinze) dias. Tendo em vista que a mesma não usufruiu das 
férias no período programado por imperiosa necessidade do serviço.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126028#19#128519/>
Protocolo 126028
<#E.G.B#126032#19#128523>
PORTARIA Nº 91/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a solicitação a pedido do servidor, acerca de remoção 
para o município de Eirunepé/AM, haja vista aprovação no Resultado do 
Concurso de Remoção Interno desta Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM, publicado no Diário Oficial do 
Estado em 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso de 
Remoção Interno, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro 
de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido do servidor ARQUIMIMO DO AMARAL SILVA - 
matrícula nº 181716-7B, Técnico de Fiscalização Agropecuária, do município 
de Itamarati/AM para o município de Eirunepé /AM, nos termos do artigo 52, 
parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em razão da 
aprovação no Concurso de Remoção Interno de servidores da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em 14 de março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#126032#19#128523/>
Protocolo 126032
Unidade Gestora de Projetos 
Especiais -  UGPE
<#E.G.B#126013#19#128503>
PORTARIA Nº 079/2023-GCE/UGPE
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de 
comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, 
bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO 
o disposto no capítulo II, art. 4°, da Instrução Normativa n.º 0006/2018-GS/
SEAD, de 16 de agosto de 2018; R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR a 
Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM da Unidade Gestora de 
Projetos Especiais - UGPE, para o exercício de 2023, com o objetivo de 
realizar o levantamento geral anual de bens móveis. Art. 2º DESIGNAR os 
servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro realizar o 
inventário físico anual: VITOR GOMES AFONSO -matrícula n. 256.298 - 7ª, 
CÉLIO UBIRATAN OLIVEIRA - matrícula n. 255.086 - 5ª, REBECA LOUISE 
BOTELHO DA SILVA - matrícula n. 244.002 - 4C. Art. 3º A CIBM tem por 
finalidade coordenar a realização do inventário anual de bens patrimoniais, 
e deverá apresentar o Relatório Conclusivo, quanto aos resultados da 
verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes, em uso neste 
órgão. Art. 4º Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta 
Portaria, os membros da CIBM terão as mesmas atribuições e competências. 
Art. 5º Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da CIBM. Art. 
6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de 
Administração e Finanças. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE 
DO COORDENADOR EXECUTIVO, EM Manaus, 10 de março de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#126013#19#128503/>
Protocolo 126013
<#E.G.B#126014#19#128504>
PORTARIA Nº 078/2023-GCE/UGPE.
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o 
disposto do Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de 2017, que trata 
do Desfazimento de Bens considerados Inservíveis; CONSIDERANDO 
a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do 
recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como dos serviços 
prestados no âmbito deste órgão; R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR a 
Comissão de Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, 
com vistas à realização das atividades previstas no Decreto Estadual n.º 
38.099, de 01 de agosto de 2017, no âmbito de sua competência. §1° O 
desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de 
exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial de 
instituição, de acordo com a legislação vigente, e expressamente autorizadas 
pelo Coordenador desta Pasta. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo 
elencados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão 
de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, da 
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE : VITOR GOMES AFONSO 
(matrícula n. 256.298 - 7A); CÉLIO UBIRATAN OLIVEIRA (matrícula n. 
255.086 - 5A); REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA (matrícula n. 244.002 
- 4C); §1° Os membros da CADBM deverão ser substituídos em suas 
ausências, afastamentos ou impedimentos. Art. 3º Compete à Comissão 
de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, 
sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, 
regulamentares e em atos administrativos: I- Orientar os setores quando 
à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente 
da UGPE, quando se fizer necessário; II -Instruir o processo administrativo 
de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos, 
conformidade com a legislação vigente, e em especial com: a) Cópia da 
Portaria de designação da comissão de desfazimento; b) Relação dos 
bens para desfazimento; c) Termo de Inutilização ou Justificativa do 
Abandono, conforme o caso; I - Receber o expediente relativo ao material 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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