PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de março de 2023 18 Itinerário e período: Manaus/AM - Manaquiri/AM - Manaus/AM, em 05/10/2022 a 08/10/2022. Objetivo: Ministrar Palestra, Minicurso e Oficina/ Socialização pelo CETAM, no Projeto Prioritário de Governo Trilhas do Saber, tendo como público os profissionais de educação. Proc. Nº4320/2022. 11) Nome: Raymara da Silva do Nascimento. Itinerário e período: Manaus/ AM - Tefé/AM - Alvarães/AM - Tefé/AM - Manaus/AM, em 24/10/2022 a 28/10/2022. Objetivo: Visita Técnica e apresentação/integralização de discente para a turma do Curso Técnico em Enfermagem Indígena na Aldeia de Santo Antônio, Careiro da Várzea/AM. Proc. Nº4547/2022. 12) Nome: Clodoaldo Nunes de Moura. Itinerário e período: Atender A Demanda De Trasnporte Para Conduzir Servidores Do Cetam Até O Municipio De Iranduba Para Realização De Fotos E Filmagens E Escola Do Cetam. Proc. Nº5147/2022. Manaus, 08 de março de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#125888#18#128371/> Protocolo 125888 <#E.G.B#125889#18#128372> ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001, NATUREZA DA DESPESA: 33904002; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000; tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO nº 2023NE0000135, em 16/02/2023, no valor de R$ 1.003.719,24 (um milhão três mil setecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor total estimado do contrato de R$ 6.022.315,52 (seis milhões vinte e dois mil trezentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) ficando o saldo remanescente de R$ 5.018.596,28 (cinco milhões dezoito mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) a ser empenhado no presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: de 28/02/2023 a 27/02/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.028201.000454/2023-90 - CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 08 de março de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#125889#18#128372/> Protocolo 125889 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#125939#18#128423> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 001/2023 PROCESSO Nº 01.06.011209.000170/2023-09: DAS PARTES: ARSEPAM e CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA. DO OBJETO: fornecimento de água mineral natural em garrafão de 20 litros; VALOR GLOBAL: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 33903007; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 2.501.2010.0000.0000. VIGENCIA: 12 (doze) meses, a contar de 08.03.2023 à 07.03.2024. Manaus, 14 de março de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#125939#18#128423/> Protocolo 125939 <#E.G.B#125908#18#128392> PORTARIA Nº 017/2023-GDP/ARSEPAM DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES ORIUNDOS DA ASSITÊNCIA FINANCEIRA EM CARÁTER EMERGENCIAL FORNECIDOS PELA UNIÃO AO ESTADO DO AMAZONAS DESTINADOS A CUSTEAR A GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO METROPOLITANO, INSTITUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123 DE 14 DE JULHO DE 2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 5.060/19: CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 5.060 de 27 de dezembro de 2019, em seu art. 2º, e art. 4º, estabelece a competência da ARSEPAM, para firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 3.006, de 25 de novembro de 2005, o qual atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, a regulação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas, e para tanto, compreende os atos de organização, coordenação, delegação, controle e fiscalização; CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que institui assistência financeira em caráter emergencial aos entes da Federação para auxílio no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano - Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022; CONSIDERANDO o aporte financeiro recebido pelo Estado do Amazonas, por intermédio desta ARSEPAM, a qual é competente por regular e controlar a prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de caráter semiurbano, consoante a Resolução nº 005/2018 - CERCON/ ARSAM, sendo esse o único modal que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 2º da Portaria Interministerial nº 09 - MDR/MMFDH, quais sejam “características operacionais típicas de transporte urbano, em município pertencente à regiões metropolitanas”; CONSIDERANDO que o Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de Caráter Semiurbano, poderá ser realizado, dentro do Estado do Amazonas, entre os Municípios de Manaus e Careiro da Várzea; Manaus e Iranduba, e entre os Municípios de Silves e Itapiranga, considerando-se a malha viária existente no momento da publicação da Resolução Nº 005/2018-CERCON/ARSAM, de 28 de junho de 2018; CONSIDERANDO a gratuidade concedida aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas, conforme estabelece a Lei Estadual nº 4.463, de 26 de abril de 2017; CONSIDERANDO que as empresas estão atuando sem reajuste tarifário desde 2018, e que a ausência de subsídios somada a pandemia causada pela COVID-19, bem como a crescente atuação dos denominados táxis-lotação após a inauguração da Ponte Jornalista Phelippe Daou, juntamente com Ubers e clandestinos em geral, e por fim o aumento exponencial do óleo diesel; CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro no Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter semiurbano, do Estado do Amazonas, em busca de garantir a continuidade na prestação desse serviço essencial; CONSIDERANDO que as tarifas praticadas na prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo intermunicipal semiurbano devem assegurar aos operadores retorno compatível com os investimentos necessários para atender as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência e cortesia em sua prestação; CONSIDERANDO o desgaste operacional de equipamentos (veículos) e mão-de-obra, principalmente durante o período da pandemia por COVID-19; CONSIDERANDO o aporte financeiro que será repassado para cada prestadora do serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal semiurbano, que garantirá o mínimo de aumento tarifário, repondo o equilíbrio do sistema de transporte pós pandemia por COVID-19, referente a gratuidade de passageiros idosos; RESOLVE: Art. 1º. Repassar os valores oriundos do Fundo de Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo para o Sistema de Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter semiurbano, do Estado do Amazonas, conforme aprovação do Plano de Ação junto ao Ministério de Desenvolvimento Regional: I - As empresas operadoras do Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de caráter semiurbano, a serem contempladas para receber o recurso proveniente do repasse são as elencadas adiante: a) TRANSPORTE KALINA LTDA - CNPJ nº 15.792.682/0001-90 b) ALFABUS TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 22.101.708/0001-71 II - Os valores serão distribuídos proporcionalmente ao número de idosos por Município, de acordo com as informações fornecidas pelas empresas operadoras e com base nos dados disponibilizados pela plataforma DATA/SUS, consoante a planilha apresentada abaixo: CÁLCULO DIVISÃO PROPORCIONAL - TRANSPORTE SEMIURBANO LINHA OPERADORES DO SISTEMA VALOR DO REPASSE (%) VALORES EM REAIS (R$) IRANDUBA/MANAUS/ IRANDUBA TRANSKALINA 7,04% R$ 730.861,44 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar