estado do amazonas Número 34.944 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas terça-feira 14 mar/2023 Hospitais Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#125998#1#128488> PORTARIA Nº 002/2023 - HPSJLPM O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a prestação de serviços do HPSJLPM; CONSIDERANDO que a Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva na Caixa D’Água e Bombas D’Água, se destina a atender às demandas do HPSJLPM; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED Nº 01.01.017113.000087/2023-06 da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE Nº 002/2023 - HPSJLPM; RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei N° 8.666/93, a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva na Caixa D’Água e Bombas D’Água, empresa WENDERSON FERREIRA NUNES - EPP. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 48.941,23 (quarenta e oito mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado - HPSJLPM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSJLPM, em Manaus, 14 de Março de 2023. JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 14 de Março de 2023. JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#125998#1#128488/> Protocolo 125998 <#E.G.B#126001#1#128491> PORTARIA Nº 003/2023 - HPSJLPM O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a prestação de serviços do HPSJLPM; CONSIDERANDO que a Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e/ ou Preventiva em Estação de Tratamento de Efluentes - ETE se destina a atender às demandas do HPSJLPM; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED Nº 01.01.017113.000086/2023-53 da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE Nº 003/2023 - HPSJLPM; RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei N° 8.666/93, a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e/ou Preventiva em Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, empresa WENDERSON FERREIRA NUNES - EPP. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 63.808,10 (sessenta e três mil oitocentos e oito reais e dez centavos). À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado - HPSJLPM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSJLPM, em Manaus, 14 de Março de 2023. JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 14 de Março de 2023. JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#126001#1#128491/> Protocolo 126001 <#E.G.B#126003#1#128493> PORTARIA Nº 004/2023 - HPSJLPM O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar