DOEAM 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.944 | Ano CXXX
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publicações diversas
terça-feira
14
mar/2023
Hospitais
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#125998#1#128488>
PORTARIA Nº 002/2023 - HPSJLPM
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a prestação de serviços do HPSJLPM;
CONSIDERANDO que a Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva 
e Preventiva na Caixa D’Água e Bombas D’Água, se destina a atender às 
demandas do HPSJLPM;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED Nº 
01.01.017113.000087/2023-06 da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE 
Nº 002/2023 - HPSJLPM;
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei N° 8.666/93, a contratação de empresa especializada 
na Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva na Caixa 
D’Água e Bombas D’Água, empresa WENDERSON FERREIRA NUNES 
- EPP.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
48.941,23 (quarenta e oito mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e 
três centavos).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio 
Pereira Machado - HPSJLPM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
HPSJLPM, em Manaus, 14 de Março de 2023.
JOSENILDO DOS SANTOS SILVA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. João 
Lúcio Pereira Machado
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, 
alterada pela Lei Nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA 
MACHADO, em Manaus, 14 de Março de 2023.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#125998#1#128488/>
Protocolo 125998
<#E.G.B#126001#1#128491>
PORTARIA Nº 003/2023 - HPSJLPM
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a prestação de serviços do HPSJLPM;
CONSIDERANDO que a Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e/
ou Preventiva em Estação de Tratamento de Efluentes - ETE se destina a 
atender às demandas do HPSJLPM;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED Nº 
01.01.017113.000086/2023-53 da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE 
Nº 003/2023 - HPSJLPM;
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei N° 8.666/93, a contratação de empresa especializada na 
Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e/ou Preventiva em Estação 
de Tratamento de Efluentes - ETE, empresa WENDERSON FERREIRA 
NUNES - EPP.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
63.808,10 (sessenta e três mil oitocentos e oito reais e dez centavos).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio 
Pereira Machado - HPSJLPM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
HPSJLPM, em Manaus, 14 de Março de 2023.
JOSENILDO DOS SANTOS SILVA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. João 
Lúcio Pereira Machado
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, 
alterada pela Lei Nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA 
MACHADO, em Manaus, 14 de Março de 2023.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#126001#1#128491/>
Protocolo 126001
<#E.G.B#126003#1#128493>
PORTARIA Nº 004/2023 - HPSJLPM
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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