DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023 13
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126260#13#128752/>
Protocolo 126260
<#E.G.B#126261#13#128753>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0188/2022-GPGE de relotação do 
servidor MANUEL NOGUEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 189.324-6A, do 
Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 46, e a manifestação contida no 
Parecer n.o 5.026/2022-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
exarada 
no 
Parecer 
da 
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011103.004986/2022-21, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, 
da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da 
Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, 
de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor MANUEL NOGUEIRA DA 
SILVA, Matrícula n.º 189.324-6B, ocupante do cargo de Motorista, Classe A, 
Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, 
na Procuradoria Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor abaixo relacionado, no 
Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma especificada:
SITUAÇÃO ATUAL
Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009 - Plano 
de Cargos do Sistema de 
Saúde.
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 
de março de 2014 - Plano de Cargos da 
Procuradoria Geral do Estado.
MANUEL NOGUEIRA DA 
SILVA
MANUEL NOGUEIRA DA SILVA
Motorista, Classe A, 
Referência 1.
Motorista, Classe Única, Referência A.
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#126261#13#128753/>
Protocolo 126261
<#E.G.B#126265#13#128757>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 15 de setembro de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 00031/2022-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
00069/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao 
servidor EDIMILSON ROZAS PEREIRA, em razão da falta injustificada ao 
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono 
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2023-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.001746/2023-56, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDIMILSON ROZAS 
PEREIRA, Matrícula n.º 182.620-4A, do cargo de Vigia, PNF.VIG-III, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126265#13#128757/>
Protocolo 126265
<#E.G.B#126266#13#128758>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 957/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar PRAXEDES ALMEIDA DE 
FREITAS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05586EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000271/2023-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 03 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 06 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
PRAXEDES ALMEIDA DE FREITAS, Matrícula n.º 133.321-6A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.474,00 
(seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa 
e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze 
mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar