DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023
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DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2022
PROCESSO Nº 01.01.017101.007952/2023-76-DGRH_GCA/SES-AM.
1) NOME: Aluizio Malheiros do Prado Junior; CARGO: Gerente Administrativo
Financeiro Tipo II-GA-2; BENS: Nada a declarar.
2) NOME: Ana Karla Pimenta Noronha de Almeida; CARGO: Gerente AD-2;
BENS: Nada a declarar.
3) NOME: Manoela Valente Cunha Poggio; CARGO: Gerente de Serviços
de Enfermagem Tipo II-GE-2; BENS: Nada a Declarar.
4) NOME: Mario Ernani da Costa Mendonça Junior; CARGO: Gerente AD-2;
BENS: Nada a declarar.
5) NOME: Stephanie Bentes Cardoso; CARGO: Gerente Administrativo
Financeiro Tipo II-GA-2; BENS: Nada a declarar.
6) NOME: Greycemar Sampaio Rabelo; CARGO: Assessor II AD-2; BENS:
Nada a declarar.
7) NOME: Jania Bessa de Abreu; CARGO: Gerente Administrativo Financeiro
Tipo II-GA-2; BENS: Nada a Declarar.
8) NOME: Thayná Lima Farias; CARGO: Assessor III AD-3; BENS: Nada
a declarar.
9) NOME: Edian Nunes de Almeida; CARGO: Gerente de Serviços Técnicos
Tipo II GT-2; BENS: Nada a declarar.
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não
os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional.
Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 07 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#125802#4#128285/>
Protocolo 125802
<#E.G.B#125759#4#128243>
PORTARIA Nº 006/2023- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-05 do processo
n°017130.000485/2023-06;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o
resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 1.03/23 - CEMA,
habilitando a empresa IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
(CNPJ 14.332.485/0001-25) por haver cumprido as exigências do edital
supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa à fls.77, está compatível com os preços estimado pela
Administração na DLE nº 1.03/23- CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.03/2023- CEMA. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar,
IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 14.332.485/0001-25)
perfazendo um valor total de R$ 1.185.840,00 (Um Milhão, Cento Oitenta e
Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta Reais). ADJUDICAR o objeto da dispensa
em questão pelo valor global R$ 1.185.840,00 (Um Milhão, Cento Oitenta e
Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta Reais); À consideração do Coordenador -
CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 09
de Março de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 09 de Março de
2023.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#125759#4#128243/>
Protocolo 125759
<#E.G.B#125763#4#128247>
PORTARIA Nº 007/2023- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-05 do processo
n°017130.000505/2023-49;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o
resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 1.01/23 - CEMA,
habilitando a empresa P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES EIRELI (CNPJ 22.636.233/0001-18) por haver cumprido
as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl.71, está compatível com os preços estimado pela Administração
na DLE nº 1.01/23- CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.01/2023- CEMA. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar
P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI
(CNPJ 22.636.233/0001-18) perfazendo um valor total de R$630.000,00
(Seiscentos e Trinta Mil Reais). ADJUDICAR o objeto da dispensa em
questão pelo valor global R$ 630.000,00 (Seiscentos e Trinta Mil Reais); À
consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 09
de Março de 2023.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 10 de Março de
2023.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#125763#4#128247/>
Protocolo 125763
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#125857#4#128340>
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE TERMO DE AFETAÇÃO E
RESPONSABILIDADE Nº 015/2022-SEAD
PROCESSO Nº 01.01.013101.002049/2022-87. ESPÉCIE: REVOGAÇÃO
DE TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 015/2022-SEAD.
PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas -
SEAD e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. OBJETO: Revogação
de Termo de Afetação e Responsabilidade nº 015/2022-SEAD, o qual
outorgava o uso de área situada na Av. André Araújo, nº 1716, Petrópolis,
em razão de incorporação da área em imóvel objeto do Termo de Afetação
nº 014/2022-SEAD. FUNDAMENTAÇÃO: Súmula STF nº 473.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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