DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023
8
garantir a qualificação do programa Auxílio Brasil e Cadastro único e suas 
condicionalidades.
Manaus, 13 de março de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#125756#8#128240/>
Protocolo 125756
<#E.G.B#125815#8#128298>
PORTARIA Nº 131/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Márcia 
Francisca Matuzinho de Andrade/Chefe de Departamento; Milane Lima 
Reis/Colaborador (a); Destino e Período: Campo Grande/MS 22/03/2023 a 
25/03/2023 Objetivo: Conhecer a Estrutura Organizacional e a funcionalidade 
da Escola do SUAS em Campo Grande /MS, visando a implantação de uma 
unidade no Estado do Amazonas, para a realização de ações voltadas para 
a qualificação profissional dos trabalhadores, como vista otimizar a oferta de 
serviços, programas, projetos e benefícios a população amazonense.
Manaus, 13 de março de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#125815#8#128298/>
Protocolo 125815
<#E.G.B#125847#8#128330>
PORTARIA Nº 132/2023 - GSEAS
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
CONSIDERANDO o poder discricionário que nos é atribuído, enquanto
titular da SEAS.
CONSIDERANDO o que determina a Resolução nº 145 de 15 de outubro
de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a
Política Nacional de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica da Assistência Social -
NOB/SUAS, de 12 dezembro de 2012, que disciplina a gestão pública da
Política Nacional de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.509/2017 que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social no Estado no Amazonas.
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite
CIB/AM.
CONSIDERANDO as alterações no corpo técnico desta Secretaria de
Estado de Assistência Social/SEAS.
CONSIDERANDO as recentes alterações nas representatividades das
Secretarias Municipais de Assistência Social
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder com as devidas 
substituições,
para que não haja interrupção na gestão da CIB.
CONSIDERANDO, por fim, que seja dado o cunho legal aos novos 
representantes
como integrantes da CIB.
RESOLVE:
I - NOMEAR os Servidores abaixo relacionados, de acordo com suas
designações publicadas nos Diários Oficiais, para compor a Comissão 
Intergestores
Bipartite - CIB/AM.
Pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS
Titular: Kely Patrícia Paixão Silva
Suplente: Selma Deane de Lima Melo
Secretária Executiva: Sabrina do Nascimento Barbosa
Suplente: Débora de Alencar Arruda
Titular: Victor Hugo Pascarelli Oliveira
Suplente: Débora Aparecida Araújo Galli
Titular: Edimara Travassos de Andrade Araújo
Suplente: Ana Cláudia Soares da Rocha
Titular: Alcimira Kerollany A Noronha
Suplente: Nixon Ricardo Fonseca
Titular: Márcia Francisca Matuzinho Andrade
Suplente: Allan Carlos De Azevedo Viana Lima
Pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
- COEGEMAS
Titular: Eldilene Alves da Silva
Município: Manaquiri
Suplente: Jonélio Farias Araújo
Município: Careiro da Várzea
Titular: Zeila Márcia Lima Cardoso
Município: Parintins
Suplente: Cristiane Costa Carvalho
Município: Itacoatiara
Titular: Renata Kellen Eliziário Silva
Município: Maués
Suplente: Quércia Gonçalves da Costa
Município: Nhamundá
Titular: Rosinaldo Cavalcante Moura
Município: Manacapuru
Suplente: Rogério da Silva Leal
Município: Beruri
Titular: Josilda da Silva Souza
Município: Novo Aripuanã
Suplente: Mary Jane da Frota Alves
Município: Nova Olinda do Norte
Titular: Maria das Graças Soares Prola
Município: Manaus
Suplente: Brena de Fatima Batalha dos Santos
Município: Urucará
Titular: Jocélio Branco Camargo
Município: Urucurituba
Suplente: Jonatas Fernando Santos Leite
Município: Apuí
Titular: Cristiana Freire Pereira
Município: Itapiranga
Suplente: Thiago de Souza Marinho
Município: Iranduba
Titular: Euziane Priscilla de Souza Costa
Município: São Gabriel da Cachoeira
Suplente: Andreza Siqueira dos Anjos
Município: Humaitá
II - NOMEAR para Coordenação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/
AM, a Representante Titular nomeada como Secretária pela Secretaria de
Estado da Assistência Social - SEAS, Kely Patrícia Paixão Silva.
III - ESTABELECER a vigência do mandato de dois (02) anos dos membros
integrantes, permitida recondução por igual período, conforme artigo 10º do
Regimento Interno da CIB.
III - REVOGAR a PORTARIA Nº 143/2020 da SEAS.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#125847#8#128330/>
Protocolo 125847
<#E.G.B#125817#8#128300>
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - AM
RESOLUÇÃO: Nº 001
Dispõe sobre a pactuação pelo repasse de forma obrigatória, 
através de parcela única, do Cofinanciamento Estadual do 
ano de 2023, da Política de Assistência Social no Estado do 
Amazonas.
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, em Reunião Extraordinária 
realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições legais 
previstas em seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a 
Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, sua organização, dá outras 
providências; a Resolução nº 145/2004, de 28/10/2004, do Conselho 
Nacional de Assistência Social/CNAS, que aprova a Política Nacional de 
Assistência Social; a Resolução n° 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional 
de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica/
NOB/SUAS e a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre 
o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM, 
e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Pactuar pelo repasse de forma obrigatória, através de parcela única, a 
ocorrer entre os meses de março a junho, e automática, do Cofinanciamento 
Estadual da Política de Assistência Social no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O repasse estadual deve estar condicionado ao conselho 
municipal de assistência social instituído e em funcionamento; plano 
municipal de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho 
municipal de assistência social; fundo municipal de assistência social criado 
em lei e implantado; e alocação de recursos próprios no fundo de assistência 
social.
Art. 2°. Torna-se sem efeito a Resolução nº 001/2022/CIB-AM, publicada 
no dia 29 de março de 2022, que dispõe pelo repasse de forma obrigatória, 
regular semestral, a ocorrer nos meses de março e agosto, e automática, 
do Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social no Estado 
do Amazonas.
Art. 3°. Pactuar o valor alocado no Fundo Estadual de Assistência Social - 
FEAS/AM, com limite orçamentário inicial de R$ 7.000.000,00 (sete milhões) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar