DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023
10
§1º Fica definido que a atividade de pesca esportiva ocorrerá entre o período
de agosto a janeiro.
§2º Fica definido que a pesca esportiva poderá ser realizada no horário de
5h à 18h.
§3º Todas as embarcações e operadoras da pesca esportiva deverão reduzir
a velocidade quando passar pelas comunidades e por embarcações de
pequeno porte.
§4º As embarcações de operação de pesca esportiva deverão fazer parada
obrigatória nas comunidades para se identificar e apresentar licença emitida
junto ao IPAAM (CRP).
§5º Sugere-se que os operadores de pesca esportiva façam consulta prévia
às comunidades para subsidiar a elaboração do plano de trabalho.
§6º As empresas que realizam operação de pesca esportiva devem destinar
o lixo produzido adequadamente.
§7º Fica permitido somente a utilização de isca artificial.
§8º Fica permitido apenas a modalidade de pesque e solte.
§9º Fica proibido a caça de animais silvestres para os usuários externos.
Art. 10 A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais.
§1º A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e
municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 11 Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 12 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686, de 10 de
dezembro de 2008, no Decreto nº 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei nº
1.532, de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028, de
04 de fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais
normas complementares.
Art. 13 Será criado um comitê condutor para a implementação do Acordo
de Pesca, formado por representantes de órgãos do Poder Público e/ou da
sociedade civil organizada.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA, em Manaus, 13 de março de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#125801#10#128284/>
Anexo I
Nº
Ambientes
aquáticos
Classificação
Latitude
Longitude
1
Trecho da entrada
do rio Apuaú até a
Cachoeira do
Pilão
Subsistência,
comercial,
esportiva e
ornamental
Início:
2° 32'
21,213" S
Início:
60° 48' 9,818"
W
Fim:
2° 4'
38,042" S
Fim:
60° 40' 11,066"
W
2
Igarapé Água Boa
Subsistência
e Esportiva
2° 13'
27,500" S
60° 41' 53,325"
W
3
Igarapé
Apuauzinho
Subsistência,
comercial,
esportiva e
ornamental
2° 21'
7,972" S
60° 41' 15,949"
W
4
Igarapé Pajé
Subsistência,
comercial,
esportiva e
ornamental
2° 26'
18,753" S
60° 43' 31,829"
W
5
Igarapé do Cutião
Subsistência,
comercial,
esportiva e
ornamental
2° 27'
44,189" S
60° 45' 56,745"
W
6
Igarapé Cutiinha.
Subsistência,
comercial,
esportiva e
ornamental
2° 27'
35,983" S
60° 45' 46,477"
W
7
Trecho da
Cabeceira do
Pilão para cima
Preservação
2° 4'
35,511" S
60° 40' 10,518"
8
Igarapé do
Perdido
Preservação
2° 14'
8,469" S
60° 41' 50,494"
W
Protocolo 125801
<#E.G.B#125801#10#128284>
<#E.G.B#125801#10#128284/>
<#E.G.B#125748#10#128232>
RESENHA N. º 018/2023 - SECOMP/SEMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de
2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme
especificado: Nome e Cargo: Aldryn Amaral de Souza, Servidor. SCDP:
511655. Período: 02 a 09/05/2023. Destino: Manaus / Apuí / Manaus.
Objetivo: Realizar um plano de ação que tem por objetivo articular com
o Órgão Municipal para dar apoio à gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS), capacitação técnica de cooperativas e associações de catadores
e a elaboração de ações e estratégias de implementação de projetos que
serão aplicados no município de Apuí no período de 02 a 09/05/2023.
Referência processo: 01.01.030101.001023/2023-11-SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em
Manaus, 13 de março de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#125748#10#128232/>
Protocolo 125748
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#125785#10#128267>
ERRATA 01/2023 -SEPROR/AM
Errata ao Termo de Convênio Nº 057/2021-SEPROR e a Prefeitura Municipal
de Tapauá, Publicado no DOE Nº 34.627 de 22/11/2021, Página 14, Poder
Executivo - Seção II. Na Cláusula Terceira - Das Obrigações, ONDE SE
Lê: Em única parcela; LEIA-SE: em 2 (duas) parcelas. Ficam mantidas
as demais cláusulas estabelecidas do Termo primitivo. CIENTIFIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#125785#10#128267/>
Protocolo 125785
<#E.G.B#125793#10#128276>
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 010/2023 - SEPROR
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento n.º 29/2022. Parceiro
Público: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. Parceiro
Privado: Instituto Rio Negro Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
por mais 87 dias. Vigência: passa a ser do dia 21/11/2022 a 16/02/2024;
Processo
Administrativo:
01.01.018101.008613/2022-99
-
SIGED/
SEPROR; Fundamento do Ato: Lei n.º 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo
Único, Resolução n.º 12/2012, Art. 7º, §1º, XX; Cláusula Décima,
Parágrafo Único, do Termo de Fomento.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#125793#10#128276/>
Protocolo 125793
<#E.G.B#125796#10#128279>
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 011/2023 - SEPROR
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento n.º 30/2022. Parceiro
Público: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. Parceiro
Privado: Centro de Recuperação Recomeço Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência por mais 61 dias. Vigência: passa a ser do dia 30/11/2022 a
30/07/2023; Processo Administrativo: 01.01.018101.008680/2022-03
- SIGED/SEPROR; Fundamento do Ato: Lei n.º 13.019/2014, Art. 55,
Parágrafo Único, Resolução n.º 12/2012, Art. 7º, §1º, XX; Cláusula
Décima, Parágrafo Único, do Termo de Fomento.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#125796#10#128279/>
Protocolo 125796
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#125825#10#128308>
PORTARIA Nº 044/2023-GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18
de maio de 2007.
RESOLVE: I - CONCEDER férias aos servidores relacionados, de acordo
com o art. 62 da Lei nº 1.762 de 14.11.86.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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