DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023
10
§1º Fica definido que a atividade de pesca esportiva ocorrerá entre o período 
de agosto a janeiro.
§2º Fica definido que a pesca esportiva poderá ser realizada no horário de 
5h à 18h.
§3º Todas as embarcações e operadoras da pesca esportiva deverão reduzir 
a velocidade quando passar pelas comunidades e por embarcações de 
pequeno porte.
§4º As embarcações de operação de pesca esportiva deverão fazer parada 
obrigatória nas comunidades para se identificar e apresentar licença emitida 
junto ao IPAAM (CRP).
§5º Sugere-se que os operadores de pesca esportiva façam consulta prévia 
às comunidades para subsidiar a elaboração do plano de trabalho.
§6º As empresas que realizam operação de pesca esportiva devem destinar 
o lixo produzido adequadamente.
§7º Fica permitido somente a utilização de isca artificial.
§8º Fica permitido apenas a modalidade de pesque e solte.
§9º Fica proibido a caça de animais silvestres para os usuários externos.
Art. 10 A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos 
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais.
§1º A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do 
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e 
municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 11 Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada 
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 12 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas 
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no 
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto nº 6.686, de 10 de 
dezembro de 2008, no Decreto nº 39.125 de 14 de junho de 2018, na Lei nº 
1.532, de 06 de julho de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 10.028, de 
04 de fevereiro de 1987, na Lei nº 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais 
normas complementares.
Art. 13 Será criado um comitê condutor para a implementação do Acordo 
de Pesca, formado por representantes de órgãos do Poder Público e/ou da 
sociedade civil organizada.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA, em Manaus, 13 de março de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#125801#10#128284/>
Anexo I 
Nº 
Ambientes 
aquáticos  
Classificação  
Latitude  
Longitude  
1 
Trecho da entrada 
do rio Apuaú até a 
Cachoeira do 
Pilão 
Subsistência, 
comercial, 
esportiva e 
ornamental 
Início: 
2° 32' 
21,213" S 
Início: 
60° 48' 9,818" 
W 
Fim: 
2° 4' 
38,042" S 
Fim: 
60° 40' 11,066" 
W 
2 
Igarapé Água Boa 
Subsistência 
e Esportiva 
2° 13' 
27,500" S 
60° 41' 53,325" 
W 
3 
Igarapé 
Apuauzinho 
Subsistência, 
comercial, 
esportiva e 
ornamental 
2° 21' 
7,972" S 
60° 41' 15,949" 
W 
4 
Igarapé Pajé 
Subsistência, 
comercial, 
esportiva e 
ornamental 
2° 26' 
18,753" S 
60° 43' 31,829" 
W 
5 
Igarapé do Cutião 
Subsistência, 
comercial, 
esportiva e 
ornamental 
2° 27' 
44,189" S 
60° 45' 56,745" 
W 
6 
Igarapé Cutiinha. 
 
Subsistência, 
comercial, 
esportiva e 
ornamental 
2° 27' 
35,983" S 
60° 45' 46,477" 
W 
7 
Trecho da 
Cabeceira do 
Pilão para cima 
Preservação 
2° 4' 
35,511" S 
60° 40' 10,518" 
8 
Igarapé do 
Perdido 
Preservação 
2° 14' 
8,469" S 
60° 41' 50,494" 
W 
Protocolo 125801
<#E.G.B#125801#10#128284>
<#E.G.B#125801#10#128284/>
<#E.G.B#125748#10#128232>
RESENHA N. º 018/2023 - SECOMP/SEMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 
2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme 
especificado: Nome e Cargo: Aldryn Amaral de Souza, Servidor. SCDP: 
511655. Período: 02 a 09/05/2023. Destino: Manaus / Apuí / Manaus. 
Objetivo: Realizar um plano de ação que tem por objetivo articular com 
o Órgão Municipal para dar apoio à gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PMGIRS), capacitação técnica de cooperativas e associações de catadores 
e a elaboração de ações e estratégias de implementação de projetos que 
serão aplicados no município de Apuí no período de 02 a 09/05/2023. 
Referência processo: 01.01.030101.001023/2023-11-SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus, 13 de março de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#125748#10#128232/>
Protocolo 125748
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#125785#10#128267>
ERRATA 01/2023 -SEPROR/AM
Errata ao Termo de Convênio Nº 057/2021-SEPROR e a Prefeitura Municipal 
de Tapauá, Publicado no DOE Nº 34.627 de 22/11/2021, Página 14, Poder 
Executivo - Seção II. Na Cláusula Terceira - Das Obrigações, ONDE SE 
Lê: Em única parcela; LEIA-SE: em 2 (duas) parcelas. Ficam mantidas 
as demais cláusulas estabelecidas do Termo primitivo. CIENTIFIQUE-SE, 
COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#125785#10#128267/>
Protocolo 125785
<#E.G.B#125793#10#128276>
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 010/2023 - SEPROR
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento n.º 29/2022. Parceiro 
Público: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. Parceiro 
Privado: Instituto Rio Negro Objeto: Prorrogação do prazo de vigência 
por mais 87 dias. Vigência: passa a ser do dia 21/11/2022 a 16/02/2024; 
Processo 
Administrativo: 
01.01.018101.008613/2022-99 
- 
SIGED/
SEPROR; Fundamento do Ato: Lei n.º 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo 
Único, Resolução n.º 12/2012, Art. 7º, §1º, XX; Cláusula Décima, 
Parágrafo Único, do Termo de Fomento.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#125793#10#128276/>
Protocolo 125793
<#E.G.B#125796#10#128279>
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 011/2023 - SEPROR
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento n.º 30/2022. Parceiro 
Público: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. Parceiro 
Privado: Centro de Recuperação Recomeço Objeto: Prorrogação do prazo 
de vigência por mais 61 dias. Vigência: passa a ser do dia 30/11/2022 a 
30/07/2023; Processo Administrativo: 01.01.018101.008680/2022-03 
- SIGED/SEPROR; Fundamento do Ato: Lei n.º 13.019/2014, Art. 55, 
Parágrafo Único, Resolução n.º 12/2012, Art. 7º, §1º, XX; Cláusula 
Décima, Parágrafo Único, do Termo de Fomento.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#125796#10#128279/>
Protocolo 125796
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#125825#10#128308>
PORTARIA Nº 044/2023-GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 
de maio de 2007.
RESOLVE: I - CONCEDER férias aos servidores relacionados, de acordo 
com o art. 62 da Lei nº 1.762 de 14.11.86.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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