DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023 15
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância
Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000872/2023-14;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração
de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de
possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
1.Emilio Afonso da Silva Filho;
2.Sandoval Salerno Pinheiro;
3.Karlene Sobrinho da Silva;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#125765#15#128249/>
Protocolo 125765
<#E.G.B#125768#15#128252>
PORTARIA Nº 072/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância
Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000855/2023-87;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração
de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de
possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
1.Emilio Afonso da Silva Filho;
2.Sandoval Salerno Pinheiro;
3.Karlene Sobrinho da Silva;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#125768#15#128252/>
Protocolo 125768
<#E.G.B#125769#15#128253>
PORTARIA Nº 073/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância
Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000968/2023-82;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração
de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de
possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
1.Emilio Afonso da Silva Filho;
2.Sandoval Salerno Pinheiro;
3.Karlene Sobrinho da Silva;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#125769#15#128253/>
Protocolo 125769
<#E.G.B#125770#15#128254>
PORTARIA Nº 074/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância
Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000970/2023-51 ;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração
de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de
possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
1.Emilio Afonso da Silva Filho;
2.Sandoval Salerno Pinheiro;
3.Karlene Sobrinho da Silva;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#125770#15#128254/>
Protocolo 125770
<#E.G.B#125771#15#128255>
PORTARIA Nº 075/2023 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Comissão de Sindicância
Investigativa para elaboração de Relatório Circunstanciado, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.000967/2023-38;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Sindicância Investigativa que visa a elaboração
de relatório circunstanciado a fim de apurar os fatos e responsabilidades de
possíveis irregularidades de servidores desta ADAF;
1.Emilio Afonso da Silva Filho;
2.Sandoval Salerno Pinheiro;
3.Karlene Sobrinho da Silva;
Art. 2°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#125771#15#128255/>
Protocolo 125771
<#E.G.B#125772#15#128256>
ERRATA DA PORTARIA Nº 65/2023- ADAF/AM, publicada no DOE, edição
34.939 de 07/03/2023 pág. 15 e 16, Poder Executivo-seção II;
Onde se lê: OLIVEIRTA;
Leia-se: OLIVEIRA.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
março de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#125772#15#128256/>
Protocolo 125772
<#E.G.B#125870#15#128353>
ERRATA DA PORTARIA Nº 46/2023- ADAF/AM, publicada no DOE, edição
34.939 de 09/03/2023 pág. 16, Poder Executivo-Seção II;
Onde se lê: Art. 2°. A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Sandoval Salerno Pinheiro;
II - Grazielle Domingues;
III - Bárbara Brandão Ferreira Mesquita;
IV- Ajax de Souza Ferreira;
V - Karlene Sobrinho da Silva;
Leia-se: Art. 2°. A comissão será composta pelos seguintes servidores:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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