DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023
18
de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 2.374,62 (dois mil, 
trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 06 de março 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125735#18#128219/>
Protocolo 125735
<#E.G.B#125736#18#128220>
PORTARIA Nº. 491/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2022.4.07635EXE, resolve APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 
47/05, CREUZELIDES FREITAS DOS REIS, no cargo de Assistente 
Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de 
Assistente Administrativo - PNM, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 
169.179-1A pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.636,08 (mil, seiscentos e trinta e seis 
reais e oito centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 
de janeiro de 2022; acrescido de R$ 678,22 (seiscentos e setenta e dois reis 
e vinte e dois centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional 
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.314,30 (dois mil, trezentos e 
quatorze reais e trinta centavos), mensais. Manaus, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125736#18#128220/>
Protocolo 125736
<#E.G.B#125737#18#128221>
PORTARIA Nº. 492/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO 
a divergência na fundamentação da lei e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.2.06071EXE, resolve: RETIFICAR, na forma 
abaixo, a Portaria de nº 2207/2022 de 13 de dezembro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em 02 de fevereiro de 2023, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR, por Idade nos termos do artigo 14 da Lei 
Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, CICERO AMADEU DE CARVALHO no cargo de Assistente 
Técnico PNM.ANM-III, 3ª Classe, Referência “C”, Matrícula nº. 218.425-7A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do 
citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17, ambos da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
618,33 (seiscentos e dezoito reais e trinta e três centavos), majorado ao 
valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2º da Constituição Federal 
e suas alterações Manaus, 06 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125737#18#128221/>
Protocolo 125737
<#E.G.B#125738#18#128222>
PORTARIA Nº. 495/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2022.4.06675EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com 
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’, Matrícula nº. 110.654-6B do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.720,67 (dois mil, setecentos e 
vinte reais e sessenta e sete centavos), mensais. Manaus, 07 de março de 
2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125738#18#128222/>
Protocolo 125738
<#E.G.B#125739#18#128223>
PORTARIA Nº. 502/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2017.2.05586, resolve: APOSENTAR 
por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 131.957-4B do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.268,05 (dois mil, duzentos 
e sessenta e oito reais e cinco centavos), mensais. Manaus, 07 de março 
de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125739#18#128223/>
Protocolo 125739
<#E.G.B#125740#18#128224>
PORTARIA Nº. 507/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2021.4.22628EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 
e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 
de julho de 2005 PAULINO DE SOUZA CAJUEIRO no cargo de Vigia PNF.
VIG-I, 1ª Classe, Referência ‘’E”, Matrícula nº. 030.596-0A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.622,22 
(mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) de acordo com 
artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 
69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 
382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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