DOEAM 13/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de março de 2023
18
de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 2.374,62 (dois mil,
trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 06 de março 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125735#18#128219/>
Protocolo 125735
<#E.G.B#125736#18#128220>
PORTARIA Nº. 491/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2022.4.07635EXE, resolve APOSENTAR,
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº.
47/05, CREUZELIDES FREITAS DOS REIS, no cargo de Assistente
Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de
Assistente Administrativo - PNM, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°
169.179-1A pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.636,08 (mil, seiscentos e trinta e seis
reais e oito centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10
de janeiro de 2022; acrescido de R$ 678,22 (seiscentos e setenta e dois reis
e vinte e dois centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.314,30 (dois mil, trezentos e
quatorze reais e trinta centavos), mensais. Manaus, 07 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125736#18#128220/>
Protocolo 125736
<#E.G.B#125737#18#128221>
PORTARIA Nº. 492/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO
a divergência na fundamentação da lei e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.2.06071EXE, resolve: RETIFICAR, na forma
abaixo, a Portaria de nº 2207/2022 de 13 de dezembro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, em 02 de fevereiro de 2023, conferindo-lhe a
seguinte redação: APOSENTAR, por Idade nos termos do artigo 14 da Lei
Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, CICERO AMADEU DE CARVALHO no cargo de Assistente
Técnico PNM.ANM-III, 3ª Classe, Referência “C”, Matrícula nº. 218.425-7A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do
citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17, ambos da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
618,33 (seiscentos e dezoito reais e trinta e três centavos), majorado ao
valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2º da Constituição Federal
e suas alterações Manaus, 06 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125737#18#128221/>
Protocolo 125737
<#E.G.B#125738#18#128222>
PORTARIA Nº. 495/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2022.4.06675EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho
de 2005, ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’, Matrícula nº. 110.654-6B do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos)
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022;
acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.720,67 (dois mil, setecentos e
vinte reais e sessenta e sete centavos), mensais. Manaus, 07 de março de
2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125738#18#128222/>
Protocolo 125738
<#E.G.B#125739#18#128223>
PORTARIA Nº. 502/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO
o que mais consta do processo nº 2017.2.05586, resolve: APOSENTAR
por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 131.957-4B do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.268,05 (dois mil, duzentos
e sessenta e oito reais e cinco centavos), mensais. Manaus, 07 de março
de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas no Exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125739#18#128223/>
Protocolo 125739
<#E.G.B#125740#18#128224>
PORTARIA Nº. 507/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.22628EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014
e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05
de julho de 2005 PAULINO DE SOUZA CAJUEIRO no cargo de Vigia PNF.
VIG-I, 1ª Classe, Referência ‘’E”, Matrícula nº. 030.596-0A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.622,22
(mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) de acordo com
artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$
69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$
382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) de
Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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